
Uma nova controvérsia envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou no centro do debate a liberdade de comunicação política, o combate à desinformação e os limites da atuação da Justiça Eleitoral em plena reta final da eleição presidencial de 2026.
Reportagem da Folha de S.Paulo, publicada em 21 de outubro, revelou que os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques estiveram envolvidos nas discussões de uma minuta que previa restringir canais políticos de grande alcance no WhatsApp antes do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A proposta foi redigida por Mendonça, mas Kassio, presidente do TSE, declarou posteriormente que é contrário a mudanças nas regras eleitorais de última hora e que não pretende levar o texto à votação antes do pleito.
O ponto central é distinguir três coisas: a discussão interna sobre a necessidade de regular esses canais, a proposta concreta de restrição e a decisão de efetivamente adotá-la. Até as informações publicadas nesta quarta-feira, a minuta não havia sido aprovada pelo plenário do TSE. Portanto, não se trata de uma proibição já em vigor.
O texto elaborado por André Mendonça propunha equiparar grandes canais de transmissão político-eleitoral no WhatsApp a conteúdos de propaganda eleitoral impulsionada na internet. A restrição alcançaria canais com mais de 200 mil seguidores no período de 48 horas anteriores e 24 horas posteriores à votação.
A justificativa apresentada era reduzir o risco de disseminação de conteúdos ilícitos justamente no período em que haveria menos tempo para responder a informações falsas, esclarecer fatos ou obter uma decisão judicial capaz de evitar danos eleitorais. Segundo o argumento, canais de grande alcance poderiam influenciar a formação da vontade do eleitor de maneira semelhante à propaganda paga.
A questão jurídica, porém, é justamente essa comparação: um canal que o usuário escolhe seguir voluntariamente deve receber o mesmo tratamento de um anúncio político pago para ampliar seu alcance? É nesse ponto que se concentra boa parte da controvérsia.
O ministro redigiu a minuta e sustenta que ela não foi uma iniciativa individual. Em nota, afirmou que houve reuniões prévias e consenso entre os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto, ficando a cargo dele preparar o texto para avaliação do colegiado.
Seu gabinete argumenta que os critérios seriam objetivos e impessoais, aplicáveis a canais políticos de grande alcance independentemente de candidato, partido ou orientação ideológica. A proposta, portanto, não seria formalmente direcionada a Lula ou a Flávio, mas a uma categoria de canais.
Depois da publicação da reportagem, o presidente do TSE afirmou ser contrário a alterações nas regras eleitorais às vésperas da votação. Disse que não marcou reunião para discutir a proposta nem pretende submetê-la à votação antes do segundo turno.
Kassio também se distanciou da autoria da minuta, atribuindo a elaboração do texto a Mendonça. Isso não significa, por si só, que tenha rejeitado toda e qualquer discussão anterior sobre o tema: sua posição pública mais clara é contrária a alterar as regras neste momento da eleição.
Há uma divergência importante entre as versões sobre o consenso interno. Mendonça afirma que os ministros concordaram com a necessidade de discutir o assunto e que a minuta deveria ser submetida ao colegiado. Já fontes ouvidas pela Folha disseram que o entendimento comum se limitava à possibilidade de restringir a criação de novos canais políticos às vésperas da eleição, e não à suspensão de canais que já existiam.
Em outras palavras, concordar que um problema merece discussão não significa concordar com a solução proposta.
Canal associado ao deputado André Janones e utilizado na mobilização digital de apoiadores de Lula. Com mais de 7 milhões de inscritos, segundo a reportagem, seria diretamente afetado pela proposta.
Canal de apoio a Flávio Bolsonaro, com mais de 2 milhões de inscritos, também ultrapassaria o limite de 200 mil seguidores e estaria sujeito à mesma restrição.
Os números mostram que os dois lados seriam alcançados, mas não necessariamente sofreriam impactos equivalentes. A diferença de tamanho dos canais e de engajamento pode fazer com que uma regra formalmente igual tenha consequências políticas diferentes.
