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Política DEBATE PÚBLICO

Lei que obriga empresas a contratar egressos do sistema prisional amplia debate e repercute nacionalmente

Sancionada pelo governador Rafael Fonteles, norma divide opiniões entre defensores da ressocialização e críticos que apontam transferência de responsabilidade do Estado para a iniciativa privada e questionam os impactos da medida

06/07/2026 às 09h22 Atualizada em 06/07/2026 às 09h51
Por: Douglas Ferreira
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Lula da Silva e Rafael Fonteles - Foto: Reprodução
Lula da Silva e Rafael Fonteles - Foto: Reprodução

A Lei nº 9.029/2026, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), continua repercutindo muito além das fronteiras do Piauí. Depois de ganhar espaço em veículos nacionais, como a Revista Oeste, agora foi a vez do portal Diário do Poder destacar a nova legislação, que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar vagas para egressos do sistema prisional e pessoas que cumprem pena em regime aberto, semiaberto ou em livramento condicional.

Pela nova regra, contratos com 25 ou mais empregados deverão destinar pelo menos 5% das vagas a esse público. Nos contratos com seis a 24 trabalhadores, será obrigatória a reserva de uma vaga. O cumprimento da exigência passa a ser condição para que a empresa receba normalmente pelos serviços prestados ao Estado.

O governo estadual sustenta que a medida busca fortalecer a ressocialização, reduzir a reincidência criminal e ampliar as oportunidades para pessoas que já cumpriram ou estão cumprindo pena. A ideia está alinhada ao entendimento de que o trabalho é um dos principais instrumentos de reintegração social.

É justamente nesse ponto, porém, que surgem as maiores críticas.

Representantes da classe empresarial afirmam que não são contrários à ressocialização. O questionamento central é outro: até que ponto o Estado pode impor à iniciativa privada uma obrigação que, segundo esses críticos, deveria ser assumida prioritariamente pelo próprio poder público?

Na avaliação de empresários e lideranças políticas, existe uma diferença entre uma empresa decidir, por iniciativa própria, contratar um egresso do sistema prisional e ser obrigada por lei a fazê-lo como requisito para manter contratos com o governo.

Outro aspecto que vem alimentando o debate é a diversidade de crimes praticados pelos possíveis beneficiários da medida. Embora a legislação trate genericamente de egressos e condenados em determinados regimes de cumprimento de pena, parte da sociedade manifesta preocupação com a possibilidade de empresas terem em seus quadros pessoas condenadas por crimes graves, como homicídios, violência doméstica ou crimes sexuais. A lei não estabelece distinção entre tipos de condenação para fins da reserva de vagas.

As críticas também se concentram na ideia de que o Estado estaria transferindo para a iniciativa privada uma responsabilidade que constitucionalmente lhe pertence. Para esses setores, se a ressocialização é uma política pública prioritária, caberia ao próprio Estado ampliar programas de capacitação, criar oportunidades de trabalho e desenvolver mecanismos próprios de reinserção social.

No campo político, a reação também foi intensa. Parlamentares da oposição classificaram a medida como equivocada e afirmaram que ela estabelece uma prioridade inadequada em um cenário no qual milhões de brasileiros sem antecedentes criminais ainda enfrentam dificuldades para conseguir o primeiro emprego ou retornar ao mercado de trabalho.

Deputados federais como Alfredo Gaspar (PL-AL), Rodrigo Valadares (PL-SE), Sanderson (PL-RS) e Coronel Tadeu (PRD-SP) criticaram publicamente a iniciativa, sustentando que políticas de emprego deveriam priorizar trabalhadores em situação de vulnerabilidade sem antecedentes criminais e que a nova regra transmite uma mensagem inadequada à sociedade.

Por outro lado, defensores da lei lembram que a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho é um dos fatores que contribuem para a reincidência criminal. Segundo essa visão, negar oportunidades a quem cumpriu pena apenas perpetua o ciclo de exclusão e aumenta os custos sociais e econômicos da criminalidade.

O fato é que a discussão ultrapassou o aspecto jurídico e passou a envolver questões econômicas, sociais, de segurança pública e de política criminal. Enquanto uns enxergam na lei um importante instrumento de reintegração social, outros entendem que ela representa uma intervenção excessiva do Estado na autonomia empresarial.

Independentemente da posição adotada, a nova legislação colocou o Piauí no centro de um debate nacional sobre os limites da ressocialização, o papel do Estado e da iniciativa privada e os caminhos para conciliar inclusão social, segurança pública e liberdade econômica.

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A NOTÍCIA E O FATO
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Sobre Douglas Ferreira é multimídia. Além de jornalista, é bacharel em Direito. Foi repórter da TV Clube, afiliada da Rede Globo, por 10 anos e, em Caxias, no Maranhão, apresentou o programa “Fala Caxias”. Fundou e dirigiu por seis anos a Folha do Cocais. Foi secretário de Comunicação da Prefeitura de Caxias e retornou a Teresina como âncora da TV Meio Norte. Por 20 anos, reportou e apresentou na TV Antena 10, afiliada da Record. Também foi assessor de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí e passou por rádios e pelos maiores portais do Estado. Sua vida é o jornalismo. No Sistema Move de Comunicação, foi editor do Portal Move Notícias e apresentador do Business Cast, do canal movetvweb no YouTube. Agora, está à frente do Gazeta Hora1.
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