
Existe um dos mais antigos e respeitados brocardos do Direito: Fiat justitia, ruat caelum, ou seja, "Faça-se justiça, ainda que os céus caiam." A frase resume um princípio elementar do Estado de Direito: a Justiça deve ser aplicada com imparcialidade, sem preferências, sem perseguições e sem distinção entre amigos e adversários.
É justamente por isso que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal têm alimentado um intenso debate político e jurídico. Para uma parcela expressiva da sociedade, Jair Bolsonaro, seus familiares e o movimento bolsonarista passaram a viver sob uma vigilância judicial permanente, muito mais intensa do que a dirigida a outros atores da vida pública.
O episódio mais recente ajuda a explicar essa percepção.
Durante a convenção nacional do Partido Liberal foi exibido um vídeo produzido por inteligência artificial. Antes mesmo do início da mensagem, o próprio vídeo informava expressamente tratar-se de uma peça criada por IA. Não havia tentativa de ocultar sua natureza nem de convencer o público de que aquelas imagens correspondiam a uma gravação real.
E aqui reside uma distinção jurídica fundamental.
Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. Na verdade o ministro está misturando 'cruz credo com Deus me livre'.
Um vídeo apresentado em ambiente fechado, destinado exclusivamente aos participantes de uma convenção partidária e identificado claramente como conteúdo produzido por inteligência artificial dificilmente se confunde, de forma automática, com um deepfake criado para enganar o eleitor. São institutos jurídicos diferentes.
Não por acaso, diversos especialistas em Direito Eleitoral lembram que a propaganda intrapartidária possui disciplina própria e não se confunde com a propaganda eleitoral dirigida ao eleitorado.
Ainda assim, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Jair Bolsonaro apresentasse esclarecimentos sobre eventual autorização para utilização de sua imagem.
A defesa respondeu que o ex-presidente jamais participou da produção nem autorizou a gravação. Se essa versão prevalecer, eventual responsabilidade sobre o conteúdo, caso a Justiça entenda existir alguma irregularidade, passa a ser discutida exclusivamente em relação à campanha de Flávio Bolsonaro.
Mas a discussão vai muito além desse aspecto processual.
Entre juristas, comentaristas políticos e observadores do cenário institucional, multiplicam-se críticas segundo as quais o Judiciário estaria procurando uma "agulha no palheiro". Outros preferem recorrer ao velho ditado popular: "procurando cabelo em ovo".
A impressão transmitida a muitos é a de que determinadas decisões acabam expandindo o alcance da atuação judicial para situações que, em tese, deveriam ser apreciadas exclusivamente pela Justiça Eleitoral, no momento oportuno e dentro das regras próprias do processo eleitoral.
Há quem veja nisso uma espécie de "Justiça Eleitoral paralela", antecipando discussões que tradicionalmente seriam examinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Isso significa afirmar que exista uma operação destinada a retirar Flávio Bolsonaro da disputa presidencial?
Objetivamente, não. Não há elementos concretos que permitam sustentar essa conclusão.
Mas também seria ingenuidade ignorar que esse tipo de decisão fortalece, perante uma parcela significativa da opinião pública, a narrativa de perseguição política. E, na política, percepções frequentemente produzem efeitos tão relevantes quanto os próprios fatos.
Por essa razão, Flávio Bolsonaro, sua campanha e o Partido Liberal certamente precisarão redobrar a cautela em cada passo da disputa eleitoral.
O episódio também recoloca no centro do debate um tema que preocupa qualquer democracia madura: a segurança jurídica.
Decisões judiciais precisam ser não apenas legais, mas previsíveis, proporcionais e coerentes. Quando uma parcela crescente da sociedade passa a enxergar seletividade na aplicação da lei, instala-se um ambiente de insegurança institucional que enfraquece a confiança no próprio sistema de Justiça.
Ao final, talvez a maior reflexão não seja sobre inteligência artificial, propaganda eleitoral ou convenções partidárias.
A verdadeira discussão é outra: como preservar a autoridade das instituições sem comprometer a percepção de imparcialidade que lhes dá legitimidade?
E talvez seja oportuno recordar outro antigo ensinamento do Direito Romano: Lex neminem cogit ad impossibilia, isto é, "A lei não obriga ninguém ao impossível."
Se a própria defesa afirma que Jair Bolsonaro não participou da produção nem autorizou o vídeo, exigir que ele responda por atos que, em tese, não praticou é justamente a dúvida jurídica que alimenta toda essa controvérsia. Afinal, o verdadeiro compromisso do Estado de Direito não é apenas fazer justiça, mas fazê-la dentro dos limites que a própria lei estabelece.
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