
Há processos que demoram.
Há investigações complexas.
E há investigações que parecem ter descoberto o segredo da eternidade.
O famigerado inquérito das fake news, aberto em 2019, está nesse último grupo.
Não termina. Não é concluso. Não chega a cabo.
Sete anos depois, continua aberto.
Tanto tempo que ganhou um apelido que diz quase tudo: “inquérito do fim do mundo”.
Mas o problema não é apenas a longevidade.
É a aparente ausência de um ponto final.
E aqui surge uma pergunta incômoda: por que uma investigação pode permanecer aberta durante tantos anos quando o próprio Código de Processo Penal estabelece prazos para a conclusão de inquéritos?
O dispositivo citado é o artigo 10 do Código de Processo Penal, que estabelece prazo de 10 dias quando o indiciado estiver preso e de 30 dias quando estiver solto.
Diz o texto legal:
“O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente [...] ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
O próprio artigo admite, no parágrafo 3º, que, em situações de difícil elucidação e estando o investigado solto, podem ser requeridas novas diligências, dentro de prazo determinado pelo juiz.
Ou seja, a legislação prevê investigação, diligência, prorrogação em determinadas circunstâncias e, principalmente, conclusão.
O que não parece prever é uma investigação transformada em uma espécie de obra interminável.
E é justamente aí que o caso do inquérito das fake news precisa ser enfrentado.
Sete anos não são sete meses.
Sete anos representam uma geração política inteira.
Representam duas eleições presidenciais.
Representam mudanças profundas no país.
E, ainda assim, o inquérito continua aberto.
Essa é uma das perguntas que o Supremo Tribunal Federal precisa responder.
Por que Alexandre de Moraes arrasta o inquérito por longos sete anos?
Por que uma investigação que nasceu para apurar determinados fatos se transformou em um procedimento de alcance tão amplo e duração tão extraordinária?
E, principalmente, quem fiscaliza o fiscal?
Porque existe outro problema ainda mais delicado.
Quem são os investigados?
Por que determinados cidadãos, jornalistas, influenciadores e militantes políticos são colocados sob a lupa do Supremo enquanto outros parecem permanecer completamente fora dela?
Por que a investigação parece atingir, sobretudo, determinados setores políticos?
Onde estão os militantes de esquerda?
Onde estão aqueles que também produzem ataques, ameaças, ofensas e campanhas de desinformação?
E por que ministros do próprio Supremo não são submetidos à mesma régua quando fatos envolvendo suas próprias condutas entram no debate público?
A pergunta é incômoda.
Mas precisa ser feita.
A Constituição não pode ter dois pesos e duas medidas.
Aqui a discussão ganha uma dimensão ainda mais explosiva.
O próprio Alexandre de Moraes utilizou o inquérito das fake news para pedir investigação contra seu colega de Corte, André Mendonça.
A iniciativa foi posteriormente retirada do inquérito pelo atual presidente do STF, Edson Fachin.
Mas o episódio deixou uma questão que não pode ser simplesmente empurrada para debaixo do tapete.
Segundo reportagem publicada por O Antagonista, a acusação contra Mendonça teve como base um chamado “relatório de inteligência”, posteriormente questionado por seu caráter apócrifo.
E aqui está a contradição.
Se o inquérito das fake news existe para investigar notícias fraudulentas, ameaças, ataques à honra de ministros, divulgação de informações e supostos esquemas destinados a atingir a autoridade do Supremo, então surge uma pergunta elementar:
se o próprio relator utiliza um documento apócrifo para tentar atingir um colega de Corte, por que ele não deveria ser submetido à mesma investigação que conduz?
Não se trata de condenar Moraes.
Não se trata de antecipar juízo.
Trata-se de aplicar a mesma régua.
Se vale para os outros, por que não vale para o relator?
Se a regra é rigor, que haja rigor.
Se a regra é transparência, que haja transparência.
Se a regra é investigação, que todos sejam investigados quando houver elementos que justifiquem isso.
Inclusive quem está sentado na cadeira de relator.
A pergunta é desconfortável.
Mas talvez justamente por isso precise ser feita.
Se Moraes é o relator de um inquérito criado para proteger a própria Corte contra ataques à sua dignidade, honra e autoridade, e se posteriormente ele próprio passa a ser personagem central de fatos que envolvem questionamentos sobre sua atuação, não seria mais coerente afastá-lo da condução de determinadas apurações e permitir que outro órgão ou outro ministro examine os fatos?
É o mínimo que se espera de uma instituição que pretende preservar sua credibilidade.
