
A Justiça Eleitoral determinou que o governador Rafael Fonteles (PT) retire, no prazo de 48 horas, as placas de propaganda institucional instaladas em obras públicas que contenham marcas, slogans e identificação da atual gestão estadual.
A decisão foi assinada no dia 9 de julho pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, integrante da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), após representação apresentada pela assessoria jurídica da Federação União Progressista.
A ação também tem como alvos o secretário estadual de Comunicação, Marcelo Nolleto, o diretor-geral do DER-PI, Léo Sobral, e o pré-candidato a vice-governador Washington Bandeira.
Segundo a decisão, desde o dia 4 de julho está vedada a permanência de publicidade institucional com caráter promocional, incluindo placas com o slogan "Aqui tem obra", bandeiras e marcas do Governo do Estado. Conforme a representação, boa parte das placas foi localizada em Teresina, embora também existam registros em outros municípios piauienses.
Na decisão, a magistrada cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a simples permanência da publicidade institucional durante o período vedado já configura infração à legislação eleitoral, ainda que as placas tenham sido instaladas antes do início da restrição.
Além de determinar a retirada das placas, a desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a ordem judicial não seja cumprida. Ao término do prazo de 48 horas, a Secretaria Judiciária deverá designar um oficial de justiça ou servidor para verificar, nos locais indicados no processo, se a determinação foi efetivamente cumprida.


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