
A temporada do Imposto de Renda 2025 está chegando, e com ela, a necessidade do contribuinte se organizar para evitar a mordida do leão. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração referente ao ano-base 2024, com o prazo de envio definido entre 17 de março e 30 de maio. O programa de preenchimento estará disponível a partir de 13 de março, e a expectativa é de um recorde de 46,2 milhões de declarações, superando os 42,4 milhões do ano anterior.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
Mesmo quem se enquadra na faixa de isenção pode ser obrigado a declarar, dependendo de movimentações financeiras ou patrimônio.
Uma das principais novidades deste ano é a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, que garante prioridade na restituição para aqueles que optarem por receber via PIX vinculado ao CPF. Além disso, a Receita ampliou o cruzamento de dados para evitar inconsistências e fraudes.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo poderão pagar multas que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Já as restituições começarão a ser pagas a partir de 30 de maio, priorizando idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores.
Diante dessas regras, a recomendação é clara: organize seus documentos o quanto antes e evite problemas com o Fisco.
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