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Impeachment de ministros do STF: proposta de Marinho tenta tirar do presidente do Senado o poder de travar pedidos

PRS 54/2026 cria prazos, recurso ao plenário e mecanismo para impedir que denúncias por crime de responsabilidade permaneçam indefinidamente sem decisão

19/09/2026 às 01h04
Por: Douglas Ferreira
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Senador Rogério Marinho - Foto: Reprodução
Senador Rogério Marinho - Foto: Reprodução

O debate sobre a responsabilização de ministros do Supremo Tribunal Federal ganhou uma nova frente no Senado. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), protocolou nesta sexta-feira (18) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 54/2026, que propõe alterar o Regimento Interno da Casa para estabelecer prazos e mecanismos coletivos na análise de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF e outras autoridades.

A proposta surge em um momento de forte disputa institucional entre setores da oposição e a Presidência do Senado, comandada por Davi Alcolumbre (União-AP), em torno da tramitação de pedidos de impeachment, especialmente contra o ministro Alexandre de Moraes.

Mas é importante separar a disputa política do conteúdo objetivo do projeto. O PRS 54/2026 não cria o impeachment de ministros do STF e não significa que 49 senadores poderiam, sozinhos, destituir um ministro. O que a proposta pretende modificar é a porta de entrada: o procedimento para que uma denúncia seja recebida e possa avançar dentro do Senado.

O problema que o projeto pretende atacar

Atualmente, não existe no Regimento Interno do Senado um prazo específico para que o presidente da Casa decida sobre o recebimento ou o indeferimento preliminar de uma denúncia desse tipo, nem uma transferência automática de competência em caso de omissão.

É justamente nesse ponto que está o núcleo da proposta de Marinho.

Pelo texto apresentado, o presidente do Senado teria 30 dias úteis para decidir se recebe ou rejeita a denúncia. A rejeição ficaria limitada a quatro hipóteses: falta de legitimidade do denunciante; saída definitiva do denunciado do cargo; descumprimento de requisitos formais previstos em lei; ou situações em que os fatos narrados, mesmo considerados verdadeiros, não configurem crime de responsabilidade. A decisão teria de ser fundamentada e publicada.

Se o presidente não decidir dentro do prazo, a proposta prevê que a competência passe para a Mesa do Senado, que teria outros 30 dias úteis para deliberar.

É uma mudança relevante porque reduz o espaço para que uma denúncia simplesmente permaneça sem decisão por tempo indeterminado.

E onde entram os 49 senadores?

É aqui que está a parte mais importante — e também onde algumas manchetes podem gerar confusão.

Se a denúncia for rejeitada pelo presidente do Senado ou pela Mesa, nove senadores poderão recorrer ao plenário. O recurso deverá ser apresentado em até 30 dias úteis e incluído na Ordem do Dia em até cinco sessões deliberativas ordinárias.

Para que a denúncia seja considerada recebida nessa hipótese, seriam necessários 49 votos, equivalentes a três quintos dos 81 senadores.

Portanto, os 49 votos não significam a aprovação do impeachment.

Significam, pela proposta, que o Senado poderá superar a decisão de rejeição na fase inicial e permitir que a denúncia prossiga.

Essa distinção é fundamental para compreender o alcance real do projeto.

O que muda na prática?

A lógica atual concentra na Presidência do Senado uma etapa decisiva do processo. A proposta de Marinho tenta criar uma espécie de sistema de freios internos:

Denúncia → 30 dias para a Presidência decidir → Mesa, se houver omissão → possibilidade de recurso → atuação do plenário → comissão especial.

Na justificativa, Marinho argumenta que a ausência de prazos pode permitir que denúncias permaneçam indefinidamente sem apreciação, produzindo um efeito semelhante ao arquivamento sem que exista necessariamente uma decisão formal. O senador afirma que pretende combater tanto a paralisação indefinida quanto a banalização do impeachment.

Essa última ressalva é importante. O próprio projeto procura apresentar o problema em duas direções: de um lado, impedir que pedidos sejam simplesmente retidos; de outro, evitar que o instrumento seja utilizado de maneira indiscriminada por divergências políticas ou maiorias ocasionais.

A proposta não surgiu do nada

A discussão sobre a concentração de poderes na Presidência do Senado já vinha sendo levantada antes do projeto de Marinho.

