
A Justiça manteve suspensa a continuação das obras de reconstrução e asfaltamento nos 405 quilômetros do 'trecho do meio' da BR-319, negando o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter a liminar. A decisão foi assinada pelo desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e publicada na sexta-feira (23).
A AGU, representando a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), argumentou que a liminar da 7ª Vara Ambiental da SJAM interferia indevidamente nas atribuições do Poder Executivo. Eles também afirmaram que a decisão desconsiderou um relatório de 2023 e alertaram para possíveis atrasos e prejuízos ao poder público com a suspensão das obras.
No entanto, o desembargador do TRF1 rejeitou os argumentos da AGU, afirmando que o pedido de suspensão liminar não demonstrou risco grave e iminente à liberdade de ir e vir da população. Ele destacou ainda a importância de ouvir as comunidades indígenas afetadas pela obra e citou preocupações com o aumento do desmatamento e da degradação ambiental.
Em resposta, a AGU informou que está avaliando os recursos cabíveis para reverter a decisão, enquanto o DNIT segue analisando as medidas necessárias para garantir a continuidade da licença ambiental, respeitando as exigências legais e ambientais.
A decisão judicial que mantém a suspensão das obras de reconstrução e asfaltamento do 'trecho do meio' da BR-319, impedindo o desenvolvimento da região, afeta diretamente as populações mais pobres, que continuarão dependendo exclusivamente de aviões e barcos para se conectar ao restante do país. Essa limitação perpetua o isolamento de comunidades inteiras, levantando a questão sobre a existência de interesses externos em manter essa área estratégica do Brasil fora de alcance terrestre, privando-a de infraestrutura básica e oportunidades de crescimento econômico.
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