
O Brasil está se tornando uma nação em que a corrupção deixa de ser apenas um problema de agentes públicos desonestos e passa a encontrar espaço no próprio funcionamento das instituições? Essa é a provocação central do jornalista JR Guzzo, no artigo O Brasil de hoje caminha para se tornar a nação mais corrupta do planeta, publicado na Revista Oeste. Com sua habitual contundência, o colunista apresenta um diagnóstico preocupante sobre a relação entre o Executivo, o Judiciário e os mecanismos de fiscalização e combate aos desvios de dinheiro público.
A tese de Guzzo é que o país estaria caminhando para uma espécie de “corrupto-Estado”, no qual estruturas políticas, administrativas e judiciais, em vez de atuarem de maneira coordenada para prevenir e punir irregularidades, terminariam contribuindo para um ambiente de proteção e impunidade. Não se trata, em sua análise, de um escândalo isolado, mas de um conjunto de episódios que, reunidos, revelariam uma deterioração dos controles institucionais.
Um dos exemplos apresentados pelo jornalista envolve o crescimento expressivo dos registros de pescadores no país e as suspeitas de irregularidades no pagamento do seguro-defeso. Dados mencionados pelo senador Jorge Seif apontaram uma expansão de aproximadamente 691 mil registros, em 2022, para quase 1,95 milhão, em 2025. A diferença levantou questionamentos sobre a possibilidade de cadastros fraudulentos e pagamentos indevidos de benefícios destinados aos pescadores artesanais durante o período de reprodução das espécies.
A questão levantada é simples, mas incômoda: como explicar uma expansão tão expressiva do número de beneficiários em tão pouco tempo? O crescimento, por si só, não comprova fraude generalizada, mas exige fiscalização rigorosa, transparência nos cadastros e identificação de eventuais responsáveis. Quando benefícios públicos são vulneráveis à manipulação, o prejuízo não se limita ao orçamento: atinge diretamente quem realmente depende da política pública.
Outro episódio de grande dimensão é o escândalo dos descontos associativos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. A Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, revelou cobranças estimadas em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Milhões de aposentados e pensionistas foram atingidos por descontos que, segundo a investigação, não tinham autorização dos beneficiários.
O caso expôs a fragilidade dos mecanismos de controle de uma estrutura que deveria proteger justamente a parcela mais vulnerável da população. A investigação apura possíveis crimes envolvendo entidades associativas e agentes públicos. O episódio também ganhou repercussão política por envolver referências a pessoas próximas ao presidente Lula, embora vínculos associativos ou relações pessoais não representem, isoladamente, prova de participação em irregularidades.
Mas é na atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas decisões relacionadas à Operação Lava Jato, que Guzzo concentra parte importante de sua crítica. O jornalista questiona os efeitos de decisões que declararam imprestáveis provas obtidas dos sistemas eletrônicos da antiga Odebrecht, suspenderam obrigações financeiras de acordos de leniência e anularam atos processuais contra investigados.
Entre os episódios está a decisão do ministro Dias Toffoli que considerou imprestáveis provas extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day B. Também houve a suspensão do pagamento de multas previstas no acordo de leniência da Odebrecht, estimadas em R$ 8,5 bilhões, além de decisões que atingiram atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht.
Para Guzzo, o resultado dessas decisões contribui para enfraquecer o combate à corrupção e transmite à sociedade a percepção de que grandes esquemas podem terminar sem consequências proporcionais. O debate, entretanto, envolve uma questão jurídica relevante: o STF fundamentou suas decisões em alegações de ilegalidades na obtenção de provas e violações ao devido processo legal. A discussão está justamente nos limites entre corrigir abusos processuais e preservar a responsabilização de quem eventualmente praticou crimes.
O problema não está em exigir que investigações respeitem a lei. Isso é indispensável em qualquer democracia. A questão é saber se a correção de ilegalidades pode acabar produzindo um efeito mais amplo, comprometendo a recuperação de recursos públicos e a responsabilização de agentes envolvidos em esquemas de corrupção. É esse efeito institucional que o artigo de Guzzo coloca sob suspeita.
