Sexta, 11 de Setembro de 2026
25°

Parcialmente nublado

Teresina, PI

Justiça VIVIANE BARCI

Contrato de R$ 131 milhões: o que os documentos revelam sobre Viviane Barci, Banco Master e Alexandre de Moraes

Fim do sigilo expõe a dimensão dos serviços contratados pelo Banco Master, incluindo consultoria perante a Polícia Federal, e coloca sob escrutínio a participação atribuída ao ministro na elaboração da minuta

11/09/2026 às 07h53
Por: Douglas Ferreira
Compartilhe:
Viviane Barce e o marido ministro Alexandre de Moraes - Foto: Reprodução
Viviane Barce e o marido ministro Alexandre de Moraes - Foto: Reprodução

O fim do sigilo sobre documentos do caso Banco Master revelou, de forma mais detalhada, a dimensão da relação profissional entre o banco controlado por Daniel Vorcaro e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, que tem entre suas sócias Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Os contratos foram disponibilizados no site do Supremo Tribunal Federal na madrugada desta sexta-feira (11), após o ministro André Mendonça determinar a retirada do sigilo, atendendo a uma solicitação do presidente da Corte, Edson Fachin.

O primeiro ponto é o valor. O principal contrato, firmado em 2024, estabelecia três anos de prestação de serviços ao Banco Master, com 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos. Considerados os tributos, cada parcela correspondia a R$ 3.646.529,77 brutos. Ao final dos 36 meses, o valor previsto chegaria a aproximadamente R$ 131 milhões.

O segundo ponto é o objeto da contratação. O documento mostra que não se tratava apenas da defesa do banco em processos judiciais. O escritório foi contratado também para implantar, acompanhar e aprimorar um programa de integridade, além de prestar “consultoria estratégica e jurídica” em inquéritos policiais perante a Polícia Federal e as Polícias Civis.

O terceiro ponto é a abrangência perante órgãos públicos. O contrato previa atuação em procedimentos administrativos perante o Banco Central, Receita Federal e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade. Também contemplava processos judiciais em todas as instâncias e acompanhamento de projetos de lei considerados de interesse do banco.

O quarto ponto são os cinco núcleos de atuação previstos no contrato. A estrutura abrangia atividades estratégicas, consultivas e contenciosas perante Judiciário, Ministério Público, polícias e órgãos do Executivo. O alcance dos serviços também incluía os sócios e acionistas controladores da instituição financeira.

O quinto ponto é a existência de um segundo contrato. O mesmo escritório aparece em documento relacionado à Viking Participações Ltda., outra empresa ligada a Daniel Vorcaro. O acordo previa pagamentos de R$ 50 milhões líquidos em três anos. Há, entretanto, uma ressalva importante: segundo as informações divulgadas, esse contrato não chegou a ser assinado. Portanto, não se deve tratar os R$ 50 milhões como valor efetivamente recebido pelo escritório.

O sexto ponto é o papel atribuído a Alexandre de Moraes. É aqui que o caso ganha dimensão institucional. Segundo análise da Polícia Federal sobre metadados de um arquivo encontrado no celular de Daniel Vorcaro, o ministro teria feito edições na minuta do contrato de R$ 131 milhões antes de sua assinatura.

Essa informação precisa ser diferenciada da versão apresentada pelo escritório. A banca afirma que seu setor de compliance consultou Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia-diretora, para verificar a existência de eventual impedimento legal. A justificativa apresentada foi saber, entre outras coisas, se havia processos envolvendo o Banco Master sob relatoria do ministro.

O sétimo ponto é a diferença entre consulta e participação. Consultar o ministro para verificar eventual impedimento é uma situação. Participar da elaboração ou alteração da minuta de um contrato milionário é outra. É justamente essa diferença que os documentos e a análise dos metadados colocam no centro da controvérsia.

Se a participação de Moraes ficou restrita à avaliação de eventual impedimento, a explicação apresentada pelo escritório ganha determinado enquadramento. Mas, se for comprovado que o ministro efetivamente alterou cláusulas ou participou da negociação do contrato, será necessário esclarecer por que um magistrado do Supremo participou da elaboração de um documento comercial envolvendo um banco que seria posteriormente alvo de investigação.

