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Justiça LIVRE EXPRESSÃO

Justiça do RN manda Meta reativar perfis bloqueados por Moraes

Juiz afirma que empresa não comprovou quais conteúdos violaram as regras da plataforma nem que o bloqueio decorreu especificamente de determinação judicial válida

16/08/2026 às 09h16
Por: Douglas Ferreira
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A meta é controladora do Instagram - Foto: Reprodução
A meta é controladora do Instagram - Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, reative duas contas do Instagram bloqueadas em 2024 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim, e também condena a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais ao publicitário Rafael Moreno Souza Santos.

As contas, identificadas como “Somos Bolsonaro” e “Michelle Bolsonaro Patriota”, deverão ser restabelecidas em até dez dias. Para o magistrado, a Meta não apresentou provas suficientes de que as publicações violavam as regras da plataforma, nem indicou quais conteúdos teriam motivado o bloqueio.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de comprovação, nos autos, de que o usuário tivesse sido previamente comunicado sobre a suspensão ou tivesse tido oportunidade de defesa.

O caso envolve ainda uma particularidade. As contas foram bloqueadas em abril de 2024 por determinação de Alexandre de Moraes, enquanto Rafael era investigado por suspeitas relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. Posteriormente, ele se tornou réu por incitação ao crime e associação criminosa.

Em fevereiro de 2026, Rafael firmou um Acordo de Não Persecução Penal, ANPP, que estabeleceu restrições ao uso de redes sociais abertas durante sua vigência. O juiz potiguar, entretanto, entendeu que a Meta não comprovou que a suspensão das contas decorreu especificamente dessa determinação.

A sentença ainda pode ser contestada pela empresa. Caso a Meta recorra, o processo será analisado pela Turma Recursal.

O ponto central da decisão não foi declarar ilegal a determinação de Moraes, mas avaliar se a Meta comprovou, no processo, a justificativa jurídica específica para manter as contas suspensas.

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