
O Congresso voltou a discutir a redução da maioridade penal. E a pergunta é inevitável: a legislação de 1990 ainda responde à criminalidade de 2026?
O mundo mudou. O crime mudou. As facções mudaram. E muitos adolescentes de 16 e 17 anos já não praticam apenas pequenos delitos. Em diversos casos, eles participam de homicídios, estupros, sequestros, tráfico de drogas, torturas e latrocínios, muitas vezes a serviço do crime organizado.
Quem trabalhou anos no jornalismo policial sabe que isso não é teoria.
No Piauí, um caso marcou a história criminal do Estado: um adolescente de 16 anos matou dois comparsas adultos por causa da divisão do produto de crimes. Depois, decapitou os dois e lançou as cabeças no Rio Parnaíba. Não demonstrou remorso ao ser apreendido.
Outro caso que chocou o Estado ocorreu em Floriano. Uma adolescente foi acusada de matar a própria tia e uma prima. O episódio ficou conhecido nacionalmente como o caso da "Vampirinha de Floriano", pela crueldade atribuída ao crime.
Enquanto isso, nas grandes cidades brasileiras, facções criminosas recrutam adolescentes para portar fuzis, controlar pontos de tráfico e executar rivais. Muitos adultos envolvidos no crime organizado preferem utilizar menores justamente porque sabem que eles recebem tratamento jurídico diferente do destinado aos maiores de idade.
Isso não significa que todo adolescente infrator seja irrecuperável. Mas também é legítimo perguntar se o modelo atual continua adequado para lidar com crimes hediondos praticados por jovens que, em determinadas situações, demonstram plena consciência de seus atos.
O debate não é sobre retirar direitos da infância. É sobre como responsabilizar, de forma proporcional e dentro da Constituição, adolescentes que praticam crimes de extrema gravidade e impedir que organizações criminosas continuem explorando essa diferença legal.
E você, acredita que adolescentes de 16 e 17 anos que cometem crimes hediondos devem responder penalmente como adultos?
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