
Em um momento em que a pré-campanha eleitoral já começa a ser marcada pela disseminação de conteúdos ofensivos e notícias falsas nas redes sociais, a Justiça Eleitoral concedeu tutela de urgência em favor da Federação União Progressista contra o perfil @poisprontopi, no Instagram.
A decisão reconheceu a presença do chamado fumus boni iuris, expressão jurídica em latim que significa "fumaça do bom direito". Na prática, o magistrado entendeu haver indícios suficientes de que o direito alegado pela Federação pode existir, justificando uma medida imediata para evitar a continuidade de um possível dano enquanto o mérito da ação ainda será analisado.
Com base nesse entendimento, o juiz determinou que o Instagram, por meio da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma no Brasil, retire do ar, em até 24 horas, a publicação questionada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Além da remoção do conteúdo, a decisão determina que a plataforma forneça, em até dois dias, os registros de conexão, endereços de IP, dados cadastrais e demais informações capazes de identificar os responsáveis pela criação e administração do perfil.
Como o autor das publicações atua sob anonimato, a citação judicial dos responsáveis foi adiada até que a plataforma entregue as informações solicitadas.
A decisão representa mais um capítulo da crescente judicialização da disputa política nas redes sociais. Em tempos de intensa circulação de informações digitais, a Justiça tem sido chamada a equilibrar dois princípios constitucionais igualmente relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da honra, da imagem e da regularidade do processo eleitoral.
É importante destacar que a decisão possui natureza liminar. Isso significa que o magistrado apenas reconheceu a existência de indícios suficientes para conceder uma medida urgente, sem julgamento definitivo sobre o mérito da ação. O processo seguirá seu curso, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos responsáveis pelo perfil, quando forem identificados.
O caso também reforça um princípio consolidado no ordenamento jurídico brasileiro: a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não possui caráter absoluto. Quando há indícios de difamação, calúnia, injúria, divulgação de informações falsas ou abuso do direito de manifestação, a legislação prevê responsabilização civil e penal dos autores.
Confira a sentença: Clique aqui para ver o documento "0600318-16.2026.6.18.0000.pdf"
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