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IA no Judiciário: Brasil lidera com regulação própria entre países de língua portuguesa

Protagonismo brasileiro se deve à Resolução CNJ nº. 615/2025, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

25/01/2026 às 11h45
Por: Campelo Filho
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O estudo “Uso da Inteligência Artificial nos Judiciários dos Países de Língua Portuguesa: análises e desafios com a perspectiva de cooperação internacional” destaca o Brasil como o único país de língua portuguesa que possui uma regulação específica para o uso de IA na atividade jurisdicional. O artigo é de autoria do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior (TJRN) e está publicado na edição 2025 da Revista CNJ.

O levantamento examina como os sistemas judiciários dos países de língua portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, Timor-Leste e São Tomé e Príncipe) estão adotando e regulamentando o uso da inteligência artificial. Os resultados identificaram que a maioria deles ainda não utiliza IA como ferramenta efetiva na função jurisdicional, seja por limitações tecnológicas, seja por ausência de estrutura normativa.

Nesse cenário, o Brasil se destaca não apenas pelo avanço da digitalização, mas por ter adotado uma governança própria para uso da IA no Judiciário, em diálogo com tendências internacionais. Portugal, apesar de não ter uma regulação específica para a Justiça, segue as diretrizes éticas e de segurança estabelecidas pela União Europeia, enquanto outras nações como Angola e Moçambique ainda se encontram em fases iniciais ou puramente teóricas de adoção tecnológica.

Tenho tratado desse tema de forma recorrente por aqui. E não é por menos. A incorporação desse tipo de solução tecnológica no Poder Judiciário brasileiro não é promessa de futuro, é realidade concreta. Tão real que o protagonismo brasileiro vem exatamente por conta da edição da Resolução CNJ nº. 615/2025. Ela estabelece normas para o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções que adotam técnicas de inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover a inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários de modo seguro, transparente, isonômico e ético, em benefício dos jurisdicionados e com estrita observância de seus direitos fundamentais.

Em tempos de expansão da IA Generativa (IAG), uma regulação específica se faz cada vez mais indispensável. Esses sistemas, baseados em grandes modelos de linguagem, produzem textos, sugestões e resultados que podem influenciar diretamente o trabalho judicial, inclusive com riscos de erros, opacidade técnica e reprodução de vieses.

Mais que um ato administrativo, portanto, a Resolução CNJ é um avanço institucional e um claro sinal de maturidade democrática. Porque não se trata apenas de aderir à tecnologia e modernização de procedimentos, mas garantir que a inovação tecnológica não comprometa direitos fundamentais e valores constitucionais, como transparência, responsabilidade e devido processo legal.

 Com informaçõe Agência CNJ

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Sobre Francisco Soares Campelo Filho é advogado empresarial, professor, escritor e palestrante. É pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em Reggio Calabria, Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB, em Brasília-DF, Brasil, com cursos de extensão em ESG, Inovação e Transformação Tecnológica pela Sorbonne, em Paris, França, e em Proteção de Dados e Inteligência Artificial pela Faculdade de Jurisprudência da Universidade Sapienza, em Roma, Itália. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no Rio Grande do Sul, Brasil. É membro consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB, diretor do Serviço Social do Comércio (SESC), Administração Regional do Estado do Piauí, e conselheiro do Serviço de Apoio às Pequenas e Microempresas (SEBRAE), representando a Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMERCIO).
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