
A decisão do Supremo Tribunal Federal de ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha abriu um debate jurídico que vai muito além da simples ampliação da proteção às mulheres. A nova interpretação permite a adoção de medidas protetivas mesmo em situações sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor, desde que a violência esteja relacionada à condição de gênero.
A decisão representa um avanço para quem defende mecanismos mais amplos de proteção contra situações como perseguição, assédio, ameaça e outras formas de violência contra a mulher. Mas também levanta uma questão jurídica importante: até onde essa ampliação pode ir sem descaracterizar a própria finalidade para a qual a Lei Maria da Penha foi criada?
É justamente nesse ponto que entra a análise da advogada criminalista Mikaela Pires, membro da ANACRIM-PI. Em entrevista, ela deixa claro que não questiona a necessidade de proteger mulheres vítimas de violência. Pelo contrário. Para a advogada, nenhuma mulher pode ficar desassistida diante de uma situação real de risco. A ressalva está na necessidade de estabelecer limites jurídicos claros para evitar que situações distintas sejam tratadas automaticamente sob a mesma lógica.
A preocupação de Mikaela Pires não é com a ampliação da proteção em si. É com a possibilidade de uma aplicação sem critérios objetivos. A Lei Maria da Penha nasceu para enfrentar uma realidade específica e estrutural: a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao estender seus mecanismos para situações que ultrapassam esse ambiente, torna-se fundamental definir com precisão quando existe violência baseada no gênero e quando se está diante de outro tipo de conflito ou crime.
“Minha ressalva está justamente nos limites dessa ampliação. A Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabeleceu contextos específicos para sua aplicação. Ao ampliar essa proteção para situações que estão fora desses contextos, precisamos ter critérios muito claros para definir quando estamos diante de uma violência de gênero e quando estamos diante de um conflito comum”, comentou Mikaela Pires.
Essa distinção pode parecer apenas técnica, mas tem consequências práticas profundas.
Uma agressão praticada contra uma mulher, por si só, não significa automaticamente violência doméstica ou violência de gênero. É preciso examinar o contexto, a motivação e as circunstâncias de cada caso. Do contrário, corre-se o risco de transformar qualquer conflito envolvendo uma mulher em uma situação automaticamente enquadrada na Lei Maria da Penha.
E esse, segundo a visão jurídica apresentada por Mikaela Pires, pode ser justamente o ponto mais delicado da discussão.
A Lei Maria da Penha é um dos mais importantes instrumentos de proteção às mulheres no ordenamento jurídico brasileiro. Sua força está exatamente na existência de mecanismos específicos para enfrentar uma forma de violência que, durante décadas, foi naturalizada dentro de relações domésticas e familiares.
Por isso, a preocupação levantada pela advogada é pertinente: ampliar a proteção não pode significar retirar da Lei os critérios que garantem sua aplicação séria e adequada.
Existe uma diferença entre ampliar a rede de proteção e transformar um instrumento jurídico específico em uma espécie de solução universal para qualquer conflito.
Se não houver critérios claros, o risco não é apenas o de insegurança jurídica. Pode haver também um efeito contrário ao pretendido: a banalização de medidas que precisam ser rápidas, eficientes e direcionadas a mulheres que realmente estejam em situação de violência baseada no gênero.
Mikaela Pires faz uma observação importante nesse debate. Defender critérios, provas e análise individualizada dos casos não significa desacreditar a vítima. Tampouco significa minimizar a violência contra a mulher.
“A Lei Maria da Penha é extremamente importante e possui instrumentos fundamentais para proteger mulheres que realmente estejam em situação de violência. Justamente por isso, precisamos preservar a seriedade desses instrumentos. Também é necessário reconhecer que, como acontece com qualquer instrumento jurídico, existe a possibilidade de utilização indevida. Isso não significa desacreditar a palavra da vítima, muito menos deixar de protegê-la. Significa apenas reconhecer que o Direito precisa trabalhar com critérios, provas, circunstâncias e garantias para todas as pessoas envolvidas”, reforçou a advogada criminalista.
Significa reconhecer que o Direito precisa funcionar com responsabilidade.
A proteção à mulher e as garantias jurídicas não são valores incompatíveis. Um sistema jurídico eficiente precisa ser capaz de acolher e proteger imediatamente quem está em risco, sem abrir mão da análise técnica necessária para distinguir situações efetivamente diferentes.
A advogada também chama atenção para outro problema que não pode ser ignorado: nenhuma lei, por mais importante que seja, resolve sozinha um problema social tão complexo.
A violência contra a mulher não começa necessariamente com uma agressão física. Muitas vezes, ela começa com controle, ameaças, perseguição, humilhação e comportamentos abusivos que acabam sendo naturalizados.
Por isso, além da resposta judicial, é indispensável investir em prevenção, educação, informação e no fortalecimento da rede de proteção.
“É necessário capacitar os profissionais que recebem essas vítimas, fortalecer os serviços especializados, garantir atendimento psicológico e assistência social e fazer com que a mulher saiba que, ao procurar o Estado, encontrará acolhimento e proteção. Também precisamos combater a naturalização de comportamentos abusivos. A violência nem sempre começa com uma agressão física. Muitas vezes começa com controle, perseguição, ameaças, humilhações e outras formas de violência que acabam sendo normalizadas”, destaca Mikaela Pires.
É preciso preparar policiais, profissionais da saúde, servidores públicos e todos aqueles que recebem mulheres em situação de violência. É necessário garantir acolhimento, assistência psicológica, apoio social e mecanismos que funcionem antes que a violência chegue ao ponto mais grave.
O debate provocado pela decisão do STF, portanto, não deveria ser reduzido a uma falsa disputa entre “quem defende a mulher” e “quem defende limites jurídicos”.
A verdadeira questão é outra.
Como ampliar a proteção sem comprometer a segurança jurídica?
Como garantir medidas rápidas para quem realmente está em risco sem transformar toda agressão, ameaça ou conflito em uma situação automaticamente enquadrada na Lei Maria da Penha?
Para Mikaela Pires, esse é o ponto central.
A mulher deve ser protegida. Isso é inegociável.
Mas proteção não pode significar ausência de critérios. Da mesma forma, exigir limites jurídicos não significa desacreditar a vítima.
“Então deixo uma reflexão: se toda agressão praticada contra uma mulher, independentemente do contexto, puder ser enquadrada na lógica da Lei Maria da Penha, qual será o limite entre uma violência de gênero e um conflito comum? Acredito que proteger a mulher e preservar a segurança jurídica não são objetivos incompatíveis. É justamente esse equilíbrio que precisamos buscar”, afirma Mikaela Pires.
A grande preocupação levantada pela advogada é que uma ampliação sem parâmetros suficientemente claros possa, paradoxalmente, comprometer a efetividade de uma legislação que se tornou fundamental no combate à violência contra a mulher.
O desafio agora é encontrar o equilíbrio.
Ampliar a proteção quando ela for necessária, mas preservar a finalidade, a seriedade e a segurança jurídica da Lei Maria da Penha.
Porque proteger mulheres e respeitar os limites do Direito não são objetivos opostos.
São, na verdade, duas exigências que precisam caminhar juntas.
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