
A condução da PET 16.662/DF pelo Supremo Tribunal Federal começa a produzir um problema tão grave quanto o próprio conteúdo das investigações: a demora, a disputa interna e as dúvidas sobre quem deve julgar o caso.
Em 15 de setembro, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem para reunir a PET 16.662 à PET 16.704, redistribuir os processos, identificar todos os magistrados citados nas apurações do Banco Master que tenham contra si indícios de recebimento indevido de valores e, depois disso, abrir prazo para manifestação da PGR e dos magistrados mencionados.
O argumento de Gilmar é juridicamente relevante: antes de decidir, seria necessário saber quem pode decidir. Em sua formulação, enquanto não estiverem identificados os ministros eventualmente impedidos ou suspeitos, não seria possível definir com segurança a composição do colegiado.
Até aí, trata-se de uma questão processual. O problema começa quando o processo se transforma em uma sucessão de incidentes, pedidos de vista, mudanças de relatoria e discussões sobre a própria condução do julgamento.
Um processo que não chega ao mérito
O ponto objetivo é este: o mérito da PET 16.662 ainda não foi enfrentado pelo Plenário.
Na sessão de 15 de setembro, a questão de ordem de Gilmar recebeu apoio de Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Fachin e André Mendonça foram contra, enquanto Luiz Fux e Cármen Lúcia anteciparam votos acompanhando o presidente. Nunes Marques estava impedido e Dias Toffoli declarou suspeição. Antes que o colegiado chegasse ao mérito, Flávio Dino pediu vista e interrompeu o julgamento.
Ou seja: discute-se quem deve julgar, como deve julgar, qual processo deve ser julgado e qual ministro deve ser o relator, mas a questão central permanece sem resposta.
E é justamente aí que a crise institucional ganha dimensão maior.
A investigação precisa alcançar todos, ou não será confiável
Há um ponto da manifestação de Gilmar que merece atenção: a defesa de uma apuração abrangente. O ministro afirmou que não seria aceitável selecionar determinados fatos para investigação e deixar outros de lado conforme o nome do magistrado ou o tribunal ao qual ele pertence.
A lógica é simples: se existem indícios, eles precisam ser esclarecidos. Se não existem, isso também precisa ser demonstrado.
Isso não significa considerar qualquer ministro culpado de crime. Citação em relatório policial, troca de mensagens, relacionamento pessoal ou menção em uma investigação não equivalem, por si só, a crime comprovado, muito menos a condenação.
Mas também vale o inverso: o fato de envolver ministros do Supremo não pode transformar uma investigação em assunto intocável.
O problema é a confiança
O Supremo Tribunal Federal não vive apenas de decisões juridicamente fundamentadas. Vive também da confiança pública na instituição.
Quando uma investigação envolve integrantes da própria Corte, a exigência de transparência deveria ser ainda maior. Afinal, não se trata de um tribunal julgando uma instituição distante. É o próprio Supremo examinando fatos que podem atingir seus integrantes e, simultaneamente, decidindo quais ministros podem participar desse exame.
É uma situação institucionalmente delicada.
E a saída não pode ser simplesmente deixar o tempo passar.
Gilmar pediu providências antes do julgamento justamente sob o argumento de que uma apuração incompleta poderia comprometer a credibilidade do resultado. Flávio Dino, por sua vez, pediu vista antes que o Plenário concluísse a questão de ordem. O resultado concreto foi mais uma interrupção.
Fachin também está no centro da discussão
A situação ficou ainda mais complexa porque a própria relatoria mudou de mãos.
A PET 16.662 teve André Mendonça como relator originalmente. Em 12 de setembro, porém, a relatoria passou à Presidência do STF, exercida por Edson Fachin. Na sessão do dia 15, Fachin aparece oficialmente como presidente e relator.
Há, portanto, uma disputa processual sobre a própria condução do caso.
E existe um detalhe revelador: segundo a Agência Estado, Gilmar havia pedido anteriormente que Fachin avocasse o processo para a Presidência, antes de posteriormente criticar a forma como a mudança ocorreu.
Isso mostra como o episódio está longe de ser uma disputa simples entre “um lado” e “outro”. Há divergências jurídicas e institucionais dentro do próprio Supremo.
Suprema é a Corte. Não seus integrantes
É justamente por isso que o STF precisa tratar o episódio com extremo cuidado.
Ministros são integrantes de uma instituição de Estado. São guardiões da Constituição, mas também estão submetidos à Constituição, às leis e às regras processuais.
Suprema é a Corte. Não são supremos os seus ministros.
Se houver crime, deve haver investigação. Se houver impedimento ou suspeição, devem ser observados os mecanismos legais. Se não houver irregularidade, a própria apuração deve ser capaz de demonstrá-lo.
O que não parece compatível com a gravidade do caso é uma investigação dessa natureza permanecer indefinidamente presa a uma sucessão de incidentes processuais, disputas de competência e pedidos de vista.
O Supremo tem todo o direito de discutir o rito. Aliás, deve fazê-lo.
Mas também precisa chegar ao ponto central.
Porque empurrar uma decisão pode resolver o calendário de uma sessão. Não resolve uma crise de confiança.
E, neste caso, quanto mais tempo passa sem uma resposta clara, maior é o espaço para suspeitas, versões e interpretações de todos os lados.
A Corte das Cortes não pode permitir que a dúvida se torne mais permanente do que a própria investigação.
Pedido de vista pode ser legítimo. Questão de ordem pode ser necessária. Redistribuição pode ser juridicamente indispensável. O que não pode ser eterno é a falta de uma resposta.
Palavras-chave
STF, PET 16.662, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Banco Master, Daniel Vorcaro, André Mendonça, Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal, crise institucional.
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