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Quando a tragédia chega antes da lei

A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar preventivamente que o Discord suspenda as transmissões ao vivo no Brasil expõe um problema muito maior do que uma plataforma.

15/08/2026 às 08h00
Por: Campelo Filho
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*Por Jefferson Campelo – Médico 

A decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar preventivamente que o Discord suspenda as transmissões ao vivo no Brasil expõe um problema muito maior do que uma plataforma. A medida alcança especificamente as lives e foi adotada após a ANPD identificar falhas nas medidas de prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes.

O episódio que precipitou a intervenção é devastador: a morte por suicídio de uma adolescente durante uma transmissão. Diante de uma tragédia dessa dimensão, é compreensível que o Estado exija respostas. Segundo a ANPD, existem deficiências nos mecanismos utilizados para identificar e interromper violações enquanto transmissões estão acontecendo. A questão central é simples e incômoda, ou seja, em ambientes frequentados por menores, denunciar depois pode ser tarde demais.

Isso não significa, porém, transformar o Discord no único culpado pelos males da internet. A empresa afirma que não tolera grupos que promovam violência e que removeu rapidamente o servidor privado relacionado ao caso.

Outros países perceberam antes do Brasil que proteger crianças na internet exige mais do que esperar pela boa vontade das empresas. O Reino Unido colocou em prática o Online Safety Act. Desde julho de 2025, plataformas abrangidas pelas regras têm deveres específicos de proteção de crianças, inclusive com mecanismos eficazes de verificação etária para impedir o acesso de menores a conteúdos relacionados a pornografia, automutilação, suicídio e transtornos alimentares. O próprio Discord está entre os serviços que adotaram mecanismos de controle de idade diante das novas exigências britânicas. A Austrália foi ainda mais longe. Desde dezembro de 2025, determinadas redes sociais precisam tomar medidas razoáveis para impedir que menores de 16 anos mantenham contas. A obrigação recai sobre as plataformas, e não simplesmente sobre pais e adolescentes.  A União Europeia, por sua vez, estabeleceu no Digital Services Act obrigações de proteção de menores e avançou na criação de uma solução de verificação de idade que procura preservar a privacidade do usuário. Em vez de escolher entre liberdade digital e segurança, tenta construir mecanismos para compatibilizar as duas coisas.

E o Brasil? Aqui está a parte mais desconfortável dessa história. Durante anos, o Congresso Nacional assistiu à transformação radical da infância pela tecnologia enquanto discutia lentamente como deveria regulá-la. O país avançou recentemente com novas normas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital – Lei 15.211/2025 e Lei 15.487/2026 são um exemplo – mas grande parte da reação institucional continua acontecendo depois que o dano já ocorreu.

É cômodo cobrar providências da ANPD, da polícia, do Judiciário e das plataformas quando uma tragédia ocupa o noticiário. Muito mais difícil é fazer aquilo que cabe ao Parlamento: antecipar riscos, estabelecer responsabilidades objetivas, exigir tecnologias adequadas de proteção e criar regras que sobrevivam ao próximo aplicativo da moda.

Pais têm responsabilidade. Plataformas têm responsabilidade. O Estado também. Mas não podemos continuar aceitando um modelo no qual uma criança precisa morrer para que adultos descubram que existe um problema.

O Brasil não precisa copiar cegamente Austrália, Reino Unido ou União Europeia. Precisa estudar o que funciona, preservar liberdade e privacidade e construir sua própria resposta. A tecnologia não pode ser uma terra sem lei. Mas a lei também não pode chegar sempre depois da tragédia, porque regular depois da tragédia não é prevenção, é atraso.

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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