
Há perguntas que a política brasileira insiste em tratar como inconvenientes. Uma delas é se existe alguma convergência entre os interesses eleitorais de determinados setores da esquerda e os interesses de organizações criminosas que transformaram comunidades inteiras em territórios submetidos à intimidação e à violência.
A pergunta não é absurda, não é ilegítima e não deveria ser respondida com indignação automática. Em uma democracia, governos e partidos precisam prestar contas de suas escolhas, especialmente quando essas escolhas envolvem segurança pública, combate ao narcotráfico e proteção dos cidadãos submetidos ao poder das facções.
O que não se pode fazer é confundir uma suspeita com uma prova. Mas também não se deve usar a ausência de uma prova definitiva de aliança institucional para impedir o exame de fatos políticos que merecem explicações.
O Brasil vive uma disputa presidencial entre dois projetos políticos representados, de um lado, por Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, e, de outro, por Flávio Bolsonaro, do PL. As diferenças entre eles em matéria de segurança pública, encarceramento, legislação penal e classificação das organizações criminosas precisam ser examinadas sem eufemismos.
Os resultados das seções eleitorais instaladas em unidades prisionais oferecem um ponto de partida. Segundo levantamento divulgado pela CNN Brasil em outubro de 2026, Lula recebeu 72,57% dos votos válidos registrados nas seções prisionais e socioeducativas consideradas pela reportagem, enquanto Flávio Bolsonaro obteve 23,29%.
É uma diferença expressiva, que merece análise. Mas não significa que 90% de todos os presos brasileiros tenham votado em Lula, nem que os eleitores dessas seções pertençam necessariamente a facções criminosas. O dado permite identificar uma preferência eleitoral predominante naquele universo específico, não estabelecer uma relação de causa e efeito entre o voto e a criminalidade.
A pergunta política, contudo, permanece: por que Lula encontra apoio tão expressivo entre os eleitores dessas seções? Quais fatores sociais, ideológicos e políticos explicam esse resultado? E até que ponto as diferenças entre os candidatos na abordagem da segurança pública influenciam essa preferência?
Não há respostas definitivas para todas essas questões. O que existe é um dado eleitoral que merece ser discutido, e não descartado por conveniência.
A divergência entre Lula e Flávio Bolsonaro precisa ser examinada a partir das propostas, das declarações e das decisões concretas de cada campo político.
Setores da esquerda, entre eles representantes do PT e do PSOL, enfatizam a prevenção da violência, a redução das desigualdades, a ressocialização de presos e a revisão de políticas de encarceramento. Algumas dessas propostas encontram respaldo em estudos sobre prevenção criminal e reintegração social. Outras são objeto de controvérsia quanto à sua eficácia e à capacidade de enfrentar organizações fortemente armadas.
No campo da direita, Flávio Bolsonaro e outros parlamentares defendem medidas mais rigorosas, como o endurecimento de penas, mudanças nas regras de progressão de regime, ampliação da capacidade operacional das forças policiais e maior pressão sobre as estruturas financeiras das facções.
Há propostas que exigem avaliação jurídica e científica específica, inclusive as relacionadas à redução da maioridade penal e à castração química. Não basta apresentá-las como soluções automáticas para a criminalidade: é necessário examinar sua constitucionalidade, seus efeitos e as evidências disponíveis sobre sua eficácia.
Ainda assim, a divergência política é real. Enquanto setores da esquerda priorizam medidas preventivas e de reintegração, setores da direita enfatizam a repressão, o encarceramento e o endurecimento das respostas penais.
O eleitor tem o direito de avaliar qual combinação de medidas considera mais adequada. E o governo tem a obrigação de demonstrar que suas escolhas produzem resultados concretos na redução da violência e no enfraquecimento das organizações criminosas.
O problema começa quando a defesa dos direitos dos presos é apresentada como se fosse necessariamente proteção aos criminosos. Garantias legais não são privilégios, assim como combater abusos policiais não significa defender facções. Mas também é legítimo cobrar que políticas de ressocialização não se transformem em discursos incapazes de enfrentar o poder armado de grupos que ameaçam comunidades inteiras.
Aqui está uma das questões mais graves.
Quando uma facção decide quem pode circular em determinada área, quais atividades podem ser realizadas e quais pessoas estão autorizadas a fazer campanha, o poder público deixa de exercer plenamente sua autoridade.
O problema eleitoral é evidente: se um candidato é impedido de entrar em uma comunidade e outro consegue realizar atividades políticas no mesmo território, a competição pode estar comprometida.
Há investigações documentadas sobre ameaças, restrições a campanhas e suspeitas de interferência criminosa em disputas eleitorais. Esses casos precisam ser apurados individualmente, com identificação dos responsáveis e das eventuais contrapartidas políticas.
A afirmação de que não existe nenhum caso de candidato de direita impedido de entrar em território dominado por facções, enquanto candidatos de esquerda seriam autorizados, porém, exigiria uma investigação nacional comparativa. Não é possível transformar a ausência de um caso conhecido em prova de que a situação jamais ocorreu.
Isso não diminui a gravidade do problema. Pelo contrário: reforça a necessidade de mapear as ocorrências, identificar os candidatos beneficiados e prejudicados e verificar se existem padrões consistentes de favorecimento político.
Se houver evidências de que determinada facção privilegia candidatos de um partido ou campo ideológico, o fato deve ser divulgado. Se houver acordos, ameaças ou contrapartidas, precisam ser investigados. Mas a conclusão deve decorrer dos registros, e não precedê-los.
