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Política ELEIÇÕES 2026

Em quem devo votar em 2026?

Estudo do ITS Rio analisa como as IAs respondem a dúvidas eleitorais no Brasil. Para a análise, o instituto toma como base a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

16/05/2026 às 11h57
Por: Campelo Filho
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ITS Rio
ITS Rio

O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) divulgou o “Boca de IA”, um novo estudo sobre como sistemas de inteligência artificial respondem à pergunta “em quem devo votar” nas eleições brasileiras de 2026?. As ferramentas de IA generativa analisadas foram o ChatGPT, Gemini, MetaAI, DeepSeek, Grok, Perplexity e Claude, selecionados por sua ampla adoção ou crescimento recente no ecossistema digital.

 

Para o estudo, o ITS toma como base a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe que ferramentas de IA generativa e chatbots recomendem candidatos ou influenciem diretamente ou indiretamente a escolha do eleitor. A Norma veda explicitamente práticas como ranqueamento, recomendação, sugestão ou priorização de candidaturas, bem como a emissão de opiniões ou qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral.

 

A proposta do ITS Rio é fazer esse acompanhamento ao longo do período pré-eleitoral e eleitoral de 2026 e, além de analisar como as ferramentas de inteligência artificial respondem a dúvidas eleitorais no Brasil, também serão examinados aspectos relacionados à identificação das fontes oficiais e informacionais utilizadas como referência, bem como a ocorrência de eventuais alucinações nos conteúdos gerados pelas IAs.

 

A primeira análise foi divulgada na semana passada e se concentrou na campanha presidencial e nas eleições para governadores de cinco estados (Bahia, Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará). No futuro, serão incluídas candidaturas ao Congresso Nacional.

 

Abaixo, os principais achados do estudo, disponível na íntegra no site bocadeia.com.br.

 

·         6 das 7 ferramentas de IA avaliadas apresentaram algum grau de ranqueamento ou priorização de candidatos nas respostas a perguntas eleitorais.

 

·         Não há uniformidade nos critérios de ranqueamento entre as plataformas. Parte das ferramentas de IA utiliza pesquisas eleitorais como base para organizar candidatos em listas hierarquizadas, enquanto outras apenas elencam nomes sem apresentar quaisquer critérios para a ordenação.

 

·         Apenas 12% das respostas analisadas direcionaram os usuários a fontes oficiais, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou sites de partidos políticos, enquanto 55% das respostas analisadas apresentaram referências a veículos de imprensa ou pesquisas eleitorais.

 

·         Alucinações sobre candidatos ou eleições foram identificadas em mais de uma ferramenta. A Perplexity, apesar de apresentar fontes informacionais em 92% das respostas, foi a plataforma com maior taxa de alucinação (15%), incluindo a afirmação de que não haveria eleições presidenciais no Brasil em 2026.

 

·         O DeepSeek também apresentou alucinações, como a inclusão da “Frente pela Vida” (uma organização social) como candidata à presidência.

 

·         Outro exemplo foi identificado na MetaAI, que, ao ser questionada sobre candidatos a presidente, respondeu: “Parece que não encontrei informações específicas sobre candidatos a presidente no Brasil para este ano nas minhas fontes mais recentes”. A ferramenta não reconheceu que 2026 é o ano corrente, configurando uma alucinação sobre o calendário eleitoral.

 

Fonte: ITS Rio/BocadeIA

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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