Em maio, o senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou o PRS 17/2026, que também propõe alterar o Regimento Interno para estabelecer prazos e mecanismos colegiados envolvendo denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF. O projeto continua em tramitação e, segundo o sistema oficial do Senado, aguardava despacho.

Na proposta de Izalci, o presidente teria 15 dias úteis para analisar uma denúncia contra ministro do Supremo e encaminhá-la à Mesa. A ideia também prevê mecanismos para evitar que a ausência de decisão individual paralise indefinidamente o procedimento.

Ou seja, o debate não começou com o PRS 54. O projeto de Marinho representa uma nova tentativa de enfrentar uma questão que já vinha sendo discutida no Senado: até onde deve ir o poder individual do presidente da Casa na definição do destino inicial de uma denúncia contra uma autoridade submetida ao julgamento político do Senado?

O ponto central é institucional

É possível olhar para o episódio exclusivamente pela disputa entre oposição e governo. Mas essa leitura não esgota a questão.

Existe uma discussão institucional mais ampla.

O Senado exerce, pela Constituição, competência para processar e julgar determinadas autoridades por crimes de responsabilidade. Ao mesmo tempo, o procedimento precisa estabelecer filtros para impedir que qualquer denúncia politicamente motivada seja automaticamente transformada em processo.

O problema, portanto, está no equilíbrio entre duas preocupações legítimas do desenho institucional: evitar processos sem fundamento e, simultaneamente, evitar que uma denúncia regularmente apresentada permaneça indefinidamente sem uma decisão formal.

É justamente nesse espaço que o PRS 54 tenta mexer.

A proposta desloca parte desse poder de uma decisão concentrada na Presidência para mecanismos com participação da Mesa e do plenário. O projeto, entretanto, ainda precisa tramitar no próprio Senado e não altera imediatamente as regras atuais.

O caso Moraes está no pano de fundo

A iniciativa de Marinho ocorre em meio à pressão de setores da oposição pela análise de pedidos de impeachment contra ministros do STF, especialmente Alexandre de Moraes.

A discussão ganhou dimensão política justamente porque o presidente do Senado exerce papel relevante na fase inicial desses pedidos. A proposta procura alterar esse desenho, estabelecendo prazos e criando mecanismos para que o plenário possa participar da decisão quando houver rejeição ou omissão.

Marinho apresentou a iniciativa com uma linguagem política dura, acusando o Senado de promover uma espécie de “blindagem”. Essa é uma avaliação do senador e deve ser tratada como tal. O fato objetivo é que o projeto pretende reduzir a possibilidade de que a decisão sobre o prosseguimento inicial de uma denúncia fique concentrada exclusivamente na Presidência da Casa.

O que 49 votos podem — e o que não podem

Aqui está talvez a principal informação para o leitor.

49 senadores não poderiam simplesmente cassar um ministro do STF.

Pelo projeto, esse número seria utilizado para superar um indeferimento e permitir o recebimento da denúncia. Depois disso, haveria outras etapas, incluindo a atuação de uma comissão especial.

O PRS 54 ainda estabelece prazo de até 120 dias, contados da instalação, para que a comissão especial conclua as deliberações e atos de sua competência previstos no Regimento do Senado e na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.

Portanto, o projeto não transforma 49 votos em uma espécie de botão de demissão de ministro.

Ele pretende transformar 49 votos em uma ferramenta para impedir que uma denúncia seja bloqueada indefinidamente na etapa inicial.

A questão que fica

Mais do que a batalha momentânea entre Rogério Marinho e Davi Alcolumbre, o episódio recoloca uma pergunta que interessa ao funcionamento das instituições brasileiras:

Pode uma decisão de tamanha importância permanecer indefinidamente dependente da decisão de uma única autoridade parlamentar, sem prazo regimental específico para uma manifestação?

E existe uma pergunta complementar, igualmente importante:

Como criar mecanismos contra o arquivamento indefinido sem transformar o impeachment em instrumento de disputa política permanente contra ministros do Supremo?

O PRS 54/2026 tenta responder à primeira pergunta com prazos, recursos e participação do plenário. A segunda continuará sendo um dos principais pontos de discussão caso a proposta avance.

No fim, o debate não é apenas sobre Rogério Marinho, Alexandre de Moraes ou Davi Alcolumbre. É sobre quem controla a porta de entrada de um dos instrumentos mais graves de responsabilização política previstos no sistema constitucional brasileiro — e quais limites devem existir para esse poder.

 

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