
O episódio envolvendo publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (30), mas deixou uma questão ainda maior do que a própria disputa sobre as postagens: qual decisão prevalece quando ministros do STF e do TSE tomam decisões sucessivas e aparentemente conflitantes sobre o mesmo caso?
A origem da controvérsia está na informação falsa de que Flávio Bolsonaro teria a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A narrativa circulou nas redes sociais, embora tenha sido posteriormente desmentida, e a campanha do candidato acionou o TSE.
O ministro André Mendonça, relator no TSE, determinou inicialmente a retirada de uma publicação do ator Antonio Tabet e, posteriormente, ampliou a ordem para conteúdos que vinculassem Flávio à suposta proposta.
Foi então que entrou em cena o ministro Flávio Dino, do STF. No domingo (27), Dino determinou a restauração de uma das publicações, argumentando, entre outros pontos, que o post não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e invocando a proteção constitucional à liberdade de expressão.
Mas a decisão de Dino durou pouco.
Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente a ordem de remoção determinada pelo TSE, até que o plenário do Supremo analisasse a questão. O episódio provocou reação do presidente do TSE, Nunes Marques, diante do que foi considerado uma interferência do Supremo em matéria da Justiça Eleitoral.
E chegamos ao ponto mais curioso.
Nesta quarta-feira, o próprio TSE voltou a analisar colegiadamente a decisão de Mendonça. O resultado foi pela manutenção da remoção das publicações que apresentavam como verdadeira a informação falsa envolvendo Flávio Bolsonaro, embora tenha havido divergência sobre a extensão da ordem.
Durante o julgamento, porém, ocorreu uma mudança significativa. Mendonça inicialmente votou pela manutenção integral de sua decisão. Depois, acompanhou parcialmente o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e reconsiderou especificamente a situação do post de Antonio Tabet, por entender que havia ambiguidade suficiente para justificar sua preservação.
Assim, é importante separar as decisões.
A decisão de Dino, que havia liberado o post, foi suspensa por Fux.
A decisão de Mendonça, no âmbito do TSE, foi posteriormente referendada pelo colegiado, mas com ajuste para preservar a publicação de Tabet.
Ou seja: não prevaleceu a decisão original de Dino. E também não prevaleceu integralmente a decisão original de Mendonça. O que permanece é a determinação colegiada do TSE para retirar as publicações que apresentam como fato verdadeiro a falsa associação entre Flávio Bolsonaro e a retirada do título de Padroeira do Brasil, com ressalva para conteúdos considerados ambíguos, como o de Tabet.
É aqui que o episódio deixa de ser apenas uma discussão sobre uma postagem e passa a levantar uma questão institucional mais ampla.
Se o TSE possui competência para julgar questões eleitorais e seu colegiado está analisando uma decisão de um de seus ministros, até onde um ministro do STF pode interferir individualmente nessa matéria?
Dino entendeu que deveria restaurar a publicação. Fux, também individualmente, suspendeu essa determinação. Depois, o próprio TSE se reuniu para decidir colegiadamente sobre a ordem de Mendonça.
A sequência — Mendonça decide no TSE → Dino derruba no STF → Fux suspende Dino → TSE julga novamente — produz uma situação pouco intuitiva para o cidadão comum e revela uma sobreposição de instâncias e decisões que merece explicação pública.
Daí surge uma pergunta que pode ser feita legitimamente, sem transformar a pergunta em uma conclusão: quando ministros do STF passam a rever individualmente decisões tomadas no âmbito do TSE, existe o risco de se criar uma espécie de “TSE paralelo” dentro do próprio Supremo?
A expressão é uma indagação política e institucional, não uma descrição de uma estrutura formal existente. Não há, pelo que consta nas informações disponíveis, um órgão denominado “TSE paralelo” dentro do STF. O que existe é uma situação concreta em que ministros do Supremo e ministros que também integram o TSE adotaram decisões sucessivas sobre o mesmo episódio.
E esse é justamente o ponto que merece reflexão: se o TSE é a Corte constitucionalmente encarregada da Justiça Eleitoral, a interferência individual de ministros do STF em decisões eleitorais deveria ser excepcional, claramente fundamentada e institucionalmente delimitada?
O caso Nossa Senhora deixa essa pergunta sobre a mesa. E talvez ela seja maior do que a própria disputa sobre uma postagem.
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