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A pantomima dos sigilos: Lula e Flávio transformam a transparência em jogo de cena?

André Mendonça esclarece que os candidatos podem divulgar espontaneamente seus próprios dados, sem aval do TSE. Se a intenção é provar transparência, por que transformar uma decisão pessoal em novela eleitoral?

23/10/2026 às 00h02
Por: Douglas Ferreira
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Abrir sigilo só depende dos candidatos e não do TSE - Foto: Reprodução
Abrir sigilo só depende dos candidatos e não do TSE - Foto: Reprodução

Seria um melodrama? Uma farsa grotesca? Ou uma pantomima política? A novela da abertura de sigilos envolvendo Lula e Flávio Bolsonaro tem um pouco de tudo isso. Quanto mais se observa o enredo, mais a suposta demonstração de transparência parece se perder no jogo de cena.

Lula anunciou disposição para abrir seus sigilos. Flávio Bolsonaro também. Ambos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, condicionando suas iniciativas a medidas equivalentes do adversário. O roteiro parecia simples: um abre, o outro abre, e o eleitor tira suas conclusões. Mas existe uma diferença fundamental entre anunciar uma intenção e apresentar documentos.

Segundo reportagem do Metrópoles, Lula não havia entregado os documentos necessários para concretizar a divulgação. Flávio, por sua vez, vinculou sua iniciativa à abertura de informações relacionadas também a terceiros mencionados em sua petição, entre eles Janja e Lulinha. A proposta, portanto, ultrapassava os dados pessoais dos dois candidatos e envolvia outras pessoas.

Lula aceitou publicamente a ideia, mas há um detalhe que o espetáculo não pode esconder: ninguém pode autorizar indiscriminadamente a divulgação dos dados protegidos de terceiros. Cada pessoa tem seus próprios direitos e responsabilidades. O presidente pode decidir sobre os próprios dados, nos limites da lei, mas não pode simplesmente abrir os sigilos bancário, fiscal ou telefônico de Janja, Lulinha ou qualquer outra pessoa em nome deles.

A pergunta, então, é inevitável: por que transformar uma decisão pessoal em espetáculo perante o TSE, se os candidatos podem tomar a iniciativa de divulgar os próprios dados? A resposta jurídica veio do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que esclareceu, em decisão de 22 de outubro de 2026, que os candidatos podem divulgar espontaneamente seus sigilos, sem precisar de autorização da Justiça Eleitoral. A escolha cabe a cada um, e a avaliação, ao eleitor.

Mendonça resumiu o princípio de forma direta: “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor.” Em português claro: quem deseja demonstrar transparência pode começar pelos próprios documentos. Não precisa transformar a iniciativa numa audiência pública de intenções, muito menos esperar que a Justiça Eleitoral assuma o papel de diretora de cena.

É aí que a história ganha contornos de farsa política. Se ambos podem divulgar voluntariamente seus dados, por que tanta encenação em torno de petições, condicionantes e declarações? O gesto pode ter valor político, mas não substitui a apresentação efetiva das informações. E abrir sigilo não é uma expressão mágica que resolve tudo: dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos são diferentes, possuem alcances próprios e estão sujeitos a limites legais.

Não basta anunciar uma abertura ampla e deixar o eleitor imaginando o que será revelado. É necessário esclarecer quais documentos serão divulgados, de que período, por qual meio e sob quais condições. A questão não é simplesmente se Lula declarou estar disposto a abrir seus sigilos. É saber o que efetivamente apresentará e se os documentos corresponderão ao compromisso anunciado. A ausência de um documento, isoladamente, não prova irregularidade, mas uma promessa de transparência feita em público autoriza a cobrança pública.

E há um capítulo especialmente propício à ironia: o sigilo telefônico. Lula anunciou disposição para abri-lo, mas surge uma pergunta elementar diante das informações que circulam sobre a ausência de um aparelho pessoal do presidente: sigilo de qual telefone? De qual linha? De qual aparelho? Se essa informação for confirmada, a contradição merece explicação. Afinal, anunciar a abertura de um dado sem esclarecer a que objeto concreto ele se refere corre o risco de transformar transparência em slogan. A ironia é inevitável, mas não substitui a necessidade de comprovação factual.

No terreno financeiro, a discussão exige ainda mais atenção. Se as suspeitas envolvendo Daniel Vorcaro incluem pagamentos supostamente realizados “por fora”, seria ingênuo presumir que eventuais operações irregulares necessariamente apareceriam em depósitos identificados nas contas pessoais de todos os citados. Se recursos tivessem passado por intermediários, empresas ou terceiros, a investigação precisaria rastrear esse percurso. Trata-se de uma hipótese investigativa possível, não de uma conclusão comprovada.

É nesse contexto que surgem referências a Lulinha, Roberta Luchsinger e a possíveis relações financeiras ou societárias. Se houver indícios de intermediação de pagamentos ou movimentações por terceiros, cabe aos investigadores esclarecer quem transferiu, quem recebeu, por qual motivo e quais vínculos existiam entre os envolvidos. Seria amador descartar, de antemão, a possibilidade de uma trilha financeira indireta. Mas também seria irresponsável apresentar essa hipótese como fato consumado sem provas suficientes.

A investigação séria precisa seguir o dinheiro, examinar documentos, confrontar mensagens e depoimentos e verificar a consistência das informações. Não basta procurar apenas nas contas pessoais de quem aparece no centro das suspeitas, assim como não basta apontar para terceiros e presumir que eles participaram de alguma irregularidade. O rigor deve valer para todos, independentemente de partido, cargo ou proximidade com o poder.

A questão central, portanto, não é escolher uma torcida. É cobrar coerência. Se Lula e Flávio afirmam estar dispostos a abrir seus sigilos, que esclareçam o alcance da iniciativa e apresentem aquilo que efetivamente se comprometeram a divulgar. Se terceiros forem mencionados, que seus direitos sejam respeitados e que eventuais suspeitas sejam apuradas com base em elementos verificáveis. Transparência não pode servir de escudo retórico, muito menos de instrumento para condenar adversários sem prova.

No fim, a decisão de André Mendonça deixa a responsabilidade política nas mãos dos próprios candidatos. Lula precisa demonstrar o que está disposto a revelar. Flávio precisa fazer o mesmo em relação ao compromisso que assumiu. E o eleitor tem o direito de comparar não apenas as declarações, mas os documentos concretamente apresentados. A torcida do Flamengo, do Corinthians ou de qualquer outro time pode escolher seu lado. O cidadão, porém, merece algo melhor do que uma arquibancada de slogans.

Porque transparência não é promessa, petição ou pose para fotografia. É documento, informação verificável e prestação de contas. Se as cortinas foram abertas apenas para as câmeras, sem que o palco inteiro seja mostrado, a novela continuará. E o eleitor terá todos os motivos para perguntar se assistiu a um gesto genuíno de transparência ou a mais uma pantomima política, com muito discurso, muito gesto e pouca substância.

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