
A Constituição Federal define claramente as atribuições da Polícia Federal. Investigar crimes de competência federal, combater tráfico, contrabando e descaminho, atuar nas fronteiras e exercer a polícia judiciária da União. Monitorar ministro do STF por 30 dias, porém, não aparece entre essas prerrogativas. Segundo André Mendonça, foi exatamente isso que ocorreu.
E é justamente aí que a decisão de afastar Andrei Rodrigues ganha dimensão muito maior. Mendonça afirma ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” pela inteligência da PF e aponta a existência de pelo menos seis relatórios produzidos sigilosamente entre 3 e 31 de agosto. Um deles teria recomendado “monitoramento e coleta dirigida” sobre o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A pergunta que não pode ser evitada é simples e devastadora: por que André Mendonça estava sendo monitorado? Qual era o objetivo? Quem determinou? Quem autorizou? Para onde foram os relatórios? Quem teve acesso a eles? E, principalmente, quem mais estava sendo monitorado?
Segundo a decisão, a estrutura de inteligência teria ido além da investigação criminal e produzido análises sobre decisões e posicionamentos de autoridades, inclusive com referências a “espectro político”, “matriz religiosa comum” e estratégias de recomposição de forças no Supremo. Se essas informações forem confirmadas nos termos descritos por Mendonça, não estamos diante de uma simples atividade de inteligência. Estamos diante de uma questão gravíssima sobre desvio de finalidade do aparelho estatal.
O próprio Mendonça recorreu à jurisprudência do STF para sustentar sua decisão. A ADPF 722, citada pelo ministro, já estabeleceu limites para o uso da inteligência estatal, rejeitando a utilização desses mecanismos para perseguir opositores, produzir fichamentos ou atender interesses particulares e corporativos.
E existe uma ironia difícil de ignorar. Os mesmos princípios invocados pelo próprio Supremo para impedir abusos da inteligência estatal agora são utilizados por um ministro da Corte para questionar a atuação da Polícia Federal. Se a acusação de Mendonça estiver correta, a pergunta deixa de ser apenas jurídica. Passa a ser institucional.
A PF tem poder. E deve ter poder para investigar. Mas poder não significa poder ilimitado. A Polícia Federal investiga, reúne elementos, cumpre diligências e exerce a polícia judiciária da União. Não julga, não condena e, sobretudo, não pode transformar inteligência em instrumento de perseguição política, pessoal ou institucional.
O afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, por 90 dias, portanto, precisa ser compreendido dentro desse contexto. Não se trata simplesmente de uma troca no comando da Polícia Federal. Trata-se de descobrir se uma estrutura de inteligência do Estado ultrapassou os limites constitucionais e legais de sua atuação.
E há uma pergunta ainda maior: se a inteligência da PF realmente produziu um acervo sobre um ministro do Supremo, quem fiscalizava essa operação? Onde estava o controle interno? Quem recebeu os documentos? Por que eles chegaram ao gabinete de Alexandre de Moraes? E com que finalidade?
A crise chegou a um ponto em que já não basta uma guerra de versões entre ministros. É preciso abrir os documentos, reconstruir a cadeia de comando, identificar os responsáveis e apurar quem mandou fazer o quê. Se houve ilegalidade, os responsáveis precisam responder. Se não houve, que se prove documentalmente.
Porque em uma democracia, inteligência policial não pode virar polícia política. E o Estado não pode ser utilizado para monitorar quem exerce uma função pública simplesmente porque suas decisões incomodam alguém.
A questão agora não é apenas quem será afastado. É quem vai explicar o que aconteceu dentro da Polícia Federal
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