
A sanção da Lei Municipal nº 6.389 pelo prefeito Sílvio Mendes colocou Teresina no centro de um dos debates mais sensíveis da atualidade: como conciliar os direitos das pessoas trans com a proteção da privacidade, da segurança e da dignidade das mulheres em espaços de uso íntimo.
A nova legislação determina que os banheiros femininos sejam destinados exclusivamente às mulheres biológicas e estabelece que o sexo biológico seja o critério adotado em competições esportivas e testes físicos de concursos públicos municipais.
A medida provocou reações imediatas. Para alguns, representa um retrocesso. Para outros, trata-se de uma resposta a uma preocupação crescente da sociedade. Independentemente da posição ideológica, é preciso analisar a questão com serenidade e sob a perspectiva do interesse público.
Durante muitos anos, o debate sobre identidade de gênero foi conduzido quase exclusivamente sob a ótica da inclusão. Entretanto, um segundo direito passou a ganhar espaço nas discussões internacionais: o direito das mulheres à privacidade em locais onde existe exposição corporal, como banheiros, vestiários e alojamentos.
Não se trata de afirmar que mulheres trans representam ameaça às mulheres biológicas. Essa generalização seria injusta e incompatível com qualquer sociedade democrática. O ponto central é outro: políticas públicas precisam ser construídas considerando regras gerais, e não apenas situações individuais.
O próprio conceito de banheiro feminino surgiu justamente para garantir privacidade, conforto e segurança às mulheres. Quando esse ambiente passa a ser objeto de controvérsia, o Poder Público é chamado a estabelecer critérios objetivos. Foi exatamente essa a opção adotada pela legislação municipal.
A mesma lógica aparece no esporte.
Diversas federações esportivas internacionais passaram a rever seus regulamentos após estudos científicos demonstrarem que, em determinadas modalidades, vantagens fisiológicas decorrentes da puberdade masculina podem permanecer mesmo após tratamentos hormonais. O resultado foi a adoção de critérios baseados no sexo biológico para preservar o equilíbrio competitivo.
Teresina segue essa mesma linha ao determinar que competições esportivas patrocinadas ou apoiadas pelo Município observem esse critério.
Naturalmente, a lei deverá enfrentar questionamentos judiciais. Caberá ao Poder Judiciário avaliar sua compatibilidade com a Constituição Federal e com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
Mas existe um aspecto que merece destaque.
Em uma democracia, legislar sobre temas difíceis não significa promover preconceito. Significa enfrentar conflitos reais entre direitos fundamentais igualmente relevantes. Não há soluções simples quando dois direitos constitucionais entram em tensão.
Nesse cenário, a função do legislador é estabelecer parâmetros que procurem equilibrar interesses coletivos e individuais. É exatamente isso que a Câmara Municipal fez ao aprovar a proposta e o prefeito ao sancioná-la.
Concordar ou discordar da lei é um direito de qualquer cidadão. O que não parece razoável é impedir que o tema seja debatido de forma aberta, respeitosa e baseada em argumentos jurídicos, científicos e sociais.
Ao optar por regulamentar a matéria, Teresina deixa claro que considera a proteção da intimidade feminina um valor que merece tutela específica do Estado. Se essa escolha resistirá ao controle de constitucionalidade, somente o Judiciário responderá.
Até lá, a nova legislação representa uma posição política e jurídica clara: para seus defensores, preservar espaços exclusivos para mulheres biológicas não configura exclusão, mas uma forma legítima de proteger direitos igualmente fundamentais.
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