
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) escreveu um capítulo inédito de sua história nesta quinta-feira (6). Por decisão unânime dos 28 ministros presentes, o tribunal condenou o ministro Marco Buzzi à pena de disponibilidade com perda do cargo, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar denúncias de importunação sexual.
A decisão representa um dos mais severos julgamentos disciplinares já realizados pela Corte e segue os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para casos envolvendo assédio e violência sexual no Poder Judiciário.
O processo teve início após uma jovem de 18 anos denunciar o ministro por importunação sexual. Durante a apuração, uma servidora do próprio tribunal também apresentou denúncia relatando ter sido vítima de conduta semelhante, ampliando a gravidade das acusações.
Embora todos os ministros presentes tenham votado pela condenação disciplinar, houve divergência apenas quanto à penalidade. A maioria optou pela disponibilidade com perda do cargo, enquanto quatro ministros defenderam a aposentadoria compulsória.
Apesar da decisão administrativa do STJ, a perda definitiva do cargo ainda depende de uma etapa jurídica. Caberá agora à Advocacia-Geral da União (AGU) provocar o Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar a confirmação da destituição do ministro. Enquanto isso, internamente, a vaga ocupada por Marco Buzzi já é considerada aberta pelo tribunal.
A defesa do magistrado informou, por meio de nota, que respeita a decisão do STJ, mas discorda integralmente dos fundamentos adotados pelos ministros. Os advogados afirmam que o processo reuniu elementos que, na avaliação da defesa, demonstrariam que os fatos narrados pelas denunciantes "não aconteceram ou não poderiam ter ocorrido". Também informaram que continuarão adotando todas as medidas jurídicas cabíveis.
O caso marca um momento relevante para o Judiciário brasileiro ao demonstrar uma postura mais rigorosa no enfrentamento de denúncias de assédio sexual envolvendo integrantes da magistratura, reforçando a aplicação dos mecanismos disciplinares previstos pelo CNJ.
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