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Tecnologia IA NO JUDICIÁRIO

Shadow AI no Judiciário: um risco silencioso ao Estado de Direito

“Shadow AI” é o uso não declarado de ferramentas privadas de IAG para atividades-fim sem conhecimento, autorização ou supervisão formal das instituições.

23/01/2026 às 12h12
Por: Campelo Filho
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A quarta edição da pesquisa “Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro”, realizada pela FGV Justiça com análise atualizada até março de 2025, indica que mais de 60% dos tribunais já utilizam algum tipo de IA, mas apenas cerca de 30% possuem mecanismos formais de governança, auditoria e prestação de contas. A mesma pesquisa traz dados de um relatório do CNJ em que revela a preocupação com o uso individual de Inteligência Artificial Generativa (IAG) e o fenômeno do "Shadow AI" - uso não declarado de ferramentas privadas de IAG para atividades-fim sem conhecimento, autorização ou supervisão formal das instituições.

"É preocupante que a maioria dos(as) respondentes indique não revelar o uso da IAG entre os pares ou a seu superior hierárquico, o que dificulta processos internos de revisão dos documentos e pode levar a imprecisões e erros", destaca o relatório do CNJ, que entrevistou 1.681 magistrados e 16.844 servidores e traz dados sobre o uso individual de ferramentas de IAG.

Esse descompasso cria um ambiente propício ao uso informal, individualizado e não auditável da tecnologia. E considerando o contexto judicial, isso representa um risco grave, pois decisões influenciadas por IA impactam diretamente direitos fundamentais e a confiança no sistema de justiça. Preocupação que encontra eco na Resolução nº 615/2025 do CNJ. Ela atualiza a disciplina anterior (Resolução nº 332/2020) e reafirma a centralidade do letramento digital, transparência e supervisão humana, deslocando o foco para uma "política de uso responsável e auditável, com rastreabilidade e accountability".

É nesse cenário que nasce as “Diretrizes da Unesco para o Uso de Sistemas de IA em Cortes e Tribunais”, publicado em dezembro. O documento é considerado o primeiro marco ético e operacional global voltado especificamente ao contexto judicial e está fundamentado em 15 princípios universais, entre eles transparência, auditabilidade, supervisão humana, contestabilidade e governança multissetorial, deixando claro que a IA deve ser sempre assistiva, jamais substitutiva do julgamento humano.

O Shadow AI viola esses princípios. Ele é invisível, não auditável e incompatível com qualquer noção de responsabilidade institucional. Por isso, seu enfrentamento não é apenas uma questão tecnológica, mas uma exigência democrática. Há, portanto, convergência entre o marco global da Unesco e o esforço regulatório nacional: o problema não é a tecnologia, mas a forma como ela é incorporada, sem diretrizes claras e muitas vezes sem governança, transparência ou controle institucional.

Fontes consultadas:

Inteligência Artificial no Poder Judiciário - FGV Justiça

Diretrizes da Unesco para Uso de Sistemas de IA no Judiciário - UNESCO

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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