
A insegurança jurídica pode chegar ao bolso do produtor rural por um caminho que, à primeira vista, parece distante dos tribunais: o crédito.
A avaliação é de Valdo Silveira, CEO da Leme Inteligência Forense, empresa especializada em investigação patrimonial e recuperação de ativos. Segundo ele, o problema não está necessariamente em localizar bens ou cobrar uma dívida, mas na possibilidade de o sistema de Justiça perder previsibilidade sobre o tempo, o custo e a efetividade da recuperação de um crédito.
E quando o risco aumenta, alguém paga essa conta.
No caso do agronegócio, a preocupação ganha ainda mais peso. O setor já atravessa um período de maior pressão financeira, com aumento dos pedidos de recuperação judicial e dificuldades provocadas por juros elevados, custos de produção, volatilidade das commodities e eventos climáticos.
Segundo dados da Serasa Experian citados no levantamento, o agronegócio acumulou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, crescimento de 56,4%. No primeiro trimestre de 2026, foram registrados outros 474 casos, alta de 21,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Entre produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, foram 196 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, aumento de 73,5%. O cultivo de soja concentrou 137 desses processos.
É nesse cenário que a segurança jurídica deixa de ser uma discussão restrita aos advogados e passa a interessar diretamente ao produtor, ao banco e a toda a cadeia do agronegócio.
Para quem empresta dinheiro, não basta saber que o devedor possui patrimônio.
É preciso saber se, em caso de inadimplência, esse patrimônio poderá ser localizado, alcançado judicialmente e, finalmente, transformado em dinheiro.
“Desde a concessão do crédito até a recuperação, existe uma cadeia que depende de previsibilidade”, afirma Silveira.
Imagine, por exemplo, um produtor de soja que possui uma fazenda, máquinas agrícolas e recebíveis, mas deixa de pagar um financiamento bancário.
No papel, ele tem patrimônio.
Na prática, porém, isso não significa que o banco conseguirá recuperar rapidamente os recursos.
Primeiro vem a investigação patrimonial. É necessário identificar o que efetivamente pertence ao devedor: imóveis, máquinas, veículos, participações societárias, recebíveis e outros direitos.
Depois vem a constrição. Localizado o patrimônio, é preciso verificar se ele pode ser alcançado por uma medida judicial. Uma fazenda pode estar vinculada a outras garantias. Uma máquina pode estar financiada. Um recebível pode depender de outra disputa.
Só então chega a terceira etapa: a monetização.
Ou seja, transformar o patrimônio localizado em dinheiro capaz de quitar, total ou parcialmente, a dívida.
“Você pode encontrar patrimônio, mas precisa saber se consegue atingir esse patrimônio e depois converter em valor econômico”, explica Silveira.
Essa diferença é fundamental.
Patrimônio existente não é necessariamente patrimônio recuperável.
E quanto maior a incerteza sobre a execução de uma garantia, maior tende a ser o risco atribuído pelo credor à operação.
O efeito pode aparecer antes mesmo de uma nova inadimplência.
Um banco pode exigir mais garantias, diminuir o limite de crédito ou simplesmente aumentar a taxa cobrada para compensar o risco adicional.
“Se você perde essa previsibilidade, o crédito passa a ser precificado de outra forma”, afirma o executivo.
O agronegócio é especialmente sensível a essa equação porque depende fortemente de crédito para financiar ciclos de produção, aquisição de terras, máquinas, insumos e expansão das atividades.
Ao mesmo tempo, o produtor está exposto a variáveis que não controla: clima, produtividade, preços internacionais e custos de produção.
Um financiamento contratado em determinado cenário econômico pode se tornar muito mais pesado quando os juros sobem e, simultaneamente, ocorre uma quebra de safra ou uma queda nas cotações de soja, milho e outras commodities.
A margem de segurança desaparece.
E a dívida continua.
A recuperação judicial pode ser uma ferramenta legítima para permitir que empresas e produtores com capacidade de continuar operando ganhem fôlego para reorganizar suas obrigações. Mas o aumento desses processos também coloca em evidência outra questão: quanto o credor conseguirá efetivamente recuperar e em quanto tempo?
Os números ajudam a dimensionar o problema.
No primeiro trimestre de 2026, os produtores rurais constituídos como pessoa jurídica responderam por 196 pedidos de recuperação judicial, segundo os dados citados da Serasa Experian. O cultivo de soja representou 137 desses processos, enquanto a criação de bovinos respondeu por 42.
Diante desse cenário, o próprio Judiciário passou a estabelecer regras específicas para processos envolvendo recuperação judicial e falência de produtores rurais.
Em março deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 216/2026, estabelecendo diretrizes nacionais para esses processos. A medida ocorreu em meio também a preocupações apresentadas pelo Ministério da Agricultura sobre os efeitos da recuperação judicial dos produtores no risco bancário e nas taxas de juros.
Mas há uma ressalva importante.
A atual crise financeira do campo não nasceu da insegurança jurídica.
O produtor já convive com juros elevados, custos crescentes, oscilações de mercado e eventos climáticos capazes de destruir uma safra em poucos dias.
O receio é que a insegurança jurídica acrescente uma nova camada de risco a uma equação que já está apertada.
Se o credor perceber que uma dívida poderá ser recuperada com dificuldade, em prazo imprevisível ou com elevado custo judicial, a tendência é recalcular o risco da operação.
E essa conta pode aparecer no financiamento seguinte.
Menos crédito. Mais garantias. Juros maiores.
A discussão sobre recuperação de crédito não é exclusividade do agronegócio.
O Brasil possui um dos maiores estoques de processos judiciais do mundo. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação. No mesmo ano, foram registrados 40,9 milhões de novos casos, o maior volume da série histórica.
Também houve avanço na capacidade de julgamento: 45,2 milhões de processos foram baixados em 2025, enquanto a taxa de congestionamento ficou em 62,6%.
Ainda assim, para quem espera receber uma dívida, tempo é dinheiro.
Uma dívida de R$ 10 milhões recuperada em poucos meses tem um valor econômico muito diferente de outra de R$ 10 milhões que permanece durante anos presa em uma disputa judicial.
É justamente aí que a segurança jurídica deixa de ser uma expressão utilizada apenas nos tribunais.
Ela passa a fazer parte da matemática de quem empresta.
E o raciocínio é simples: quanto maior o risco de não recuperar, mais caro tende a ser emprestar.
No campo, onde o crédito é combustível para plantar, colher, comprar máquinas, armazenar, transportar e produzir, essa equação pode ter consequências que ultrapassam o produtor individual.
Pode afetar toda a cadeia.
A Leme Inteligência Forense atua justamente na etapa de investigação e recuperação de ativos. Segundo a empresa, são realizadas cerca de 20 mil buscas patrimoniais por mês e, ao longo de aproximadamente uma década, foram identificados mais de R$ 400 bilhões em bens imóveis.
No fim das contas, a discussão pode ser resumida em uma pergunta aparentemente simples:
De que adianta existir patrimônio se o credor não consegue transformá-lo em dinheiro para recuperar o crédito?
Para o agronegócio, essa resposta pode definir quanto custará o próximo financiamento.
E, em um setor que depende de crédito para continuar produzindo, o risco jurídico também pode virar custo financeiro.
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