Por anos, a legislação penal brasileira foi, para dizer o mínimo, permissiva demais com aqueles que cometem os crimes mais brutais contra a sociedade. Assassinos, estupradores, feminicidas e traficantes, mesmo condenados a longas penas, tinham o direito de deixar o regime fechado após cumprir menos da metade da sentença. A cada crime bárbaro noticiado, ficava no ar a mesma sensação: de que o sistema era brando demais e incapaz de intimidar quem escolhia o caminho do crime.
Essa sensação, ao que parece, está começando a mudar. Nesta quarta-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou, com ampla maioria, o Projeto de Lei 1112/23, que endurece a progressão de pena para condenados por crimes hediondos. Graças a uma emenda do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), a regra foi estendida para todos os crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos, obrigando o criminoso a cumprir no mínimo 80% da pena em regime fechado, independentemente de ser réu primário. A liberdade condicional também passa a ser proibida nesses casos.
A medida é mais que um ajuste técnico: é um recado claro a quem desafia a lei, um reforço para devolver ao sistema penal o seu caráter de punição e dissuasão. Afinal, que tipo de efeito moral pode ter uma lei que promete 30 anos de prisão, mas permite a saída do criminoso em 12? Quem, diante de tamanha benevolência, teria medo suficiente da lei para desistir do crime?
O deputado Marcel Van Hattem traduziu o sentimento das ruas ao afirmar que a mudança é “uma vitória da população honesta sobre os que escolheram se aliar à bandidagem”. Ele tem razão. Ao elevar o tempo mínimo de regime fechado para estupradores e assassinos, a lei passa a valorizar a vítima e proteger a sociedade, em vez de mimar o criminoso com benefícios precoces.
Os críticos, como sempre, já se levantam para falar em “superlotação carcerária” e “ressocialização”. É claro que o sistema carcerário brasileiro precisa de reformas profundas. Mas nenhuma ressocialização é possível quando o criminoso não paga nem mesmo a maior parte de sua dívida com a sociedade. Nenhum direito humano é respeitado quando a vítima é morta, estuprada ou torturada, e o algoz retorna às ruas antes de cumprir uma pena justa.
Aprovado na Câmara, o projeto segue agora para o Senado. Espera-se que os senadores tenham a mesma sensibilidade para compreender o óbvio: leis brandas alimentam a violência, leis duras desencorajam a brutalidade.
O Brasil ainda tem um longo caminho para devolver ao cidadão comum a sensação de segurança e justiça. Mas iniciativas como esta apontam na direção certa. Por isso, cabe registrar o mérito da Câmara e a coragem política do deputado Marcel Van Hattem em bancar uma medida dura, mas necessária.
A lei deve servir para proteger a sociedade, não para acalentar criminosos. A nova regra deixa isso claro. Já não era sem tempo.
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