
Em uma decisão controversa, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ignorou parecer técnico da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e retirou da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 a cláusula que exigia a devolução de bens comprados com verbas públicas em caso de desvio por organizações não governamentais (ONGs). A medida, criticada por especialistas e técnicos da Câmara, abre um perigoso precedente: a legalização da apropriação privada de patrimônio público sem contrapartida ao Estado.
Parecer ignorado, princípios constitucionais atropelados
O parecer assinado pelo advogado da União Edilson Pereira de Oliveira Filho, coordenador de Assuntos Legislativos da Consultoria Jurídica do Planejamento, foi direto: retirar a cláusula de reversão patrimonial representa um risco à moralidade, à economicidade, à publicidade e à eficiência da administração pública – todos princípios consagrados na Constituição.
A cláusula, considerada "tradição" nas LDOs desde 2015, era a principal salvaguarda patrimonial do Estado em casos de malversação de recursos. Com sua exclusão, abre-se margem para que bens adquiridos com dinheiro público sejam incorporados sem controle por entidades privadas, mesmo em casos comprovados de irregularidade.
ONGs sem regras?
A proposta inicial de flexibilização foi justificada pela intenção de “desburocratizar” o acesso de ONGs de catadores de materiais recicláveis aos recursos. No entanto, o conjunto de alterações desenhado originalmente dispensava essas entidades de apresentar certidões negativas, demonstrar capacidade técnica e, agora, devolver bens desviados – criando o que técnicos do governo e da Câmara classificaram como um “ambiente propício a desvios”.
A versão final da LDO, após críticas internas, manteve a exigência das certidões e da comprovação de capacidade técnica. Mas excluiu, sem explicações consistentes, a cláusula da devolução de bens. Um relatório da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara aponta que isso representa "a eliminação injustificada de uma ferramenta básica de proteção ao patrimônio público".
Governo minimiza, oposição reage
Em nota, o Ministério do Planejamento alegou que “a reversão patrimonial e eventual devolução dos bens nem sempre vão ao encontro do interesse público” e que, em certos casos, a União não teria como dar destinação adequada aos bens.
A justificativa, no entanto, foi vista como evasiva por parlamentares da oposição, que já preparam uma reação. Deputados afirmaram que lutarão para reincluir a cláusula no texto da LDO durante a tramitação no Congresso. Para eles, o governo quer, na prática, blindar repasses bilionários a ONGs simpáticas à sua base política – sem transparência, controle ou fiscalização.
Maquiagem legal ou premeditação política?
A exclusão da cláusula, num contexto em que o governo Lula bate recordes de repasses para ONGs, levanta dúvidas inquietantes: teria sido uma medida deliberada para facilitar desvios sob o pretexto da inclusão social? A decisão revela um projeto de governança ou uma estratégia de aparelhamento do Estado por meio da "ONGcracia"?
Mais grave que a mudança pontual na lei é o sinal dado ao conjunto da administração pública: de que, em nome da conveniência política, pode-se ignorar pareceres técnicos, abrir mão de instrumentos legais de controle e rasgar os princípios constitucionais que sustentam a boa governança.
Conclusão: a quem interessa esse apagão de responsabilidade?
Ao relativizar a devolução de bens desviados e flexibilizar as exigências para o uso de recursos públicos, o governo fragiliza os pilares da gestão pública responsável. O caso ainda está em tramitação, mas o recado institucional já foi dado – e ele é perigoso: desvio não será punido, será tolerado. A pergunta que fica é: em nome de quê – ou de quem?
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