*Por Jefferson Campelo – Médico
A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar preventivamente que o Discord suspenda as transmissões ao vivo no Brasil expõe um problema muito maior do que uma plataforma. A medida alcança especificamente as lives e foi adotada após a ANPD identificar falhas nas medidas de prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes.
O episódio que precipitou a intervenção é devastador: a morte por suicídio de uma adolescente durante uma transmissão. Diante de uma tragédia dessa dimensão, é compreensível que o Estado exija respostas. Segundo a ANPD, existem deficiências nos mecanismos utilizados para identificar e interromper violações enquanto transmissões estão acontecendo. A questão central é simples e incômoda, ou seja, em ambientes frequentados por menores, denunciar depois pode ser tarde demais.
Isso não significa, porém, transformar o Discord no único culpado pelos males da internet. A empresa afirma que não tolera grupos que promovam violência e que removeu rapidamente o servidor privado relacionado ao caso.
Outros países perceberam antes do Brasil que proteger crianças na internet exige mais do que esperar pela boa vontade das empresas. O Reino Unido colocou em prática o Online Safety Act. Desde julho de 2025, plataformas abrangidas pelas regras têm deveres específicos de proteção de crianças, inclusive com mecanismos eficazes de verificação etária para impedir o acesso de menores a conteúdos relacionados a pornografia, automutilação, suicídio e transtornos alimentares. O próprio Discord está entre os serviços que adotaram mecanismos de controle de idade diante das novas exigências britânicas. A Austrália foi ainda mais longe. Desde dezembro de 2025, determinadas redes sociais precisam tomar medidas razoáveis para impedir que menores de 16 anos mantenham contas. A obrigação recai sobre as plataformas, e não simplesmente sobre pais e adolescentes. A União Europeia, por sua vez, estabeleceu no Digital Services Act obrigações de proteção de menores e avançou na criação de uma solução de verificação de idade que procura preservar a privacidade do usuário. Em vez de escolher entre liberdade digital e segurança, tenta construir mecanismos para compatibilizar as duas coisas.
E o Brasil? Aqui está a parte mais desconfortável dessa história. Durante anos, o Congresso Nacional assistiu à transformação radical da infância pela tecnologia enquanto discutia lentamente como deveria regulá-la. O país avançou recentemente com novas normas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital – Lei 15.211/2025 e Lei 15.487/2026 são um exemplo – mas grande parte da reação institucional continua acontecendo depois que o dano já ocorreu.
É cômodo cobrar providências da ANPD, da polícia, do Judiciário e das plataformas quando uma tragédia ocupa o noticiário. Muito mais difícil é fazer aquilo que cabe ao Parlamento: antecipar riscos, estabelecer responsabilidades objetivas, exigir tecnologias adequadas de proteção e criar regras que sobrevivam ao próximo aplicativo da moda.
Pais têm responsabilidade. Plataformas têm responsabilidade. O Estado também. Mas não podemos continuar aceitando um modelo no qual uma criança precisa morrer para que adultos descubram que existe um problema.
O Brasil não precisa copiar cegamente Austrália, Reino Unido ou União Europeia. Precisa estudar o que funciona, preservar liberdade e privacidade e construir sua própria resposta. A tecnologia não pode ser uma terra sem lei. Mas a lei também não pode chegar sempre depois da tragédia, porque regular depois da tragédia não é prevenção, é atraso.
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