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Regulação do acesso de crianças e adolescentes às redes sociais Lições da Austrália, Dinamarca e Brasil

Com novas restrições na Austrália, Dinamarca e Brasil cresce o debate e a pressão por maior proteção digital para crianças e adolescentes

01/12/2025 às 12h44
Por: Campelo Filho
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A Austrália se tornou o primeiro país do mundo a proibir o uso de redes sociais por menores de 16 anos. A nova regra passa a valer em 10 de dezembro de 2025 e impõe uma série de obrigações inéditas às plataformas digitais, como a proibição total de criação de contas em plataformas de grande alcance como Facebook, Instagram, TikTok, X, YouTube, Snapchat, Threads, Reddit, Twitch e Kick. Entre as principais medidas está a responsabilidade pelo cumprimento da lei, que é das empresas de redes sociais e não dos pais, além da aplicação de uma multa de até 49,5 milhões de dólares australianos (aprox. R$ 170 milhões) em caso de infrações graves.

A lei está embasada em um estudo do governo australiano que aponta que 96% das crianças de 10 a 15 anos usam redes sociais e 7 em cada 10 relatam exposição a conteúdos nocivos, como violência, misoginia ou incentivo a distúrbios alimentares e suicídio.

Seguindo o modelo australiano, o governo da Dinamarca anunciou no último dia 07 de novembro um acordo político para proibir o acesso às redes sociais por menores de 15 anos. O país ainda não definiu quais plataformas serão incluídas nem os mecanismos técnicos de verificação, mas a proposta dinamarquesa estabeleceu algumas diretrizes importantes: além da idade mínima de 15 anos, a possibilidade de que jovens a partir de 13 anos acessem as plataformas, desde que com autorização dos pais, que passariam por uma avaliação específica.

O país também prevê investimento de 160 milhões de coroas dinamarquesas (R$ 132 milhões) em ações de proteção digital, reforço da fiscalização da Lei de Serviços Digitais da União Europeia e incentivo ao desenvolvimento de plataformas alternativas, além de esforços para combater publicidade ilegal por influenciadores.

No Brasil, o exemplo está na Lei 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o "ECA Digital", sancionada em setembro deste ano. O estatuto é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais e traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line. Entre seus pilares está a verificação de idade e regras de acesso, supervisão parental reforçada, prevenção e proteção, e o combate a conteúdos perigosos.  Compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) zelar pela sua aplicação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional a partir de março de 2026.

Em um ambiente digital que afeta profundamente a formação subjetiva de crianças e adolescentes, a questão fundamental que se impõe a todos os países não é mais se é preciso regular, mas como construir um ecossistema digital que seja, de fato, seguro e benéfico para crianças e adolescentes. Neste sentido, as medidas adotadas pela Austrália, Dinamarca e Brasil, respeitando-se as particularidades de cada um, caminham no mesmo sentido: colocar limites ao poder das plataformas digitais e proteger crianças e adolescentes de riscos que vão desde o cyberbullying até a manipulação algorítmica e a exposição a conteúdos nocivos. Um movimento necessário e que ganha cada vez mais força em nível global.

 Fonte: BBC, Veja e Folha SP

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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