
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata da produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência da Polícia Federal destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções. A decisão também afastou preventivamente Andrei Augusto Passos Rodrigues da direção-geral da PF e Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial. Para Mendonça, os documentos teriam ultrapassado os limites da atividade de inteligência ao promover “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades.
A decisão é contundente. Segundo o ministro, a inteligência policial não pode se transformar em uma espécie de corregedoria paralela para fiscalizar juízes, advogados públicos ou os próprios integrantes da Polícia Federal. Mendonça classificou a prática como possível “arapongagem institucional” e afirmou que o risco de novos relatórios semelhantes exigia uma resposta judicial imediata. Ao menos seis documentos teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026, alguns deles sem identificação formal de autoria, sem timbre e com indicação de que seriam documentos de trabalho, de difusão restrita e sem valor probatório.
Além de mandar interromper a produção desse tipo de relatório, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra investigações penal e administrativo-disciplinar para descobrir quem determinou, produziu e utilizou os documentos, além de verificar se existem outros materiais semelhantes. O recado do ministro é direto: inteligência policial não é instrumento de perseguição, fiscalização informal ou descredibilização de autoridades. Decisões judiciais devem ser contestadas pelas vias processuais próprias, questões disciplinares devem ser submetidas aos órgãos competentes e a atividade de inteligência precisa permanecer dentro dos limites constitucionais e legais
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