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Justiça PRISÃO DOMICILIAR

Justiça concede regime aberto e Felipe Santolia deixa presídio de Tremembé

Ex-prefeito de Esperantina estava preso desde junho de 2021 e cumprirá o restante da pena em prisão domiciliar, sob condições impostas pelo Judiciário

04/11/2026 às 09h46
Por: Douglas Ferreira
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Felipe Santolia deve cumprir o restante da pena em casa - Foto: Reprodução/Imagem editada por IA
Felipe Santolia deve cumprir o restante da pena em casa - Foto: Reprodução/Imagem editada por IA

Ex-prefeito de Esperantina estava preso desde junho de 2021 e cumprirá o restante da pena em prisão domiciliar, sob condições impostas pelo JudiciárioO ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, conhecida como Tremembé II, na tarde desta terça-feira (3), após decisão da Justiça de São Paulo que autorizou sua progressão para o regime aberto. O alvará de soltura foi cumprido às 17h53, conforme informações divulgadas pelo GP1.

Santolia estava preso desde 23 de junho de 2021, quando foi localizado em Caraguatatuba, no litoral paulista, em uma operação conjunta das polícias civis de São Paulo e do Piauí. A prisão encerrou um período em que o ex-gestor era considerado foragido da Justiça piauiense.

A decisão que autorizou a mudança de regime foi proferida pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM), em São José dos Campos. O magistrado concedeu o benefício apesar da manifestação contrária do Ministério Público, que questionou o preenchimento dos requisitos subjetivos para a progressão.

Entre os fundamentos considerados pelo juiz estão o cumprimento do período mínimo exigido para a mudança de regime, o comportamento carcerário, a realização de atividades de estudo e trabalho e o resultado favorável do exame criminológico. A decisão também considerou que a gravidade das condenações, isoladamente, não impede a concessão do benefício quando os requisitos legais estão preenchidos.

A progressão ocorre depois de um percurso judicial que teve novos desdobramentos em 2026. Em fevereiro, Santolia havia conseguido autorização para avançar ao regime semiaberto. Em agosto, entretanto, a Justiça adiou a análise do pedido de regime aberto e determinou a realização de exame criminológico. Com a avaliação técnica favorável, o pedido voltou a ser examinado e acabou deferido.

Prisão domiciliar e restrições

Apesar de deixar a penitenciária, Felipe Santolia continuará cumprindo pena. A decisão estabelece o regime aberto em modalidade domiciliar, com uma série de obrigações.

O ex-prefeito deverá comprovar ocupação lícita, comparecer trimestralmente à Justiça para informar suas atividades e permanecer em casa entre 22h e 6h. Também deverá ficar recolhido durante os fins de semana e feriados.

Além disso, está proibido de mudar de endereço ou deixar a comarca sem autorização judicial, bem como de frequentar bares e casas de jogos. O descumprimento das condições poderá provocar a regressão de regime.

Condenações e fuga para São Paulo

As condenações atribuídas a Santolia somam mais de 27 anos de reclusão, conforme o cálculo mencionado na decisão divulgada. Os processos estão relacionados a crimes como peculato, uso de documento falso, corrupção ativa de testemunha, homicídio culposo e crimes de responsabilidade, entre outros registros da trajetória judicial do ex-prefeito.

Santolia governou Esperantina entre 2005 e 2008. Em junho de 2021, foi encontrado em Caraguatatuba utilizando a identidade falsa de “Xico Namastê”. Segundo as informações divulgadas à época, ele havia deixado crescer os cabelos e a barba, utilizava documentos falsificados com sua fotografia e se apresentava como executivo de uma empresa de tecnologia que divulgava um aplicativo de buscas comerciais.

Durante a abordagem policial, chegou a negar sua identidade e afirmou ser primo do ex-prefeito de Esperantina.

Agora, depois de pouco mais de cinco anos de prisão, Santolia deixa o regime fechado e passa a cumprir a pena em casa, submetido às condições estabelecidas pela Justiça. A decisão representa uma mudança na forma de cumprimento da condenação, não o encerramento das penas nem uma absolvição.

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