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Justiça MARTELO DA JUSTIÇA

TSE mantém remoção de posts sobre Flávio e Nossa Senhora, após choque de decisões entre Dino e Mendonça

Caso expõe uma incomum sobreposição de decisões entre STF e TSE e levanta uma questão institucional: até onde pode ir um ministro do Supremo ao interferir em uma decisão da Justiça Eleitoral?

01/10/2026 às 11h45
Por: Douglas Ferreira
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Colegiado decidiu pela supensão da fake news que comprometia Flávio Bolsonaro - Foto: Reprodução
Colegiado decidiu pela supensão da fake news que comprometia Flávio Bolsonaro - Foto: Reprodução

O episódio envolvendo publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (30), mas deixou uma questão ainda maior do que a própria disputa sobre as postagens: qual decisão prevalece quando ministros do STF e do TSE tomam decisões sucessivas e aparentemente conflitantes sobre o mesmo caso?

A origem da controvérsia está na informação falsa de que Flávio Bolsonaro teria a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A narrativa circulou nas redes sociais, embora tenha sido posteriormente desmentida, e a campanha do candidato acionou o TSE.

O ministro André Mendonça, relator no TSE, determinou inicialmente a retirada de uma publicação do ator Antonio Tabet e, posteriormente, ampliou a ordem para conteúdos que vinculassem Flávio à suposta proposta.

Foi então que entrou em cena o ministro Flávio Dino, do STF. No domingo (27), Dino determinou a restauração de uma das publicações, argumentando, entre outros pontos, que o post não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e invocando a proteção constitucional à liberdade de expressão.

Mas a decisão de Dino durou pouco.

Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente a ordem de remoção determinada pelo TSE, até que o plenário do Supremo analisasse a questão. O episódio provocou reação do presidente do TSE, Nunes Marques, diante do que foi considerado uma interferência do Supremo em matéria da Justiça Eleitoral.

E chegamos ao ponto mais curioso.

Nesta quarta-feira, o próprio TSE voltou a analisar colegiadamente a decisão de Mendonça. O resultado foi pela manutenção da remoção das publicações que apresentavam como verdadeira a informação falsa envolvendo Flávio Bolsonaro, embora tenha havido divergência sobre a extensão da ordem.

Durante o julgamento, porém, ocorreu uma mudança significativa. Mendonça inicialmente votou pela manutenção integral de sua decisão. Depois, acompanhou parcialmente o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e reconsiderou especificamente a situação do post de Antonio Tabet, por entender que havia ambiguidade suficiente para justificar sua preservação.

Assim, é importante separar as decisões.

A decisão de Dino, que havia liberado o post, foi suspensa por Fux.

A decisão de Mendonça, no âmbito do TSE, foi posteriormente referendada pelo colegiado, mas com ajuste para preservar a publicação de Tabet.

Ou seja: não prevaleceu a decisão original de Dino. E também não prevaleceu integralmente a decisão original de Mendonça. O que permanece é a determinação colegiada do TSE para retirar as publicações que apresentam como fato verdadeiro a falsa associação entre Flávio Bolsonaro e a retirada do título de Padroeira do Brasil, com ressalva para conteúdos considerados ambíguos, como o de Tabet.

O ponto institucional que permanece

É aqui que o episódio deixa de ser apenas uma discussão sobre uma postagem e passa a levantar uma questão institucional mais ampla.

Se o TSE possui competência para julgar questões eleitorais e seu colegiado está analisando uma decisão de um de seus ministros, até onde um ministro do STF pode interferir individualmente nessa matéria?

Dino entendeu que deveria restaurar a publicação. Fux, também individualmente, suspendeu essa determinação. Depois, o próprio TSE se reuniu para decidir colegiadamente sobre a ordem de Mendonça.

A sequência — Mendonça decide no TSE → Dino derruba no STF → Fux suspende Dino → TSE julga novamente — produz uma situação pouco intuitiva para o cidadão comum e revela uma sobreposição de instâncias e decisões que merece explicação pública.

Daí surge uma pergunta que pode ser feita legitimamente, sem transformar a pergunta em uma conclusão: quando ministros do STF passam a rever individualmente decisões tomadas no âmbito do TSE, existe o risco de se criar uma espécie de “TSE paralelo” dentro do próprio Supremo?

A expressão é uma indagação política e institucional, não uma descrição de uma estrutura formal existente. Não há, pelo que consta nas informações disponíveis, um órgão denominado “TSE paralelo” dentro do STF. O que existe é uma situação concreta em que ministros do Supremo e ministros que também integram o TSE adotaram decisões sucessivas sobre o mesmo episódio.

E esse é justamente o ponto que merece reflexão: se o TSE é a Corte constitucionalmente encarregada da Justiça Eleitoral, a interferência individual de ministros do STF em decisões eleitorais deveria ser excepcional, claramente fundamentada e institucionalmente delimitada?

O caso Nossa Senhora deixa essa pergunta sobre a mesa. E talvez ela seja maior do que a própria disputa sobre uma postagem.

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