O colunista também utiliza o caso do doleiro Alberto Youssef para discutir os benefícios concedidos a colaboradores da Justiça e a percepção de impunidade. A colaboração premiada é um instrumento legal de investigação, mas seus resultados precisam ser acompanhados de mecanismos efetivos de controle e responsabilização. O desafio é impedir que os benefícios previstos em acordos se transformem, aos olhos da sociedade, em sinais de que o sistema é mais tolerante com os poderosos do que com os cidadãos comuns.
A crítica de Guzzo alcança ainda o comportamento político do presidente Lula diante de aliados e figuras internacionais envolvidas em controvérsias judiciais. O jornalista aponta uma possível seletividade no discurso anticorrupção, questionando a diferença de tratamento político dispensado a adversários e a pessoas próximas ideologicamente ao governo. É uma crítica sobre coerência e conveniência política, embora manifestações de apoio e relações diplomáticas não constituam, por si mesmas, prova de participação em crimes.
Outro ponto abordado é o desgaste da imagem internacional do Brasil. Em julho de 2025, os Estados Unidos abriram uma investigação comercial com base na Seção 301, incluindo entre os temas examinados questões relacionadas à aplicação de medidas anticorrupção no país. O procedimento não representa uma declaração de que o Brasil seja a nação mais corrupta do mundo, mas demonstra que aspectos da política brasileira de integridade e fiscalização passaram a integrar uma discussão formal nas relações comerciais com Washington.
Guzzo também relaciona a aproximação do governo brasileiro com regimes autoritários, especialmente a China, ao que considera um afastamento de valores democráticos ocidentais. Nesse ponto, sua análise extrapola a corrupção e alcança a concentração de poder, a liberdade de expressão e o papel das instituições. A preocupação apresentada é que a soberania nacional seja utilizada como argumento para afastar questionamentos externos sobre decisões e práticas internas.
É justamente a partir dessa discussão que ganha significado o título original do artigo, Soberania para roubar. A provocação de Guzzo é que a soberania não pode funcionar como escudo para impedir críticas, fiscalizações ou cobranças sobre a utilização de recursos públicos. Defender a autonomia nacional não significa dispensar transparência, responsabilidade e respeito aos compromissos democráticos.
A articulação entre esses episódios sustenta a principal interpretação do jornalista: um Executivo com enorme capacidade de movimentar recursos públicos, estruturas políticas vulneráveis à captura e decisões judiciais que, em determinadas circunstâncias, enfraquecem mecanismos de responsabilização podem produzir um ambiente favorável à perpetuação da corrupção. É essa convergência que ele apresenta como uma espécie de consórcio institucional.
É importante, contudo, distinguir a convergência de interesses e os efeitos de decisões controversas da existência de uma coordenação deliberada entre Executivo e Judiciário para proteger esquemas de corrupção. Esta última afirmação exigiria provas específicas. O artigo apresenta uma interpretação política contundente, construída a partir de episódios concretos, mas não constitui prova judicial de um acordo entre os Poderes.
O mérito da discussão está em colocar no centro uma questão que não deveria dividir o país por conveniência partidária: quem fiscaliza os responsáveis pelo dinheiro público quando os próprios mecanismos de fiscalização perdem credibilidade? E quem responde quando investigações são comprometidas, recursos deixam de ser recuperados e a sociedade passa a desconfiar da capacidade das instituições de punir os poderosos?
A expressão “corrupto-Estado” é uma formulação editorial de JR Guzzo, não uma classificação jurídica ou um indicador internacional. Ainda assim, sua advertência aponta para um problema que merece atenção: a corrupção não se sustenta apenas pela ação de quem desvia recursos, mas também pela fragilidade dos controles, pela omissão administrativa e pela incapacidade institucional de produzir consequências efetivas.
No fim, a discussão vai muito além de Lula, do STF ou da Lava Jato. Trata-se da confiança dos brasileiros nas instituições e da capacidade do Estado de proteger o patrimônio público. Quando a sociedade começa a acreditar que a lei pesa sobre os pequenos, enquanto os grandes encontram caminhos para escapar de suas consequências, a crise deixa de ser apenas política ou administrativa. Torna-se uma crise de legitimidade do próprio Estado.
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