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Economia SIMPLE NACIONAL

Simples Nacional antecipa prazo e empresas já podem escolher regime para 2027

Pedido de adesão deve ser feito até 30 de setembro; reforma tributária trouxe novas regras para IBS e CBS.

01/09/2026 às 09h29
Por: Suzana Moreno
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Foto: Reprodução/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Começa nesta terça-feira (1º) o período para que empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional solicitem o enquadramento no regime a partir de 2027. Neste ano, o calendário foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e os pedidos deverão ser apresentados até 30 de setembro. A mudança faz parte da adaptação do sistema à reforma tributária e busca permitir que as empresas se organizem antes do início do novo ano.

O Simples Nacional reúne regras simplificadas para o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A partir de 2027, o sistema passará a conviver com o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária. Quem fizer a opção neste mês terá o enquadramento válido a partir de janeiro. Também será possível desistir do pedido até 30 de novembro, porém o cancelamento não poderá ser revertido posteriormente para aquele ano.

Uma das principais decisões para os empresários será definir como os novos tributos serão recolhidos. É possível permanecer no Simples e escolher o sistema regular para o IBS e a CBS. Para os seis primeiros meses de 2027, essa opção precisa ser feita em setembro. Uma nova escolha poderá ser realizada entre 1º e 31 de março do próximo ano para definir a forma de recolhimento no segundo semestre. A alternativa pode ser relevante para negócios que atendem outras empresas, principalmente por causa das regras de créditos tributários.

Quem já é optante pelo Simples não precisa pedir novamente a permanência, mas deve verificar se existem pendências fiscais que possam afetar sua situação. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras próprias, com possibilidade de optar pelo regime no momento da inscrição do CNPJ. Outra mudança prevista para este ano é a emissão da NFS-e pelo sistema nacional, cuja obrigatoriedade foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro. O MEI continua seguindo seu calendário específico, com opção pelo Simei em janeiro. Para 2027, a análise do regime deve levar em conta não apenas os impostos, mas também clientes, fornecedores, preços e fluxo financeiro.

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