
A Polícia Militar do Piauí existe para cumprir uma missão muito clara: preservar a ordem pública, proteger o cidadão e fazer cumprir a lei. Essa sempre foi sua razão de existir. Ao longo de sua história, a corporação foi estruturada para atuar com base na Constituição, na legalidade e na igualdade de tratamento entre todos os brasileiros.
É justamente por isso que causa estranheza a decisão do Governo Rafael Fonteles de criar um protocolo específico para orientar a abordagem policial de pessoas negras. A medida foi apresentada como um instrumento de combate ao chamado racismo estrutural e institucional. Mas ela suscita uma pergunta inevitável: se a polícia sempre teve o dever constitucional de tratar todos os cidadãos com dignidade, respeito e imparcialidade, por que agora seria necessário ensinar a polícia a fazer aquilo que sempre deveria ter feito?
A indagação não pretende negar a existência do racismo nem minimizar episódios de discriminação que infelizmente ainda ocorrem na sociedade brasileira. Esses fatos existem, devem ser investigados e, quando comprovados, punidos com todo o rigor da lei.
A questão é outra.
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece, de forma inequívoca, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O texto constitucional não cria categorias de cidadãos para receberem tratamentos diferentes por parte do Estado. Ao contrário, determina que o poder público atue com isonomia.
Se é assim, o protocolo de abordagem policial não deveria ser exatamente o mesmo para qualquer pessoa? Negro, branco, indígena, asiático, rico, pobre, morador da periferia ou de bairro nobre. O fundamento da ação policial não deveria ser apenas um: a existência de elementos objetivos que caracterizem fundada suspeita, jamais a aparência, a cor da pele, a religião ou a condição social.
Na prática, é exatamente isso que o novo protocolo determina. Ele proíbe abordagens baseadas em critérios raciais, exige que o policial explique os motivos da ação, utilize linguagem respeitosa, preserve a integridade do cidadão e fundamente toda intervenção em elementos concretos.
Mas surge outra pergunta.
Essas regras não já faziam parte da boa prática policial? Não são princípios que deveriam orientar qualquer abordagem desde sempre?
Se a resposta for positiva, a nova norma parece reafirmar obrigações que já decorrem da Constituição, das leis e dos próprios regulamentos internos das corporações.
Se a resposta for negativa, então o problema é ainda mais grave. Significa admitir que, durante décadas, essas garantias não foram plenamente observadas.
Há ainda um aspecto simbólico que merece reflexão.
Ao criar um protocolo específico para um grupo determinado, o Estado corre o risco de transmitir uma mensagem ambígua. Em vez de reforçar que todos devem ser tratados exatamente da mesma forma, pode acabar fortalecendo a percepção de que existem diferentes padrões de abordagem conforme a identidade do cidadão.
Talvez fosse mais eficaz reforçar um princípio simples e universal: toda pessoa deve ser abordada com respeito, educação, transparência e estrita observância da lei, independentemente da cor da pele, da religião, da origem ou da classe social.
A igualdade não deveria ser uma exceção protegida por protocolos específicos.
Ela deveria ser a regra absoluta de qualquer atuação do Estado.
Esse talvez seja o verdadeiro desafio da segurança pública brasileira: garantir que o policial enxergue, antes de qualquer característica física, um cidadão protegido pelos mesmos direitos e submetido exatamente às mesmas obrigações.
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