Em junho de 2025, Lula visitou a Favela do Moinho, em São Paulo, para anunciar medidas habitacionais destinadas às famílias da comunidade. Durante o evento, o presidente cumprimentou lideranças locais que haviam participado da organização da visita.
Em setembro daquele ano, duas dessas lideranças foram presas preventivamente durante uma operação policial que investigava suspeitas de tráfico de drogas e extorsão. Uma delas era irmã de Leonardo Monteiro Moja, conhecido como Léo do Moinho, apontado pelas autoridades como liderança criminosa ligada ao PCC.
O episódio levanta perguntas legítimas sobre a organização da agenda presidencial, a verificação prévia das pessoas envolvidas e as informações de que dispunham os responsáveis pela segurança.
Mas é necessário respeitar os limites dos fatos: as prisões posteriores não demonstram que Lula conhecesse as suspeitas, que tivesse vínculos criminosos ou que sua visita representasse apoio à facção.
O questionamento político pertinente é outro: quais procedimentos foram adotados para organizar a visita e avaliar os riscos? Havia informações oficiais relevantes sobre as lideranças comunitárias? Os órgãos responsáveis podem esclarecer essas circunstâncias?
Essas perguntas merecem respostas documentadas. Transformar a presença de Lula na comunidade em prova de cumplicidade, sem evidências adicionais, enfraqueceria a própria crítica que se pretende fazer.
A posição do governo Lula sobre a classificação internacional das duas facções é um dos pontos mais importantes do debate.
O governo brasileiro apresentou argumentos contrários à classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras pelos Estados Unidos. Entre as justificativas estavam a soberania nacional, as diferenças entre os enquadramentos jurídicos e os possíveis efeitos diplomáticos e operacionais da medida.
A decisão pode e deve ser questionada.
É importante deixar claro que o conceito de soberania deve ser compreendido à luz da Constituição Federal, cujo artigo 1º estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil. Em seu parágrafo único, a Constituição consagra expressamente o princípio da soberania popular:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Se as facções controlam territórios, impõem regras pela força, extorquem moradores, utilizam armamento pesado e ameaçam agentes públicos, é legítimo perguntar se os instrumentos jurídicos atualmente empregados são suficientes para enfrentar essa realidade.
Também é necessário avaliar se uma classificação internacional ampliaria a cooperação policial e financeira ou se produziria consequências contraproducentes. A resposta exige análise jurídica, operacional e diplomática, não apenas slogans.
O ponto político central é que o governo deve explicar de maneira convincente como sua estratégia alternativa pretende enfraquecer as facções, recuperar territórios e proteger a população.
A resistência à classificação como terrorismo não comprova uma aliança entre o governo e as facções. Mas constitui uma decisão política legítima de ser cobrada e confrontada com os resultados efetivos do combate ao crime organizado.
O crime organizado tem interesses. Pode buscar proteção, dinheiro, acesso a agentes públicos, controle territorial e condições favoráveis à continuidade de suas atividades. Para alcançar esses objetivos, pode tentar influenciar políticos de diferentes partidos, financiar ilegalmente campanhas, intimidar adversários ou negociar vantagens.
A questão é saber quais organizações apoiam quais candidatos, em quais circunstâncias e em troca de quê.
Não é suficiente observar que Lula obteve uma votação expressiva nas seções prisionais, que lideranças comunitárias foram presas depois de participar da organização de sua visita ao Moinho ou que seu governo se opôs à classificação americana das facções. Esses fatos são relevantes para o debate, mas não comprovam, por si mesmos, uma aliança eleitoral entre o PT e o crime organizado.
Da mesma forma, seria irresponsável descartar investigações sobre eventuais relações entre políticos e criminosos apenas porque as acusações atingem determinado partido.
A apuração precisa ser rigorosa em todas as direções. Se houver evidências de favorecimento a candidatos de esquerda, elas devem ser apresentadas. Se houver evidências de favorecimento a candidatos de direita, a mesma regra deve valer. O critério não pode mudar conforme a identidade política dos envolvidos.
A disputa presidencial coloca em confronto duas concepções diferentes sobre a atuação do Estado na segurança pública. O eleitor tem o direito de exigir de ambos respostas concretas sobre o enfrentamento das facções, a proteção das comunidades e a recuperação dos territórios dominados pelo crime.
De Lula, cabe cobrar explicações sobre a estratégia adotada por seu governo, a resistência à classificação internacional das facções e os resultados obtidos na redução do poder econômico e territorial dessas organizações.
De Flávio Bolsonaro, cabe exigir propostas detalhadas, juridicamente viáveis e acompanhadas de mecanismos de execução e avaliação. Endurecer penas, ampliar o efetivo policial e defender classificações mais rigorosas não dispensa a demonstração de como essas medidas serão implementadas e quais resultados se espera alcançar.
O Brasil não precisa escolher entre ingenuidade diante do crime e acusações sem provas. Precisa de uma política de segurança que combine investigação, inteligência financeira, presença do Estado, proteção às vítimas e responsabilização efetiva dos criminosos.
A democracia não pode permitir que facções escolham quem entra nas comunidades, quem faz campanha e quais vozes podem ser ouvidas. Se houver evidências de que determinados políticos se beneficiam desse controle, a sociedade tem o direito de conhecê-las. Se houver acordos criminosos, os responsáveis devem ser investigados e punidos.
O debate sobre a relação entre política e crime organizado não deve terminar em slogans. Deve começar com perguntas incômodas, prosseguir com investigações independentes e terminar onde todo jornalismo sério precisa chegar: nos fatos comprovados.
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