
Hoje de manhã, ouvindo o rádio, deparei-me com uma situação curiosa. Uma jornalista analisava a declaração de apoio de Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, cuja morte, em 2008, chocou o Brasil. O caso resultou na condenação do pai da menina, Alexandre Nardoni, e da madrasta, Anna Carolina Jatobá. Agora deputada federal, Ana Carolina Oliveira declarou apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro, e a jornalista se mostrou indignada.
O motivo? Segundo ela, Ana Carolina, que perdeu uma filha em circunstâncias tão dolorosas, estaria apoiando um candidato que “defendeu o assassino de Ana Clara”.
Mas será que foi exatamente isso que aconteceu? Flávio Bolsonaro defendeu um assassino condenado ou um policial acusado de homicídio, cuja responsabilidade criminal ainda não foi definitivamente estabelecida?
Ao empregar a palavra assassino, a jornalista, que também tem formação em Direito, certamente conhece a distinção entre acusado e condenado. Sabe que a presunção de inocência é uma garantia constitucional e que ninguém pode ser tratado como culpado antes da condenação definitiva. E, no caso em questão, o policial sequer foi julgado pelo Tribunal do Júri.
Por isso, a declaração causa estranheza. A jornalista desconhece um princípio elementar do Direito que estudou? Ou deixou a paixão ideológica falar mais alto? Sabia da diferença jurídica e, ainda assim, preferiu uma expressão de efeito para provocar indignação e conquistar aplausos? São perguntas legítimas, embora não seja possível afirmar qual foi sua motivação sem ouvi-la.
Foi justamente por causa dessa declaração que decidi investigar o caso a fundo. Não para diminuir a gravidade da morte de uma criança, desqualificar a dor de sua família ou absolver antecipadamente o policial acusado, mas para verificar o que os documentos e as informações disponíveis realmente permitem afirmar.
E há questões importantes que precisam ser esclarecidas.
Ana Clara Gomes Machado tinha cinco anos quando foi atingida por disparos em 2 de fevereiro de 2021, na comunidade Monan Pequeno, em Niterói, no Rio de Janeiro. A menina estava na frente de casa quando ocorreu a ação policial. Ela foi socorrida, mas morreu em decorrência dos ferimentos.
O cabo da Polícia Militar Bruno Dias Delaroli foi acusado de ser responsável pelo disparo fatal. O Ministério Público sustentou que ele efetuou tiros em direção a uma área residencial, assumindo o risco de atingir pessoas que estavam no local.
A defesa apresenta outra versão: os policiais estariam reagindo a uma situação de confronto com criminosos armados, e Delaroli nega que o disparo fatal tenha partido de sua arma.
Essas versões são conflitantes. A acusação tem elementos que justificaram o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri, mas a responsabilidade criminal individual ainda precisa ser definida pelos jurados.
Aqui chegamos a um dos pontos centrais desta investigação.
Em reportagem publicada em 4 de fevereiro de 2021, O Globo informou que teve acesso ao laudo necroscópico de Ana Clara. O documento descreveu ferimentos no braço direito, no tórax e na região do ombro esquerdo. A causa da morte foi registrada como hemorragia interna e lesão polivisceral decorrente de traumatismo torácico.
O exame também registrou que não foram encontrados projéteis ou fragmentos de munição no cadáver, mesmo após exame radioscópico e buscas.
O que isso significa?
Significa que não havia um projétil recuperado do corpo que permitisse um confronto balístico direto com a arma do policial. Mas atenção: a ausência desse material não demonstra que o policial não efetuou o disparo. Apenas impede essa modalidade específica de comparação.
A identificação de munição calibre 7,62 mm aparece nas informações divulgadas sobre os vestígios encontrados no local e na investigação policial. Entretanto, não localizamos a íntegra do laudo necroscópico que permita confirmar se o médico-legista identificou expressamente o calibre da arma.
Portanto, duas afirmações precisam ser evitadas: dizer que o laudo do IML comprovou, por si só, que a criança foi atingida por um fuzil 7,62 mm ou afirmar que ela não foi atingida por esse tipo de arma.
A conclusão tecnicamente responsável é mais restrita: o laudo descrito pela imprensa confirma os ferimentos e a causa médica da morte, mas ainda não temos o documento integral para verificar o que o legista escreveu sobre o tipo de arma ou o calibre.
Não existe condenação definitiva de Delaroli pela morte de Ana Clara. Isso não significa que a investigação não tenha produzido elementos contra ele.
A apuração apontou o recolhimento de estojos de munição de fuzil calibre 7,62 mm no local. Também foram relatadas divergências entre as declarações dos policiais, os depoimentos de moradores e os vestígios encontrados. A acusação sustenta que os disparos que atingiram a menina partiram da arma do policial. Ele nega essa responsabilidade.
A defesa questionou a preservação do local, a cadeia de custódia dos vestígios e a suficiência dos indícios de autoria. Essas questões foram levadas aos tribunais.
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso que pretendia afastar o julgamento pelo júri. A decisão majoritária, porém, foi processual e não representou uma condenação definitiva pelo homicídio.
É necessário compreender a diferença: a Justiça considerou que havia elementos suficientes para submeter o caso aos jurados, não que a culpa já estivesse definitivamente demonstrada.
Essa questão também integra a controvérsia.
A versão apresentada pelos policiais é a de que houve uma situação de confronto com criminosos armados. A defesa sustenta que Delaroli estava em serviço, cumprindo uma missão policial, e que não teve intenção de atingir a criança.
