
O secretário estadual de Comunicação, Marcelo Nolleto, teve recurso negado pela Justiça em processo movido pelo senador Ciro Nogueira. Com a decisão, permanece válida a condenação que determinou a retirada de publicações feitas pelo secretário nas redes sociais Instagram e X, antigo Twitter, além do pagamento de multa.
Segundo a decisão do juiz auxiliar Auderi Martins Carneiro Filho, as manifestações de Nolleto ultrapassaram os limites do direito de crítica política e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa, com pedido de “não voto” e conteúdo considerado ofensivo à honra do senador.
O recurso apresentado pelo secretário buscava modificar a decisão anterior, proferida no processo iniciado em maio. A Justiça, porém, negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença.
O caso coloca novamente em evidência os limites entre liberdade de expressão, crítica política e propaganda eleitoral antecipada, especialmente no ambiente das redes sociais, onde manifestações de agentes públicos podem produzir efeitos eleitorais antes do período oficial de campanha.
Com a nova decisão, Nolleto continua condenado no processo, e as determinações impostas anteriormente permanecem em vigor.
Confira a decisão do juiz:
Clique aqui para ver o documento "0600144-07.2026.6.18.0000 (12) (1).pdf"
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