
O calendário eleitoral estabelece períodos diferentes de proteção contra prisão ou detenção para candidatos e eleitores. Neste sábado (19), exatamente 15 dias antes do primeiro turno, começa a restrição para candidatas e candidatos. A medida segue até 6 de outubro e permite a prisão somente em caso de flagrante delito.
Para os eleitores, a regra começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação, eleitores não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante, a legislação prevê exceções para sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A legislação também estabelece garantias específicas para mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas regras estão relacionadas à proteção do processo de votação e à liberdade de participação durante o período eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Os candidatos que chegarem a essa etapa terão uma nova janela de proteção, conforme o calendário definido pela Justiça Eleitoral.
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