O Ministério Público contesta essa narrativa e sustenta que os disparos foram feitos em direção a uma área residencial, mesmo diante de alertas sobre a presença de moradores.
A condição de policial em serviço é relevante para a compreensão dos fatos, mas não determina automaticamente a legalidade da conduta. Se houve confronto, quais armas foram utilizadas, de onde partiram os disparos e se o agente respeitou os limites legais do uso da força são questões que precisam ser respondidas com base nas provas.
Não se pode presumir que o policial agiu corretamente apenas porque estava em missão. Da mesma forma, não se pode presumir que cometeu homicídio apenas porque uma criança morreu durante uma operação policial.
O senador integrou a equipe de advogados de Bruno Delaroli e participou de recurso que buscava reverter a decisão de encaminhar o policial ao Tribunal do Júri. A atuação está registrada no processo judicial.
O recurso não teve êxito, e a decisão de pronúncia permaneceu válida.
Isso permite afirmar que Flávio defendeu um policial acusado de homicídio. Não permite afirmar que defendeu um assassino como se já existisse uma condenação definitiva pela morte de Ana Clara.
A diferença não é um artifício retórico para favorecer o senador. É uma distinção jurídica elementar.
O direito à defesa existe justamente porque a acusação precisa ser submetida ao contraditório, porque as provas podem ser contestadas e porque a responsabilidade criminal não pode ser determinada pela pressão da opinião pública.
É perfeitamente legítimo questionar as escolhas políticas de Flávio Bolsonaro ou criticar os argumentos utilizados por sua equipe jurídica. O que não se deve fazer é transformar o exercício da advocacia em prova automática de conivência com um crime.
Sim. A Constituição Federal assegura o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
Essas garantias não são privilégios de pessoas populares, de policiais ou de políticos. Valem para qualquer cidadão acusado de um crime, inclusive nos casos mais graves e emocionalmente impactantes.
O advogado não precisa acreditar que seu cliente seja inocente para representá-lo. Sua função é assegurar que a acusação seja examinada dentro das regras legais, que as provas sejam questionadas e que os direitos do acusado sejam respeitados.
Isso não significa que toda estratégia de defesa esteja acima de críticas. Significa que o acusado não pode ser privado de defesa por causa da indignação pública, e que o advogado não deve ser tratado como cúmplice apenas por exercer sua profissão.
A declaração de apoio de Ana Carolina Oliveira a Flávio Bolsonaro é uma escolha política individual. É possível discordar dela, questionar sua coerência ou discutir suas razões. O que não se pode fazer é presumir que, por ter perdido uma filha, ela esteja obrigada a adotar determinada posição eleitoral.
A dor de uma mãe não determina automaticamente sua preferência política. Tampouco sua escolha de candidato prova que ela concorde com cada atuação profissional do candidato apoiado.
O debate público pode examinar as contradições que considerar relevantes, mas deve fazê-lo com argumentos e fatos, não com a imposição de que uma vítima ou familiar de vítima tenha a obrigação moral de votar de uma maneira específica.
Há questões documentais que permanecem importantes para uma análise completa:
A íntegra do laudo necroscópico, especialmente as folhas 59 a 65 dos autos de origem, para verificar o que o médico-legista registrou sobre os ferimentos e eventual identificação do calibre.
Os laudos de local e de balística, para compreender quais vestígios foram recolhidos e quais conclusões técnicas são possíveis.
Os depoimentos e demais elementos que sustentam a acusação e a versão defensiva.
A íntegra das decisões judiciais, distinguindo os argumentos apresentados pelas partes dos fundamentos efetivamente adotados pelos tribunais.
O julgamento pelo Tribunal do Júri, que deverá decidir a responsabilidade criminal do acusado.
A obtenção desses documentos é essencial para que a discussão não fique limitada a declarações de políticos, jornalistas ou advogados.
A morte de Ana Clara é uma tragédia. A família tem direito à justiça, à transparência e a uma resposta judicial. A acusação contra o policial deve ser examinada com seriedade, assim como os elementos apresentados pela defesa.
Mas uma coisa não elimina a outra: cobrar justiça não exige chamar de assassino alguém que ainda não foi condenado pelo caso; defender o direito de defesa não significa desconsiderar a dor da família ou presumir que o acusado seja inocente de maneira definitiva.
O que está documentado é que Flávio Bolsonaro integrou a defesa de um policial acusado de homicídio. O que também está documentado é que a Justiça determinou que o acusado fosse submetido ao Tribunal do Júri. O que ainda não existe é uma condenação definitiva de Delaroli pela morte de Ana Clara.
Quanto ao laudo do IML, as informações publicadas descrevem os ferimentos, a causa médica da morte e a ausência de projétil recuperado no corpo. Não conseguimos confirmar, a partir do documento integral, que o médico-legista tenha identificado expressamente um fuzil calibre 7,62 mm como a arma que produziu as lesões.
A conclusão responsável é que existem uma acusação grave, elementos que justificaram o envio do caso ao júri e controvérsias sobre a autoria que precisam ser examinadas pelos jurados.
A presunção de inocência não é uma defesa de criminosos. É uma garantia de todos nós contra a condenação antecipada.
E, quando o debate político transforma um acusado em condenado antes do julgamento, cabe ao jornalismo restabelecer a distinção entre fato, indício, acusação e prova.
Não para absolver ninguém no microfone. Não para condenar ninguém nas redes sociais. Mas para exigir que a verdade seja estabelecida pelas provas e que a Justiça cumpra seu papel.
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