
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária, que altera as regras de tributação sobre aluguéis de imóveis. De acordo com a proposta, a cobrança de impostos dependerá do número de imóveis alugados e da receita anual do proprietário. A medida ainda precisa da sanção presidencial para entrar em vigor.
Proprietários que possuem mais de três imóveis alugados e uma receita anual acima de R$ 240 mil (ou R$ 20 mil mensais) passarão a pagar tributos sobre os aluguéis. Nesse caso, a tributação será feita por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma. Quem não atender a esses critérios continuará isento.
Além disso, quem tiver uma receita anual superior a R$ 288 mil (R$ 24 mil mensais) com aluguel, independentemente do número de imóveis, também estará sujeito à tributação. O texto estabelece que o locador será responsável pelo recolhimento dos impostos, enquanto o ônus tributário recairá sobre o locatário, em um modelo semelhante ao da compra de produtos no varejo.
Atualmente, locatários não pagam impostos como ICMS e ISSQN, de competência estadual e municipal, respectivamente. A renda de aluguéis é tributada apenas pelo Imposto de Renda, além de contribuições como PIS e Cofins. Com a reforma, a proposta amplia a base de arrecadação ao incluir os novos tributos sobre locações.
Aprovada em plenário na terça-feira (17), a nova regulamentação busca simplificar o sistema tributário e aumentar a arrecadação. O projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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