
A Medida Provisória nº 1.303/2025, recém-editada pelo Governo Federal, emana como uma solução para o equilíbrio fiscal, mas no que tange ao direito de defesa dos contribuintes e à segurança jurídica no país, implica num grave declínio. Em nome do aumento de arrecadação e da eficiência administrativa, o texto confere à Receita Federal poderes quase absolutos na análise e invalidação de compensações tributárias, especialmente aquelas relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins, que são pilares da tributação sobre o consumo no Brasil.
Ao permitir que compensações sejam consideradas “não declaradas” por critérios que podem ser subjetivos, entre elas, a desconexão entre o crédito tributário e a atividade da empresa, o governo entrega à Receita a incumbência de decidir sobre a legalidade de operações fiscais sem sequer oferecer ao contribuinte o direito de recorrer-um claro sinal de autoritarismo.
O que ainda é mais grave é a vedação do acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), uma instância responsável por mediar os conflitos entre o fisco e os contribuintes. Com essa restrição, a MP rompe com o princípio do devido processo legal e cria um desequilíbrio na relação entre o poder público e os agentes econômicos e suprimir o direito à ampla defesa é um sinal alarmante num ambiente com tanta imprevisibilidade.
O governo busca alternativas para ampliar a arrecadação, especialmente após a rejeição da proposta de aumento do IOF, mas medidas arrecadatórias não podem se sobrepor a garantias constitucionais. É preciso tributar com responsabilidade equilibrando o interesse público com a preservação dos direitos individuais e coletivos.
Compete agora ao Congresso Nacional exercer sua função e revisar os dispositivos da MP 1.303/2025, corrigindo os excessos e resgatando o equilíbrio entre eficiência fiscal e justiça tributária. O contribuinte precisa ser ouvido. Quanto ao Estado, mesmo que detenha todo o poder, deve estar sujeito aos princípios democráticos do direito.
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