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Apostas online: agenda regulatória das Bets será publicada em abril

Diretrizes incluem desde promoções comerciais, loterias instantâneas e a criação de um cadastro nacional de pessoas proibidas de apostar.

30/03/2025 às 09h21
Por: Campelo Filho
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O governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, encerrou na última quinta-feira (27) a consulta pública para definir a agenda regulatória das apostas online (Bets) para o biênio 2025 e 2026. O objetivo é estabelecer diretrizes claras e seguras para esse mercado em expansão, abrangendo desde promoções comerciais e loterias instantâneas (Lotex) até a criação de um cadastro nacional de pessoas proibidas de apostar.

 

A consulta, aberta por mais de dois meses na plataforma Participa + Brasil, envolveu sugestões de cidadãos e empresas, destacando a necessidade de uma regulamentação sólida e eficiente. A agenda regulatória final será publicada em 4 de abril e promete incorporar as contribuições recebidas, demonstrando um compromisso com a transparência e participação social no processo regulatório.

 

Entre os pontos críticos da nova regulação está a criação do cadastro nacional de exclusão, previsto para implementação ainda no segundo semestre deste ano. Essa base de dados incluirá pessoas proibidas de apostar por motivos legais, como dirigentes esportivos, jogadores e menores de 18 anos, além daqueles que forem proibidos por decisão judicial.

 

Entretanto, as preocupações com os impactos das apostas online vão além da regulamentação técnica. Na última terça-feira (25), durante audiência da CPI das Bets no Senado Federal, a relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) propôs restrições para reduzir o tempo que brasileiros passam nas plataformas digitais de apostas, especialmente aquelas semelhantes aos cassinos online, como o "jogo do tigrinho". A senadora apontou a urgência de se criar regras rigorosas, afirmando que é preciso reduzir significativamente os danos sociais associados à ludopatia.

 

Durante a CPI, o depoimento do empresário André Rolim, ex-apostador compulsivo, destacou a gravidade do vício em apostas virtuais, descrevendo perdas financeiras devastadoras e consequências emocionais severas. Rolim defendeu não só a limitação do tempo de uso, mas também controles mais rígidos sobre publicidade e patrocínios dessas plataformas, ressaltando que, apesar das barreiras propostas, o vício pode superar restrições regulatórias.

 

Os senadores também abordaram a necessidade urgente de regular a publicidade das apostas online. Para os parlamentares, a ampla divulgação das plataformas contribui diretamente para agravar a situação dos ludopatas.

 

A regulamentação das apostas online no Brasil é um tema complexo, exigindo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico proporcionado pelo setor e a proteção dos cidadãos contra os efeitos nocivos do jogo. A consulta pública encerrada agora e, consequentemente, a publicação de uma agenda regulatória mais robusta já no início de abril representa um avanço. Mas os desafios apresentados durante a CPI indicam que o caminho para uma regulamentação eficaz e responsável ainda exigirá esforços significativos e contínua atenção das autoridades públicas.

 

Insegurança Jurídica na cobrança das dívidas de apostas

 

Apesar da regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei 14.790, promulgada em dezembro de 2023, ainda há uma lacuna significativa quanto à possibilidade de cobrança judicial das dívidas decorrentes dessas apostas. O artigo 814 do Código Civil impede expressamente a cobrança judicial de dívidas de jogos, resultando em insegurança jurídica tanto para apostadores quanto para plataformas de apostas online. Especialistas argumentam que essa falha legislativa poderia ser corrigida por meio de uma reforma do Código Civil ou mediante interpretação do Judiciário, destacando-se decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de dívidas de jogos realizados no exterior. A resolução deste impasse é crucial para consolidar a segurança jurídica no setor e proteger adequadamente os direitos dos consumidores.

*Com informações da agência brasil e cointelegraph

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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