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Política TRANSPARÊNCIA

A canetada de Zanin e a sombra de desconfiança sobre a eleição

Prorrogação inédita do horário de votação, limitada às urnas que ainda estavam abertas, levanta dúvidas sobre a eficácia da medida e expõe a Justiça Eleitoral a questionamentos em uma disputa marcada pela polarização

25/10/2026 às 18h33
Por: Douglas Ferreira
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A canetada de Zanin surtiu efeito? - Foto Reprodução/Imagem gerada por IA
A canetada de Zanin surtiu efeito? - Foto Reprodução/Imagem gerada por IA

Há decisões que, mesmo amparadas por uma justificativa formal, produzem mais dúvidas do que soluções. A determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar das 17h para as 19h o encerramento da votação no segundo turno das eleições de 2026 é uma delas. O ineditismo da medida, adotada em uma disputa presidencial extremamente polarizada, causa estranheza e abre espaço para questionamentos que poderiam ter sido evitados.

O Brasil inteiro conhecia a regra: a votação terminaria às 17h, no horário de Brasília. Durante décadas, a Justiça Eleitoral construiu parte de sua reputação justamente sobre o cumprimento rigoroso dos prazos. Virou quase um ditado popular: só existem duas certezas neste mundo, a morte e os prazos da Justiça Eleitoral. Pois agora até essa máxima parece ter sido colocada em xeque.

Qual foi a justificativa? Problemas no transporte público, redução da frota de ônibus e dificuldades de deslocamento relatadas em diferentes municípios. São problemas reais, que precisam ser enfrentados. Mas uma pergunta permanece: por que uma situação dessa natureza exigiu uma decisão nacional, tomada no próprio dia da eleição, alterando o horário de encerramento estabelecido para todo o país?

Não se trata de negar a ninguém o direito de votar. Trata-se de questionar se a solução adotada era a mais adequada, se poderia produzir resultados efetivos e se suas consequências foram devidamente consideradas. Em uma eleição na qual os ânimos estão acirrados e a confiança nas instituições já é objeto de disputa, a transparência não pode ser tratada como detalhe.

Há ainda uma questão elementar: uma canetada judicial faz a chuva parar? Coloca ônibus nas ruas? Resolve, em poucas horas, a precariedade de um sistema de transporte coletivo? Evidentemente, não.

Teresina conhece essa realidade há pelo menos uma década. Ônibus velhos, veículos sucateados, quebras no meio do percurso e uma frota insuficiente fazem parte da rotina de milhares de passageiros. Três prefeitos passaram pela administração municipal tentando enfrentar o problema, mas o sistema continua longe de oferecer um serviço adequado. Não seria uma decisão judicial, tomada no domingo da eleição, que corrigiria anos de deficiência no transporte público.

E aqui surge a dúvida central: qual foi, afinal, o efeito prático da prorrogação?

Quando a decisão chegou, diversas seções eleitorais já haviam encerrado a votação e as urnas estavam lacradas. O próprio Zanin precisou esclarecer que a extensão até as 19h valeria somente para os locais em que as urnas ainda permaneciam abertas. Não seria possível reabrir aquelas que já haviam sido lacradas.

A ressalva é compreensível do ponto de vista operacional. Mas também evidencia a complexidade da medida. Se o prazo original era nacional e terminava às 17h, quantas seções ainda poderiam efetivamente receber votos? Quantos eleitores foram beneficiados? E quantos continuaram sem conseguir votar porque chegaram depois do horário previsto e encontraram seus locais de votação encerrados?

Em Teresina, houve relatos de eleitores que chegaram após as 17h e não conseguiram votar. Se a decisão pretendia ampliar o acesso às urnas, é legítimo perguntar se alcançou esse objetivo de maneira efetiva e uniforme. Sem dados claros sobre o alcance da medida, qualquer avaliação definitiva seria prematura. Mas a dúvida sobre sua eficácia é incontornável.

O problema não termina aí. A prorrogação cria uma situação que exige explicações minuciosas: como foi aplicada, quantas seções permaneceram abertas, quais procedimentos foram adotados e como se assegurou a igualdade de tratamento entre os eleitores? São perguntas legítimas, não acusações. Justamente por isso, precisam de respostas oficiais, objetivas e transparentes.

Nas ruas, houve quem resumisse a decisão com uma expressão popular: “uma macacada”. A palavra traduz, ainda que de maneira coloquial, a percepção de uma medida considerada fora de contexto, inesperada e aparentemente pouco eficaz. Não é a linguagem mais apropriada para uma análise jurídica, mas revela o grau de estranheza provocado pelo episódio.

A Justiça Eleitoral não precisa apenas agir corretamente. Precisa também demonstrar, de forma inequívoca, que agiu corretamente. Em uma eleição tão polarizada, qualquer decisão excepcional deve vir acompanhada de fundamentação robusta, critérios objetivos e comunicação capaz de dissipar dúvidas, não de alimentar especulações.

O que está em jogo é a credibilidade de uma instituição essencial à democracia. E credibilidade não se preserva exigindo confiança cega da população. Preserva-se com regras claras, decisões previsíveis, tratamento igualitário e prestação de contas.

Agora, resta acompanhar a totalização dos votos e os procedimentos posteriores. Que não haja atrasos inexplicados, falhas técnicas, interrupções ou qualquer outro episódio capaz de ampliar a desconfiança. E, se houver alguma intercorrência, que a Justiça Eleitoral apresente esclarecimentos imediatos, documentados e verificáveis.

Não se está afirmando que a prorrogação tenha alterado o resultado eleitoral, tampouco que exista fraude. Não há base para tirar essa conclusão apenas da decisão. O que existe é uma medida excepcional, de alcance prático ainda sujeito a esclarecimento, tomada em circunstâncias que exigem transparência redobrada.

A democracia não pode depender de suspeitas, mas também não pode exigir que o cidadão desligue o senso crítico diante de decisões das autoridades. Se a regra era encerrar a votação às 17h, qualquer mudança tão extraordinária precisava ser explicada com clareza e ter sua eficácia demonstrada.

A canetada de um ministro pode alterar um horário. Não pode, por si só, resolver o transporte público, eliminar as dificuldades enfrentadas pelos eleitores ou apagar as dúvidas que uma decisão inédita inevitavelmente provoca.

A Justiça Eleitoral tem agora uma tarefa adicional: mostrar que a excepcionalidade da medida não comprometeu a igualdade entre os eleitores nem a confiança no processo. Em uma eleição polarizada, não basta que tudo esteja correto. É indispensável que isso possa ser demonstrado.

Porque, quando até os prazos eleitorais deixam de parecer inabaláveis, a transparência deixa de ser uma opção. Torna-se uma obrigação.

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