
Existe uma máxima que diz: aos amigos, os benefícios da lei; aos inimigos, os rigores da lei. Para críticos do Supremo Tribunal Federal (STF), essa expressão parece refletir, em alguns casos, a atuação de parte da Corte, especialmente do ministro Alexandre de Moraes.
Um dos episódios que alimenta esse debate envolve a exibição de um vídeo produzido por inteligência artificial durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. A gravação reproduzia a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro e, desde o início, informava de forma explícita que se tratava de uma simulação criada por IA.
Diante desse contexto, surgem alguns questionamentos: onde estaria o ilícito? Qual crime teria sido cometido? A iniciativa partiu do próprio partido, em um evento de natureza intrapartidária. Além disso, não há indicação de que Jair Bolsonaro tenha participado da produção ou da gravação do vídeo.
Mesmo assim, o ministro Alexandre de Moraes determinou que fossem prestados esclarecimentos sobre a exibição da peça. O caso reacendeu o debate sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral em atos internos dos partidos políticos.
Especialistas em Direito ouvidos pela imprensa sustentam que a legislação aplicável à propaganda intrapartidária é distinta das regras da propaganda eleitoral, não havendo comunicação automática entre esses dois regimes jurídicos.
O professor de Direito Constitucional Max Kolbe afirmou que as imagens foram exibidas em uma convenção partidária, ambiente de natureza intrapartidária, no qual a legislação eleitoral admite manifestações políticas dirigidas aos convencionais. Segundo ele, não houve ocultação do uso da inteligência artificial nem tentativa de convencer o público de que Bolsonaro havia gravado a mensagem. O jurista também afasta eventual responsabilidade do ex-presidente, caso fique comprovado que ele não participou da produção do vídeo.
Na mesma linha, a advogada eleitoralista Francieli Campos lembrou que as regras para propaganda intrapartidária são diferentes das normas que disciplinam a propaganda eleitoral. Ela acrescentou que uma eventual punição ao candidato Flávio Bolsonaro dificilmente ocorreria neste ano e destacou que o senador possui imunidade parlamentar.
O episódio reforça um debate que divide juristas e o meio político: até onde vai a atuação do STF e, em especial, do ministro Alexandre de Moraes, na fiscalização de atos praticados no âmbito interno dos partidos políticos? Para Flávio Bolsonaro, trata-se de perseguição política. Já especialistas consultados apontam que a caracterização de irregularidade ou crime, nesse caso, encontra resistência na interpretação da legislação eleitoral vigente.
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