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Economia A MORDIDA DO LEÃO

Imposto de Renda 2025: regras, prazos e mudanças que o contribuinte precisa saber

Receita Federal inicia recebimento das declarações em março e prevê aumento no número de contribuintes obrigados a declarar

13/03/2025 às 06h05
Por: Douglas Ferreira
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Tá chegando a data do início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 - Foto: Reprodução
Tá chegando a data do início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 - Foto: Reprodução

A temporada do Imposto de Renda 2025 está chegando, e com ela, a necessidade do contribuinte se organizar para evitar a mordida do leão. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração referente ao ano-base 2024, com o prazo de envio definido entre 17 de março e 30 de maio. O programa de preenchimento estará disponível a partir de 13 de março, e a expectativa é de um recorde de 46,2 milhões de declarações, superando os 42,4 milhões do ano anterior.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou obtiveram ganhos tributáveis;
  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram até 31 de dezembro.

Mesmo quem se enquadra na faixa de isenção pode ser obrigado a declarar, dependendo de movimentações financeiras ou patrimônio.

O que mudou?

Uma das principais novidades deste ano é a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, que garante prioridade na restituição para aqueles que optarem por receber via PIX vinculado ao CPF. Além disso, a Receita ampliou o cruzamento de dados para evitar inconsistências e fraudes.

Multas e restituições

Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo poderão pagar multas que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Já as restituições começarão a ser pagas a partir de 30 de maio, priorizando idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores.

Diante dessas regras, a recomendação é clara: organize seus documentos o quanto antes e evite problemas com o Fisco.

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