
A Câmara Municipal de Teresina promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 37/2026, que altera o limite das emendas parlamentares individuais impositivas. Com a mudança, o percentual destinado às indicações dos vereadores passa de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A nova regra terá impacto nas próximas peças orçamentárias da capital.
O cálculo deverá considerar a receita efetivamente realizada no ano anterior ao encaminhamento da proposta de orçamento. A legislação também determina que metade dos recursos das emendas seja aplicada obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde. A mudança ocorre após discussões entre Câmara, Prefeitura e Judiciário sobre o percentual que deveria ser adotado em Teresina.
Além da redução do limite, a Câmara estabeleceu novos critérios para a apresentação das emendas por meio da Resolução Normativa nº 143/2026. Os vereadores terão dez dias, a partir do recebimento da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), para protocolar as indicações. Cada proposta deverá informar o valor, a finalidade do recurso, a área beneficiada, o órgão responsável pela execução e a justificativa.
Quando os recursos forem destinados a entidades do terceiro setor, será necessário apresentar documentos que comprovem a viabilidade da proposta e pelo menos três orçamentos atualizados. A resolução também prevê regras para casos de impedimento técnico e determina que a Câmara divulgue informações sobre as emendas aprovadas, incluindo autores, valores e destinatários.
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