
Há momentos em que uma instituição precisa olhar para dentro. O caso envolvendo o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, chegou exatamente a esse ponto.
A Polícia Federal encontrou, na extração do celular de Vorcaro, menções a cinco ministros do Supremo Tribunal Federal: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Isso está documentado em reportagens que analisaram o material apreendido e não significa, por si só, que os ministros tenham cometido crimes. São menções, contatos e relações que precisam ser contextualizados e, quando houver indícios concretos de ilícitos, submetidos ao devido processo de investigação.
É preciso separar o joio do trigo.
Mas é justamente aí que começa o problema institucional.
Segundo reportagem publicada nesta sexta-feira (2), a PF aguarda há dias uma reunião com o presidente do STF, Edson Fachin, para saber como deve proceder diante das referências aos cinco ministros encontradas no aparelho de Vorcaro. Entre as possibilidades discutidas estão a elaboração de relatório, a separação das menções ou o simples encaminhamento do material, sem análise investigativa pela corporação. Até o momento, segundo o Metrópoles, o encontro ainda não foi agendado.
É aqui que a situação ganha contornos particularmente delicados.
Não existe, juridicamente, uma regra segundo a qual ministro do STF seja um cidadão comum submetido exatamente ao mesmo procedimento investigativo de qualquer pessoa. A Constituição estabelece prerrogativa de foro, e a jurisprudência do próprio Supremo determina que investigações envolvendo autoridades com foro na Corte estejam submetidas a controle judicial prévio.
Portanto, há um procedimento especial previsto pelo sistema constitucional. Isso, porém, é diferente de imunidade.
A própria Constituição diz, no artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei”.
E a Lei Orgânica da Magistratura determina que, surgindo durante uma investigação indício de crime cometido por magistrado, a autoridade policial deve encaminhar os autos ao tribunal competente para que a investigação prossiga sob sua supervisão. O próprio Fachin citou essa regra em procedimento aberto em setembro para apurar questões relacionadas a investigações da PF envolvendo autoridades com foro no Supremo.
Ou seja: foro privilegiado não significa ausência de investigação; significa investigação submetida a regras próprias.
A pergunta central, portanto, não deveria ser se ministros do Supremo podem ser investigados. Podem, dentro das regras constitucionais e legais.
A pergunta é outra: o que deve acontecer quando o material de uma investigação criminal encontra referências a integrantes do próprio tribunal que exerce o controle judicial sobre autoridades com foro?
É uma questão institucional gigantesca.
A PF já entregou a íntegra dos dados extraídos do celular de Vorcaro a ministros como Cristiano Zanin e Gilmar Mendes e, posteriormente, também a Luiz Fux e André Mendonça. A corporação informou que as cópias eram idênticas ao material original e que isso não comprometeria a cadeia de custódia.
Enquanto isso, as revelações ampliaram a crise interna. Reportagens apontam contatos de Vorcaro com ministros, familiares e pessoas próximas a integrantes da Corte. O conteúdo, entretanto, ainda precisa ser interpretado dentro das investigações e não permite transformar automaticamente qualquer contato em prova de crime.
Fachin está diante de uma situação em que qualquer decisão precisa ser transparente, fundamentada e institucionalmente defensável.
O próprio presidente do STF abriu, em setembro, procedimento para apurar supostas irregularidades em investigações da PF envolvendo autoridades com foro na Corte. Na ocasião, determinou manifestações de ministros, do procurador-geral da República e do diretor-geral da Polícia Federal.
Agora, a PF aguarda orientação sobre o material que envolve cinco integrantes do Supremo.
Não é pouca coisa.
Se existem apenas referências sem relevância criminal, que isso seja demonstrado.
Se existem elementos que possam indicar irregularidades, que sejam preservados, analisados e encaminhados pelo procedimento constitucional adequado.
O que não interessa à República é que um material dessa dimensão permaneça em uma espécie de limbo institucional.
Porque, quando a Justiça precisa investigar possíveis problemas dentro da própria Justiça, a pergunta inevitavelmente aparece: quem fiscaliza o fiscal?
E talvez seja justamente essa a parte mais incômoda de todo o episódio.
Não se trata de declarar culpados cinco ministros porque seus nomes apareceram no telefone de Daniel Vorcaro. Isso seria transformar menção em condenação, e investigação em sentença.
Trata-se de exigir que o mesmo princípio que vale para qualquer cidadão, devido processo, transparência, investigação quando houver justa causa e responsabilização quando houver prova, também produza respostas quando o nome que aparece no documento veste uma toga.
A Constituição não criou cidadãos de primeira e segunda classe. Criou, sim, instituições com competências, prerrogativas e controles.
E quando essas instituições entram em choque, a saída não pode ser o silêncio. Tem de ser o procedimento.
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