Porque juiz, relator ou presidente de Corte não pode ser uma espécie de ilha de imunidade institucional.
Quem cobra postura precisa ter postura.
Quem cobra transparência precisa ser transparente.
Quem cobra respeito à Constituição precisa ser o primeiro a respeitá-la.
E há outra instituição que não pode simplesmente desaparecer quando a crise aperta.
A Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB já ocupou papel histórico em momentos decisivos da República.
Durante o regime militar, foi uma das instituições que ajudaram a manter viva a resistência civil em defesa das liberdades democráticas e do Estado de Direito.
Hoje, diante da crise que envolve a Suprema Corte, sua voz parece muito mais baixa.
Baixa demais.
A sociedade precisa saber:
Onde está a OAB?
O que pensa a Ordem sobre um inquérito que se arrasta há sete anos?
O que pensa sobre os limites da atuação de ministros?
O que pensa sobre investigações envolvendo integrantes da própria Suprema Corte?
O que pensa sobre o devido processo legal, o contraditório e a duração razoável dos procedimentos?
Está esperando o quê?
Que a crise desapareça sozinha?
Que a Suprema Corte se reconstrua sem que ninguém faça perguntas?
Que o problema se resolva pelo cansaço?
O mesmo questionamento vale para as instituições que deveriam funcionar como freios e contrapesos.
Em uma democracia, nenhum Poder pode ser absolutamente imune à fiscalização.
O Executivo é fiscalizado.
O Legislativo é fiscalizado.
O cidadão comum é fiscalizado.
Empresas são fiscalizadas.
Juízes de primeira instância são fiscalizados.
Tribunais são fiscalizados.
E quem fiscaliza o Supremo?
Essa talvez seja a pergunta mais importante de todas.
Porque uma democracia saudável não depende apenas de homens virtuosos ocupando cargos poderosos.
Depende de instituições capazes de controlar o poder, inclusive quando o poder está dentro delas mesmas.
Enquanto isso, Alexandre de Moraes continua avançando.
Altivo.
Poderoso.
Blindado pela própria posição institucional.
E o Supremo continua pagando a conta de uma crise que já ultrapassou os limites de uma disputa política.
Não se trata mais apenas de direita contra esquerda.
Não se trata apenas de Bolsonaro contra Lula.
Não se trata apenas de Moraes contra seus críticos.
Trata-se da relação entre poder e limite.
E uma Suprema Corte sem limites claros pode transformar autoridade em arbítrio aos olhos de uma parcela cada vez maior da sociedade.
É por isso que o problema precisa ser enfrentado.
Não com discursos.
Não com notas oficiais.
Não com manifestações protocolares.
Com regras.
Com transparência.
Com contraditório.
Com devido processo legal.
Com investigação independente.
Com responsabilidade institucional.
O presidente do STF, Edson Fachin, assumiu o comando da Corte falando em integridade, ética, respeito à Constituição e necessidade de recuperar a confiança nas instituições.
Então chegou a hora da práxis.
Porque discurso é o que se diz.
Práxis é o que se faz.
Fachin tem diante de si uma oportunidade histórica.
Pode permitir que o Supremo continue administrando a crise até que ela se torne insustentável.
Ou pode estabelecer uma nova régua.
Uma régua que sirva para todos.
Inclusive para ministros.
Inclusive para o relator.
Inclusive para o presidente da Corte.
Porque o Supremo não pode estar acima da Constituição.
O Supremo existe para protegê-la.
E se o inquérito das fake news deve terminar, que termine pelos caminhos jurídicos adequados.
Se deve continuar, que se explique por quê.
Se há fatos novos, que sejam investigados.
Se há suspeitas, que sejam apuradas.
Se não há irregularidades, que sejam demonstradas.
Mas uma coisa parece cada vez mais difícil de explicar:
por que uma investigação criada em 2019 continua aberta em 2026?
Sete anos depois, a sociedade tem o direito de perguntar.
A OAB tem o dever de se manifestar.
Os órgãos de controle precisam agir.
E o Supremo precisa responder.
Porque, quando uma investigação se torna eterna, a pergunta deixa de ser apenas o que ela investiga.
Passa a ser:
quem investiga os investigadores?
E, no caso de Alexandre de Moraes, uma pergunta ainda mais incômoda permanece no ar:
se a régua é a mesma para todos, por que o próprio relator não está debaixo dela?
Até quando?
Até quando o inquérito das fake news permanecerá aberto?
E até quando a Constituição continuará sendo invocada por quem parece não aceitar ser submetido à mesma régua que impõe aos outros?
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