O “Exército do Lula”, com uma audiência muito maior, seria atingido em escala superior. Já a “Tropa do Flávio” também perderia um canal importante de mobilização. A discussão, portanto, não se resume a perguntar se a regra vale para todos, mas também a avaliar seus efeitos reais sobre a disputa.
O principal argumento contrário é que canais de WhatsApp não funcionam necessariamente como anúncios pagos. Em geral, o usuário precisa escolher seguir um canal para receber suas publicações. Isso os diferencia de serviços contratados para impulsionar propaganda e ampliar artificialmente o alcance de determinado conteúdo.
Uma nota técnica encaminhada ao TSE por um grupo de 110 juristas, acadêmicos e representantes da sociedade civil criticou a proposta. Os signatários apontaram que equiparar comunicação orgânica a propaganda paga poderia gerar insegurança jurídica e interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.
Os defensores da minuta, por sua vez, argumentam que o alcance massivo desses canais pode permitir a disseminação rápida de conteúdo ilícito num período em que a Justiça Eleitoral teria pouco tempo para reagir.
São duas preocupações legítimas que precisam ser examinadas à luz da legislação: de um lado, evitar abusos e desinformação; de outro, impedir que uma restrição ampla limite a comunicação política legítima, especialmente por meio de uma mudança de regras feita a poucos dias da votação.
A controvérsia também ocorre em um ambiente de disputas judiciais sobre o funcionamento dos canais políticos.
Segundo as reportagens, o canal de Janones já havia sido suspenso por decisão de Kassio Nunes Marques, após questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro. A medida foi posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que não identificou elementos suficientes para justificar aquela suspensão. O canal voltou a funcionar após o cumprimento de exigências relacionadas ao registro eleitoral.
Esse histórico ajuda a explicar por que qualquer nova restrição gera desconfiança entre as campanhas. Mas é importante não confundir decisões distintas: a suspensão anterior do canal de Janones não equivale à aprovação da minuta que agora está em discussão, nem comprova, por si só, favorecimento deliberado a qualquer candidato.
Há pelo menos quatro questões fundamentais:
Liberdade de expressão: até onde a Justiça Eleitoral pode restringir canais de comunicação política sem uma demonstração específica de ilegalidade?
Segurança jurídica: é adequado mudar as regras a poucos dias de uma eleição, quando campanhas e eleitores já organizaram suas estratégias com base nas normas vigentes?
Combate à desinformação: como impedir a circulação de conteúdo ilícito sem transformar o tamanho de uma audiência, por si só, em motivo para suspender sua comunicação?
Equilíbrio eleitoral: uma medida pode ser formalmente igual para todos, mas produzir efeitos diferentes conforme o tamanho, a organização e a capacidade de mobilização de cada campanha.
A decisão de não levar a minuta à votação antes do segundo turno reduz, por ora, o risco de uma mudança emergencial nas regras. Não encerra, entretanto, o debate sobre a regulamentação dos canais políticos de mensagens, que poderá voltar à pauta em outro momento.
O que se sabe até agora é que André Mendonça elaborou uma minuta para restringir canais políticos de grande alcance no WhatsApp durante o período imediatamente anterior e posterior à votação. O ministro afirma que a proposta nasceu de discussões internas e que deveria ser submetida ao colegiado. Kassio Nunes Marques, por sua vez, declarou que não pretende promover mudanças de última hora antes do segundo turno.
Não há, até o momento retratado pelas reportagens, uma decisão do plenário do TSE aprovando a proibição proposta.
A questão mais delicada não é apenas se os canais de Lula e Flávio seriam atingidos, mas se a Justiça Eleitoral pode equiparar comunicação orgânica a propaganda paga e impor uma restrição abrangente justamente na reta final da campanha.
Combater a desinformação é necessário. Preservar a liberdade de expressão, a previsibilidade das regras e a igualdade de tratamento também é. Uma democracia sólida precisa conciliar esses objetivos com critérios claros, justificativas transparentes e decisões tomadas dentro dos limites legais.
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