O oitavo ponto é a chamada “anuência”. O termo precisa ser utilizado com cuidado. O fato de Alexandre de Moraes ter sido consultado não significa automaticamente que ele tenha “autorizado” o contrato. Da mesma forma, a existência de metadados indicando alterações atribuídas a ele não permite, isoladamente, concluir que tenha ocorrido uma interferência ilegal.

A questão que precisa ser esclarecida é mais objetiva: qual foi exatamente a participação de Alexandre de Moraes na elaboração da minuta? Ele apenas analisou o documento para verificar eventual impedimento? Sugeriu mudanças? Alterou cláusulas? Participou de discussões sobre o alcance dos serviços? Ou teve algum papel na negociação financeira? São perguntas diferentes e com consequências diferentes.

O nono ponto é a execução do contrato. O escritório sustenta que os serviços foram efetivamente prestados entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, quando o Banco Central liquidou o Banco Master. A banca afirma ter realizado 94 reuniões, sendo 79 presenciais na sede do banco, além da elaboração de 36 pareceres.

Segundo o escritório, participaram dos trabalhos 15 advogados da própria banca, com apoio de outros escritórios especializados. A defesa também afirma que o Barci de Moraes jamais atuou em processos do Banco Master no Supremo Tribunal Federal.

O décimo ponto é o contexto em que o contrato foi celebrado. O Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, posteriormente tornou-se alvo da Operação Compliance Zero, investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras e lavagem de dinheiro. Vorcaro foi preso e o Banco Central determinou a liquidação da instituição em novembro de 2025.

Isso não significa que a contratação pelo escritório de Viviane Barci tenha sido irregular ou que o escritório tenha qualquer responsabilidade pelas suspeitas investigadas contra o banco. São questões distintas. O que torna a relação relevante é a combinação de três elementos: o tamanho do contrato, a amplitude dos serviços perante órgãos públicos e a alegada participação de Alexandre de Moraes na minuta.

Há ainda uma questão institucional que não pode ser ignorada. O escritório pertence à esposa de um ministro do STF, enquanto o contrato previa atuação perante órgãos que podem estar envolvidos em investigações, procedimentos administrativos e disputas judiciais. Mesmo que não exista impedimento jurídico formal, a situação exige transparência justamente para afastar qualquer dúvida sobre conflito de interesses, influência ou eventual utilização da posição institucional do ministro.

O fim do sigilo, portanto, não encerra o caso. Ao contrário, abre uma nova etapa. Agora existem documentos que permitem confrontar as versões apresentadas pelas partes com aquilo que efetivamente estava previsto nos contratos e com os elementos encontrados pela Polícia Federal.

O que está documentado é a existência do contrato de aproximadamente R$ 131 milhões e a previsão de serviços jurídicos e de consultoria perante diversos órgãos públicos, inclusive a Polícia Federal. Também está documentado, segundo a análise divulgada da PF, que Alexandre de Moraes teria realizado alterações na minuta encontrada no celular de Vorcaro. Já a conclusão de que essa participação configurou irregularidade, conflito de interesses ou interferência indevida ainda depende da análise completa dos documentos e das circunstâncias.

O caso, portanto, não deve ser reduzido nem à afirmação de que “não houve nada” nem à conclusão antecipada de que houve crime. O ponto central é descobrir o que Alexandre de Moraes efetivamente fez com aquela minuta e qual foi o limite de sua participação.

Porque uma coisa é um ministro ser informado de que o escritório de sua esposa pretende representar uma empresa e verificar se existe impedimento. Outra, completamente diferente, seria participar da construção de um contrato de R$ 131 milhões, com previsão de consultoria perante a própria Polícia Federal e outros órgãos do Estado.

É essa fronteira entre conhecimento, anuência, participação e eventual interferência que os documentos agora públicos colocam diante do Supremo e da sociedade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários