
A Defensoria Pública da União afirmou que o ministro Alexandre de Moraes violou a Constituição ao impor a atuação do órgão na defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio magistrado. A crítica surge após Moraes destituir os advogados particulares do investigado e nomear um defensor público sem consulta prévia ao réu.
Segundo a Defensoria, a decisão desrespeita o direito fundamental de qualquer acusado escolher sua própria defesa. O órgão sustenta que houve quebra do devido processo legal, já que não foram cumpridas etapas obrigatórias, como a intimação pessoal de Tagliaferro para indicar um novo advogado. Para a DPU, a medida adotada pelo ministro priorizou rapidez em detrimento das garantias legais.
O caso ganha ainda mais peso por envolver um réu que está no exterior, com endereço conhecido na Itália. De acordo com a legislação, a nomeação da Defensoria só seria válida se o acusado não fosse localizado, o que, segundo o órgão, não se aplica. A DPU também argumenta que a assistência jurídica estatal deve ser uma medida excepcional, e não uma imposição automática.
Diante disso, a Defensoria pede a anulação da decisão e a retomada do procedimento correto, com a notificação formal do investigado por meio de cooperação internacional. Para o órgão, além de ferir a Constituição, a medida compromete a legitimidade do processo, especialmente diante da gravidade das acusações atribuídas a Tagliaferro, que incluem crimes contra o Estado democrático de direito.
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