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STF autoriza contratação de novos servidores públicos pela CLT sem garantia de estabilidade

Decisão não afeta servidores atuais e mantém concursos públicos, mas mudança depende de regulamentação legislativa para ser aplicada aos novos funcionários

08/11/2024 às 18h16 Atualizada em 10/11/2024 às 12h32
Por: Wagner Albuquerque
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Foto: Reprodução
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A decisão autoriza a contratação de novos servidores públicos sob as regras da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade garantida pelo regime estatutário. No entanto, a medida não extingue os concursos públicos nem elimina totalmente a possibilidade de estabilidade para os novos funcionários.

O entendimento da Corte não atinge os servidores que já estão em atividade. As mudanças propostas dependerão de leis aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo. Portanto, os efeitos reais só serão observados mediante novos dispositivos legais que regulamente essa mudança.

Cabe aos governos federal, estaduais e municipais decidir qual regime será mais adequado para cada área de atuação. Para carreiras que não têm equivalência na iniciativa privada, como as de policiais federais, diplomatas e auditores da Receita Federal, a expectativa é manter a estabilidade e o regime estatutário vigente.

O regime jurídico único (RJU) é o conjunto de normas que regula os direitos e deveres dos servidores públicos. Criado pela Constituição de 1988, ele padroniza o tratamento do funcionalismo público em União, estados e municípios. Antes disso, havia disparidade, com servidores regidos pela CLT e outros com estatutos específicos.

A mudança promovida pelo Congresso Nacional em 1998, sob a gestão do governo Fernando Henrique Cardoso, extinguiu a obrigatoriedade do RJU, permitindo a coexistência de diferentes regimes. Em 2000, partidos políticos questionaram a constitucionalidade dessa mudança no STF, o que levou à suspensão temporária da flexibilização do RJU em 2007.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2024 que o processo legislativo que permitiu a alteração do regime foi válido. Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que não houve violação do rito constitucional. A decisão é aplicável a novos servidores, com a manutenção das regras para aqueles que já estão em exercício.

A implementação das mudanças para novos servidores dependerá de alteração nas legislações que regulam as categorias profissionais. Essa alteração precisará ser aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, garantindo que as novas contratações sigam as regras definidas pelo regime CLT ou estatutário, conforme determinado por cada ente federativo.

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