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Justiça ARQUIVAMENTO

Fachin arquiva mais cinco investigações do inquérito das fake news e amplia debate sobre atuação do STF

Procedimentos conduzidos por Alexandre de Moraes foram encerrados por falta de provas, ausência de autoria ou prescrição; casos reacendem questionamentos sobre a duração, o alcance e os limites de uma investigação que atravessa mais de sete anos

29/10/2026 às 18h59
Por: Douglas Ferreira
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Moraes e Fachin - Foto: Reprodução
Moraes e Fachin - Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações vinculadas ao chamado inquérito das fake news, instaurado em 2019 e conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. As decisões encerram procedimentos envolvendo figuras políticas, publicações em redes sociais e mensagens em um grupo do Telegram. O fundamento varia de caso para caso: falta de elementos suficientes para prosseguir, impossibilidade de identificar os responsáveis ou prescrição dos possíveis crimes.

O desfecho reacende uma discussão institucional que o País ainda não resolveu satisfatoriamente: até onde pode ir uma investigação conduzida no âmbito do próprio Supremo, por quanto tempo ela pode permanecer aberta e quais mecanismos asseguram que medidas restritivas sejam revistas quando as provas não sustentam a continuidade da persecução penal? O arquivamento não comprova, por si só, que todas as apurações anteriores foram indevidas, mas torna legítimo examinar seus fundamentos e consequências.

Cinco casos, diferentes razões para o arquivamento

As decisões de Fachin atingem procedimentos relacionados ao presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; ao ex-ministro do Turismo Gilson Machado; ao deputado estadual catarinense Alex Brasil; à influenciadora Flávia Cordeiro Magalhães; e a publicações em um grupo do Telegram.

No caso de Rui Costa Pimenta, a apuração envolvia publicações consideradas ofensivas ao STF. O procedimento foi encerrado porque o prazo para punir o crime de incitação atribuído ao investigado havia prescrito. Isso significa que o Estado perdeu a possibilidade de aplicar pena por aquele fato, diante do prazo legal transcorrido, e não que tenha ocorrido uma absolvição após julgamento do mérito.

Na investigação sobre mensagens no Telegram, que incluíam apologia ao racismo contra judeus e ameaças a ministros do Supremo, o arquivamento ocorreu diante da impossibilidade técnica de identificar os responsáveis pelo canal, após o esgotamento das diligências consideradas viáveis. Aqui, o obstáculo foi a ausência de elementos suficientes para atribuir a autoria das publicações.

O caso de Flávia Cordeiro Magalhães envolvia publicações na internet. Segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), as provas eram frágeis e não demonstravam vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação. Com o encerramento do procedimento, foram revogadas a prisão preventiva e as restrições migratórias que haviam sido impostas.

Já a investigação sobre Gilson Machado apurava uma suposta tentativa de auxiliar Mauro Cid na obtenção de passaporte junto ao Consulado de Portugal em Recife. O procedimento foi arquivado após a análise dos depoimentos e das perícias não identificar elementos mínimos de autoria e materialidade que justificassem sua continuidade. A decisão também determinou a restituição de celulares e de uma arma apreendida, condicionada à regularidade do registro.

No caso do deputado estadual Alex Brasil, a investigação tratava do compartilhamento de conteúdo relacionado ao sigilo do voto nas eleições de 2022. O encerramento ocorreu porque os mesmos fatos já haviam sido objeto de investigação anteriormente arquivada de forma definitiva. A decisão também determinou o desbloqueio das contas do parlamentar em diferentes redes sociais.

O peso das medidas adotadas durante as investigações

Os arquivamentos têm consequências que vão além do encerramento formal dos procedimentos. No caso da influenciadora, por exemplo, houve revogação de prisão preventiva e de restrições migratórias. No do parlamentar catarinense, foi determinado o desbloqueio de contas em redes sociais. Na investigação contra Gilson Machado, houve determinação de restituição de bens apreendidos, observada a condição relativa ao registro da arma.

