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Inteligência Artificial e LGPD: uma reflexão necessária sobre proteção de dados

O desafio da proteção de dados na era da Inteligência Artificial. Estudo da FGV, divulgado pelo O Globo, mostra que nenhuma das sete plataformas de IA mais populares no Brasil atende integralmente às exigências da LGPD.

05/04/2025 às 10h00
Por: Campelo Filho
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Foto: Pixabay
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Nos últimos dias, uma nova febre surgiu nas redes sociais: converter fotos pessoais em versões no estilo dos estúdios Ghibli, com aquele visual inspirado nas animações japonesas. A brincadeira caiu nas graças dos usuários, que ficaram encantados com suas versões em desenho animado. Até aí, tudo bem. Mas dúvidas pairam sobre o que há por trás dessa tendência. Afinal, trata-se de uma imagem sua sendo disponibilizada para uma inteligência artificial, e você não sabe exatamente o que será feito dela além da animação.

Abri o artigo com esse exemplo para introduzir a matéria “Do ChatGPT ao Grok, nenhuma IA cumpre exigências mínimas da lei brasileira de proteção de dados”, publicada na edição de sexta-feira (03) do jornal O Globo. O texto traz, com exclusividade, informações sobre a pesquisa do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (CTS-FGV), que revela o não cumprimento das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) pelas sete plataformas de inteligência artificial mais populares no Brasil: ChatGPT, Copilot, Gemini, Claude, Grok, DeepSeek e Meta AI.

Segundo a matéria, foram analisados quatorze critérios, e o resultado mostra que nenhuma das plataformas atende integralmente às exigências da lei. Até mesmo requisitos básicos, como a disponibilização da política de privacidade em português e a comunicação clara dos direitos dos titulares de dados, são negligenciados por boa parte dessas tecnologias. O cenário varia do “baixo ao assustador”, conforme definiu o coordenador do estudo, professor Luca Belli.

A LGPD foi usada como referência para estabelecer os padrões mínimos que deveriam ser cumpridos. Também foram consultados documentos complementares, como o Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, publicado pela ANPD em 2021, considerado parâmetro básico de boas práticas.

A pesquisa da FGV evidencia uma significativa lacuna entre a operação dessas plataformas de IA e os requisitos legais previstos na LGPD, que, vale destacar, estabelece princípios essenciais para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Quando uma plataforma omite informações sobre quem é o controlador dos dados, como eles são tratados e para onde são transferidos, compromete-se não apenas a transparência, mas a própria eficácia da lei. Essa falta de conformidade pode expor tanto as empresas quanto os usuários a riscos legais e de privacidade. Temos aí um problema sério: estamos permitindo que tecnologias avancem sem o devido respeito às garantias fundamentais de privacidade e proteção de dados.

Segundo a matéria, a FGV continuará a pesquisa, agora avaliando obrigações mais complexas da LGPD, relacionadas à transparência em decisões automatizadas. Espera-se, portanto, que os resultados possam fomentar discussões e, potencialmente, levar a uma maior atenção regulatória sobre a conformidade das plataformas de IA com a legislação brasileira.

Mas, além de avanços regulatórios e de medidas que garantam a segurança dos dados pessoais, é essencial insistir em educação digital, conscientizando a população sobre a importância de proteger seus dados, ampliando a compreensão sobre os riscos da coleta massiva de informações e a importância da privacidade como pilar da cidadania.

Fonte: O Globo

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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