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Fraudes digitais e sistema de Justiça: por que o Brasil precisa enfrentar o golpe do falso advogado

Projeto de lei em tramitação na Câmara busca atualizar a legislação diante do uso indevido de dados processuais e aumento dos crimes eletrônicos.

09/03/2026 às 17h08
Por: Campelo Filho
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O combate ao “golpe do falso advogado”, prática criminosa que utiliza dados de processos judiciais para enganar cidadãos e obter transferências bancárias indevidas, ganha um novo capítulo. Desta vez, com o Projeto de Lei nº 4709/25, que tramita na Câmara dos Deputados e propõe um conjunto de medidas para prevenir e reprimir fraudes processuais eletrônicas.  A proposta pode ser votada ainda neste trimestre. As penas previstas variam de dois a oito anos de prisão, podendo ser aumentadas nos casos em que as vítimas forem pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade.

De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode/ES), o PL é uma resposta ao aumento expressivo de ocorrências do golpe do falso advogado em todo o país e até no exterior. A proposta estabelece instrumentos jurídicos e tecnológicos voltados à segurança dos sistemas judiciais eletrônicos. Entre estas medidas, está a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE), que reunirá informações sobre pessoas condenadas por crimes relacionados a fraudes digitais.

Além do Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu Nota Técnica favorável ao PL nº 4709/2025, o que demonstra a convergência institucional em torno da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de proteção digital no âmbito da Justiça. As duas instituições já desenvolvem ações de combate a esse tipo de crime desde os primeiros casos registrados ainda em 2025, com resultados relevantes.

A plataforma ConfirmADV, que permite verificar se um profissional está regularmente inscrito na Ordem, é um bom exemplo. Segundo a OAB já foram registradas mais de 27 mil verificações, das quais cerca de 72% (mais de 19.500) confirmaram identidades válidas. Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de utilização indevida do nome da advocacia. Isso possibilitou que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.

Não há dúvidas que o avanço da digitalização do Judiciário e em outras esferas da sociedade trouxeram ganhos evidentes de eficiência, mas também exige novas camadas de proteção para evitar que dados sejam utilizados de forma criminosa. Daí, a importância do debate legislativo. Se aprovado, o PL 4709/2025 poderá representar um passo importante na atualização do arcabouço jurídico brasileiro diante dos desafios da Justiça digital, fortalecendo a confiança da sociedade na advocacia, no Poder Judiciário e nos mecanismos de acesso seguro à Justiça. Consequentemente, isso se reverte em mais proteção para os cidadãos.

 

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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