Esses desfechos levantam uma questão importante sobre o equilíbrio entre a necessidade de investigar possíveis crimes e a obrigação de proteger direitos fundamentais. Prisões preventivas, restrições de deslocamento, bloqueios de perfis e apreensões de bens são medidas com impacto concreto sobre a vida pessoal, profissional e política dos investigados.

Tais providências podem ser legítimas quando amparadas pela lei e por fundamentos concretos. Entretanto, sua manutenção exige justificativa jurídica, e a investigação não pode se transformar em uma espécie de punição antecipada. Quando as provas se mostram insuficientes ou as razões para a continuidade deixam de existir, cabe às autoridades rever as medidas adotadas.

O inquérito que atravessa mais de sete anos

Instaurado em 2019, o inquérito das fake news tornou-se um dos procedimentos mais controversos da história recente do STF. Ao longo dos anos, foi utilizado para apurar suspeitas relacionadas à disseminação de notícias falsas, ataques à Corte, ameaças a ministros e possíveis articulações contra as instituições.

Seus defensores argumentam que o Supremo precisava reagir a ameaças e ações coordenadas contra seus integrantes e contra o funcionamento das instituições democráticas. Os críticos, por sua vez, questionam a duração do procedimento, a amplitude de seu objeto e a concentração de funções investigativas e decisórias dentro da própria Corte.

O problema institucional não se resolve simplesmente afirmando que toda investigação desse tipo é ilegítima ou, no sentido oposto, que qualquer medida adotada em nome da proteção das instituições está automaticamente justificada. O ponto central é verificar se cada ato respeita a Constituição, a legislação processual, o direito de defesa e os mecanismos de controle judicial.

Mais de sete anos depois da abertura do inquérito, a discussão sobre seus limites continua pertinente. Investigações complexas podem exigir tempo, mas sua duração precisa estar associada a diligências concretas, fundamentos verificáveis e revisão das medidas restritivas.

Fachin também afasta Moraes da relatoria de investigações

As decisões de arquivamento ocorrem após Fachin afastar Alexandre de Moraes da relatoria desses procedimentos específicos. Os casos encerrados haviam sido conduzidos sob a relatoria de Moraes, e Fachin acolheu manifestações da PGR que apontavam a impossibilidade de prosseguimento.

É importante delimitar o alcance da medida: o arquivamento dos cinco procedimentos não significa o encerramento integral do inquérito das fake news, nem representa automaticamente uma declaração de ilegalidade de todas as investigações anteriores. Cada procedimento tem fatos, fundamentos e consequências próprios.

Fachin também suspendeu o sigilo das decisões e dos autos correspondentes aos casos arquivados, ampliando a possibilidade de escrutínio público sobre os fundamentos adotados. As decisões ressalvam ainda a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, nos termos da legislação processual penal.

O arquivamento encerra casos, mas não a discussão institucional

O episódio expõe uma questão essencial para a credibilidade da Justiça: a força de uma instituição não depende apenas de sua capacidade de investigar e punir, mas também de sua disposição para reconhecer quando faltam provas, quando a lei impede a continuidade de uma apuração ou quando medidas restritivas precisam ser revogadas.

O combate a ataques, ameaças e campanhas criminosas não dispensa o cumprimento das garantias legais. Da mesma forma, a existência de controvérsias sobre o inquérito não autoriza concluir que todos os investigados eram inocentes de todos os fatos ou que todas as decisões anteriores foram necessariamente ilegais.

O dado objetivo é que cinco procedimentos foram encerrados por razões jurídicas distintas, incluindo prescrição e insuficiência de elementos para prosseguir. A consequência política e institucional é inevitável: quanto mais longa e abrangente uma investigação, maior deve ser a transparência sobre seus fundamentos, seus limites e os mecanismos de controle.

Em um Estado de Direito, investigar é necessário, mas justificar os atos de investigação também é. A proteção das instituições e a proteção das liberdades individuais não deveriam ser tratadas como objetivos incompatíveis. O desafio do STF é demonstrar, em cada caso, que ambos os compromissos permanecem de pé.

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