
O Brasil vive, de fato e de direito, uma democracia?
Suas instituições funcionam normalmente e a contento? Cumprem, rigorosamente, suas funções constitucionais? São vigilantes, independentes e imparciais?
É aí que a coisa pega.
O cidadão comum começa a perceber um cenário institucional cada vez mais difícil de compreender. De um lado, um Senado acusado de lentidão diante de questões que exigem resposta. Do outro, um Judiciário que, em decisões de enorme repercussão política, acaba sendo chamado a arbitrar conflitos que deveriam, em princípio, encontrar solução dentro do próprio Parlamento.
E quando o Supremo Tribunal Federal entra nessa equação, surge uma pergunta inevitável: os mesmos princípios constitucionais estão sendo aplicados de maneira uniforme, independentemente de quem esteja no centro da disputa?
É uma pergunta dura. Mas é uma pergunta legítima.
Não se trata de afirmar que ministros do STF cometeram crimes, isso exigiria investigação, provas e eventual julgamento. Tampouco se pode transformar suspeitas ou controvérsias em condenações antecipadas. O problema é outro: a percepção de que decisões semelhantes podem estar recebendo tratamentos diferentes precisa ser enfrentada com transparência.
E o episódio das CPIs coloca essa discussão novamente sobre a mesa.
Em abril de 2021, em plena pandemia e durante o governo Jair Bolsonaro, o então ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar determinando que o Senado adotasse as providências necessárias para instalar a CPI da Covid. O pedido havia sido apresentado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru.
Dias depois, em 14 de abril, o Plenário do STF confirmou a decisão.
O entendimento foi claro: preenchidos os requisitos constitucionais, apoio de um terço dos senadores, fato determinado e prazo certo, não caberia ao presidente do Senado simplesmente invocar conveniência política para impedir a instalação da comissão.
A CPI acabou instalada em 27 de abril de 2021.
Ou seja: o Supremo interveio para assegurar o funcionamento de um instrumento constitucional de investigação parlamentar.
Até aqui, tudo dentro da lógica institucional defendida pelo próprio Tribunal: se os requisitos estão preenchidos, a minoria parlamentar tem direito à CPI.
Cinco anos depois, o nome é outro. O problema também.
Em março de 2026, o senador Alessandro Vieira apresentou requerimento para criação de uma CPI destinada a investigar eventuais relações entre ministros do STF, entre eles Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, e o empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. O pedido alcançou 35 assinaturas, acima do mínimo constitucional de 27.
A CPI, porém, não avançou.
Vieira recorreu ao STF para tentar obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a dar andamento ao pedido.
E veio a decisão de Cristiano Zanin.
Em 22 de setembro, o ministro negou a liminar. Segundo Zanin, naquele momento não havia elementos suficientes para comprovar uma omissão inconstitucional da Presidência do Senado. Ele também apontou a existência de outro requerimento relacionado ao caso e considerou necessário esclarecer a tramitação dos pedidos antes de concluir que havia omissão.
Importante: Zanin não encerrou definitivamente a possibilidade de instalação da CPI. A decisão é liminar, determinou que Alcolumbre preste informações e o caso poderá ser reavaliado posteriormente.
Mas é justamente aí que mora a inquietação.
Alessandro Vieira esteve nos dois episódios.
Em 2021, foi um dos senadores que acionaram o Supremo para garantir a instalação da CPI da Covid. Agora, em 2026, é novamente autor de uma iniciativa judicial para fazer o Senado avançar com uma CPI.
Os casos, evidentemente, não são idênticos. Na CPI da Covid havia um requerimento apresentado por Randolfe Rodrigues, com 31 assinaturas, enquanto a ação judicial de Vieira e Kajuru questionava a resistência do então presidente Rodrigo Pacheco. No caso Master, há requerimentos distintos e uma discussão adicional sobre a tramitação deles.
Mas existe um ponto que merece atenção: qual é o limite da intervenção do STF quando uma Casa do Congresso não dá andamento a uma CPI que reúne as assinaturas exigidas?
E mais: quais critérios devem ser utilizados para que decisões dessa natureza sejam previsíveis e coerentes?
Porque democracia não é apenas votar.
Democracia também é ter instituições que respeitam regras previamente estabelecidas, e que possam explicar publicamente por que uma situação exige intervenção judicial e outra, aparentemente semelhante, não exige.
No caso atual, o pedido de CPI envolve justamente relações entre pessoas ligadas ao caso Banco Master e integrantes do próprio STF.
Isso não significa que qualquer ministro esteja impedido de julgar o assunto. Também não significa, por si só, que exista irregularidade.
Mas é justamente em situações assim que a transparência precisa ser maior, não menor.
Quanto maior o poder de uma instituição, maior também deve ser a cobrança pública por fundamentação, coerência e controle.
O Senado precisa cumprir seu papel.
O STF precisa cumprir o seu.
E nenhum dos dois deveria funcionar sob a lógica de conveniência política.
Essa talvez seja a pergunta mais importante.
Em 2021, o STF afirmou que, preenchidos os requisitos constitucionais, não cabia ao presidente do Senado decidir se uma CPI era conveniente ou inconveniente.
Agora, em 2026, Zanin afirma que ainda não está comprovada a omissão inconstitucional de Alcolumbre e que são necessárias informações adicionais sobre a tramitação dos requerimentos.
São fundamentos juridicamente diferentes.
Mas a sociedade tem o direito de perguntar: onde termina a discricionariedade do Senado e começa o dever constitucional de instalar uma CPI?
E, sobretudo: esse limite vale igualmente para todos os governos, todos os partidos, todos os presidentes do Senado e todas as investigações?
Porque se a resposta for sim, as instituições precisam demonstrá-lo na prática.
Se a resposta for não, teremos um problema muito maior do que uma CPI.
Teremos um problema de confiança.
E uma democracia saudável não pode depender da confiança cega em homens ou instituições. Ela depende de regras, freios, contrapesos, transparência e igualdade de tratamento.
No fim das contas, a pergunta que fica é simples, e incômoda: em 2021, o STF enxergou uma omissão do Senado. Em 2026, ainda não enxergou. O que mudou?
Essa resposta interessa a todos.
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