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Ceará regulamenta uso de drones para pulverização agrícola

Nova lei exige supervisão técnica e estabelece restrições para proteger áreas sensíveis e garantir segurança ambiental

21/12/2024 às 15h42 Atualizada em 22/12/2024 às 17h21
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou a Lei nº 19.135, que regulamenta o uso de drones para pulverização de defensivos agrícolas no estado. A medida, publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (19/12), estabelece critérios técnicos e restrições para garantir segurança ambiental e de saúde pública.

De acordo com a nova legislação, a aplicação de defensivos com drones deverá ser limitada à área alvo e seguir as normas do Ministério da Agricultura e Pecuária. Além disso, o uso dos equipamentos será condicionado à supervisão de um engenheiro agrônomo habilitado, garantindo o correto manejo e aplicação.

A lei determina que os drones operem a no máximo dois metros de altura da copa das plantas e que as pulverizações sejam realizadas apenas em condições meteorológicas adequadas, como ventos inferiores a 10 km/h. Essa precaução visa evitar a dispersão de defensivos para áreas não planejadas.

Por fim, a norma proíbe pulverizações próximas a escolas, hospitais, praças, Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Áreas de Proteção Permanente (APP), estipulando uma distância mínima de 30 metros. Essas restrições visam proteger a saúde pública e preservar o meio ambiente.

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